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Texto do artigo · p. 20 Melola Trading Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101729494, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trading import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio Binoca Omar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Melola Trading Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) compra e venda de vestuário e seus acessónos;
Número ou marcador · p. 20 b) importação e exportação de diversos bens.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá pafticipar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais pelmitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quota única pertencente ao sócio Binoca Omar Abdala.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Binoca Omar Abdala.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos bancários.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e valida a assinatura de sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 6 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Melola Trading Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101729494, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trading import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio Binoca Omar.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Melola Trading Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 20: a) compra e venda de vestuário e seus acessónos;
  17. Número ou marcador, página 20: b) importação e exportação de diversos bens.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá pafticipar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais pelmitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quota única pertencente ao sócio Binoca Omar Abdala.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Binoca Omar Abdala.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos bancários.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e valida a assinatura de sócio único.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 21: Pemba, 6 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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