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Texto do artigo · p. 10 Demais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Demais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada no cinco de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105004347, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), na empresa, sita na Av. Trindade Coelho no Bairro de Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas
Texto do artigo · p. 10 dos artigo primeiro, quarto, quinto e sétimo e oitavo do estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade toma a designação social Demais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade da Beira, Bairro do Esturro-Cidade de Maputo. Casa n.º 2022.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à 100% do sócio único Alexandre Silva Dunduro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades. mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a assembleia deliberar sobre a administração da sociedade e remuneração do (s) administrador (s).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos (externos) a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (s).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 13 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Demais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Demais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada no cinco de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105004347, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), na empresa, sita na Av. Trindade Coelho no Bairro de Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas
  3. Texto do artigo, página 10: dos artigo primeiro, quarto, quinto e sétimo e oitavo do estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redacções:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Firma, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade toma a designação social Demais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade da Beira, Bairro do Esturro-Cidade de Maputo. Casa n.º 2022.
  7. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à 100% do sócio único Alexandre Silva Dunduro.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral
  12. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades. mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a assembleia deliberar sobre a administração da sociedade e remuneração do (s) administrador (s).
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos (externos) a sociedade.
  17. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 10: (Vinculações)
  20. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (s).
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 10: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  25. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 13 de Fevereiro de 2025. —
  26. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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