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Texto do artigo · p. 6 Portucel Moçambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, e que de harmonia com a deliberação tomada em Assembleia Geral extraordinária sem número, datada de trinta e um de Abril de dois mil e quinze, os accionistas por unanimidade deliberaram em proceder ao aumento do capital social da sociedade Portucel Moçambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A., por recurso a novas entradas em espécie, mediante a conversão de créditos perante a sociedade no montante global de trezentos e quarenta e oito milhões de meticais, passando a mesma a ter como capital social
Texto do artigo · p. 6 o valor de um bilião trezentos e quarenta e oito milhões de meticais, bem como a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em virtude das deliberações referente ao aumento do capital social, bem como, da alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, procede-se á alteração do referido artigo, passando este a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de um bilião trezentos e quarenta e oito milhões de meticais, representado por um bilião trezentas e quarenta e oito acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Texto do artigo · p. 6 Que, em tudo mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 6 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e quinze. — O Ajudante do Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Portucel Moçambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, e que de harmonia com a deliberação tomada em Assembleia Geral extraordinária sem número, datada de trinta e um de Abril de dois mil e quinze, os accionistas por unanimidade deliberaram em proceder ao aumento do capital social da sociedade Portucel Moçambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A., por recurso a novas entradas em espécie, mediante a conversão de créditos perante a sociedade no montante global de trezentos e quarenta e oito milhões de meticais, passando a mesma a ter como capital social
  3. Texto do artigo, página 6: o valor de um bilião trezentos e quarenta e oito milhões de meticais, bem como a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 6: Em virtude das deliberações referente ao aumento do capital social, bem como, da alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, procede-se á alteração do referido artigo, passando este a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de um bilião trezentos e quarenta e oito milhões de meticais, representado por um bilião trezentas e quarenta e oito acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  8. Texto do artigo, página 6: Que, em tudo mais não alterado, continuam
  9. Texto do artigo, página 6: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Maio de dois mil
  10. Texto do artigo, página 6: e quinze. — O Ajudante do Notário, Ilegível.
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