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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Melola Trading Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101729494, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trading import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio Binoca Omar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Melola Trading Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) compra e venda de vestuário e seus acessónos;
- Número ou marcador, página 20: b) importação e exportação de diversos bens.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá pafticipar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais pelmitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quota única pertencente ao sócio Binoca Omar Abdala.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Binoca Omar Abdala.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos bancários.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e valida a assinatura de sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 6 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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