Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Centro de Cópias Nanga Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105040014, denominada, Centro de Cópias Nanga Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socia único, Rachide Lino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Centro de Cópias Nanga Tech, – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Nangade, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 9: a)comércio com importação e exportação de mercadorias não especificada e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 9: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 9: c) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: d) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 9: e) venda de vestuários e cosméticos;
- Número ou marcador, página 9: f) papelaria e serigrafia;
- Número ou marcador, página 9: g) transportes e logísticas;
- Número ou marcador, página 9: h) moageira;
- Número ou marcador, página 9: i) carpintaria;
- Número ou marcador, página 9: j) agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 9: k) compra e venda de produtos agrícola e diverso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 250,000,00MT, pertencente ao único sócio Rachide Lino e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 10: É livre a cessação total ou parcial de quota a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é composta pelo único sócio Rachide Lino ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 27 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.