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Texto do artigo · p. 9 Centro de Cópias Nanga Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105040014, denominada, Centro de Cópias Nanga Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socia único, Rachide Lino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Centro de Cópias Nanga Tech, – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Nangade, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 a)comércio com importação e exportação de mercadorias não especificada e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 c) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 d) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 e) venda de vestuários e cosméticos;
Número ou marcador · p. 9 f) papelaria e serigrafia;
Número ou marcador · p. 9 g) transportes e logísticas;
Número ou marcador · p. 9 h) moageira;
Número ou marcador · p. 9 i) carpintaria;
Número ou marcador · p. 9 j) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 9 k) compra e venda de produtos agrícola e diverso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 250,000,00MT, pertencente ao único sócio Rachide Lino e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre a cessação total ou parcial de quota a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é composta pelo único sócio Rachide Lino ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 27 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Centro de Cópias Nanga Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105040014, denominada, Centro de Cópias Nanga Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socia único, Rachide Lino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Centro de Cópias Nanga Tech, – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Nangade, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 9: a)comércio com importação e exportação de mercadorias não especificada e por lei permitidas;
  14. Número ou marcador, página 9: b) comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 9: c) venda de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 9: d) venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 9: e) venda de vestuários e cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 9: f) papelaria e serigrafia;
  19. Número ou marcador, página 9: g) transportes e logísticas;
  20. Número ou marcador, página 9: h) moageira;
  21. Número ou marcador, página 9: i) carpintaria;
  22. Número ou marcador, página 9: j) agro-pecuária;
  23. Número ou marcador, página 9: k) compra e venda de produtos agrícola e diverso.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 250,000,00MT, pertencente ao único sócio Rachide Lino e equivalente a 100%.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
  30. Texto do artigo, página 10: É livre a cessação total ou parcial de quota a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é composta pelo único sócio Rachide Lino ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 10: Pemba, 27 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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