III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 45/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 5 de Junho de 2015 III SÉRIE — Número 45
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicaçõ es necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João Paulo Vilanculo para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Abibo Paulo Vilanculo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Maio de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006 de 26 de Dezembro de 2006, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1a série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da província de Maputo de 11 de Maio de 2015, foi atribuído ao senhor Miguel Rodrigues Murargy, o Certificado Mineiro n.º 7240CM, válido até 28 de Abril de 2017, para a extracção de pedra de construção, no distrito de Boane, província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 426º 04’ 15’ 26º 04’ 15’ 26º 04’ 30’’ 26º 04’ 30’’32º 14’ 00’’ 32º 14’ 30’’ 32º 14’ 30’’ 32º 14’ 00’’
Texto do artigo · p. 1 26º 04’ 15’ 26º 04’ 15’ 26º 04’ 30’’ 26º 04’ 30’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 426º 04’ 15’ 26º 04’ 15’ 26º 04’ 30’’ 26º 04’ 30’’32º 14’ 00’’ 32º 14’ 30’’ 32º 14’ 30’’ 32º 14’ 00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 14’ 00’’ 32º 14’ 30’’ 32º 14’ 30’’ 32º 14’ 00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 426º 04’ 15’ 26º 04’ 15’ 26º 04’ 30’’ 26º 04’ 30’’32º 14’ 00’’ 32º 14’ 30’’ 32º 14’ 30’’ 32º 14’ 00’’
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 12 de Maio de 2015. — O Director Provincial, Castro José Elias.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Electrocentral Powe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609975, uma entidade denominada Electrocentral Powe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Mahono Job Chifunga Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110200237890I, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Electrocentral Powe – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legistação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede em com sede em Moamba, quarteirão quarenta e sete, casa número dezassete, podendo, por deliberação do sócio único abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representações em território nacional ou no estrangeiros nos termos e dentro dos limites da lei, podendo deslocar a sua sede para qualquer parte do território nacional e mesmo para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem como objectivo os seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Exercer a actividade da pequina indústria de construção civil, nomeadamente na construção, reconstrução, reparação, conservação e limpeza de bens móveis;
Número ou marcador · p. 1 b) Prestação de serviços na área de electricidade.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, subscrito e integralmente realizada em bens e em dinheiro, é de cem mil meticais, que corrresponde à soma de uma única quota correspondente a cem por cento ao sócio Mahono Job Chifunga Matsinhe.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quota devera ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio Mahono Job Chifunga Matsinhe como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução pela morte, interdição ou imobilização de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Chicomo Corretora de Resseguros, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e um a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do terceiro cartório notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Edgar Danilo Estevão Baloi e Fernando Walungo Baloi, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 Chicomo Corretora de Resseguros, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Corretagem de resseguro;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria em estratégias de gestão de resseguro;
Número ou marcador · p. 2 c) Estruturação de programas de resseguro;
Número ou marcador · p. 2 d) Administração de resseguro;
Número ou marcador · p. 2 e) Representação de parcerias de corretagem de resseguro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 2 Mediante deliberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de seiscentos mil meticais, o qual corresponde à duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de quatrocentos e oitentya mil meticais, detida pelo Grupo Chicomo, Limitada, correspondente a oitenta por cento;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de cento e cinte mil meticais, detida por Fernando Walungo Baloi, correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Contudo, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá, a qualquer momento e mediante prévia deliberação da assembleia geral, proceder à divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 3 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A amortização de quotas, nas circunstâncias previstas no número anterior, deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos aí enumerados, mediante deliberação da gerência, caso a caso.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cabe à assembleia geral deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Será necessária aprovação dos membros do conselho de gerência para aprovar deliberações relativas a:
Número ou marcador · p. 3 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 3 c) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão da sociedade cabe à gerência, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A gerência terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 3 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 3 São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos senhores Edgar Danilo Estêvão Baloi, e Fernando Walungo Baloi, até à nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bom de Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100603187 uma entidade denominada Bom de Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Rui Jorge Cardoso, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 040100032877F, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e titular do NUIT n.º 100459973, residente na Rua António da Conceição, número doze, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Bom de Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua António da Conceição número vinte e oito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por simples decisão do sócio a sociedade poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de take away;
Número ou marcador · p. 3 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 3 c) Catering;
Número ou marcador · p. 3 d) Serviços de buffet, realizacão de eventos;
Número ou marcador · p. 3 e) Venda de comida preparada com serviço completo;
Número ou marcador · p. 3 f) Compra e venda de produtos alimentares bem como bens e equipamentos complementares ao presente objecto;
Número ou marcador · p. 3 g) Serviços de café e venda de produtos afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Rui Jorge Cardoso.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Fica desde ja nomeado, como administrador da sociedade o sócio Rui Jorge Cardoso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Direcção geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e administrador da sociedade conforme o indicado no número quarto do artigo sexto, podendo este, autorizar ou delegar qualquer outra entidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 4 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Consultpoj, Soluções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 4 de Entidades Legais sob NUEL 100601303, uma entidade denominada Consultpoj – Soluções & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Paulo Jossefa Timbane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100083538Q, de seis de Novembro de dois mil e nove, em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão cinquenta e quatro, casa número cento e vinte e cinco;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Olga Alice Ernesto Mate, casada, Bilhete de Identidade n.º 110100540308J, de vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, filha de Ernesto Matumane Mate e de Amelia Abilio Langa, residente no bairro de Malhangalene Rua da resistencia número cento e treze, esquerdo;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Jaime Pedro Timbane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 11010002900N, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, filho de Pedro Petrosse Timbane e de Helena Machaieie, residente no bairro de Marracuene Guva, quarteirão trinta e dois, casa quarenta e dois.
Texto do artigo · p. 4 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Consultpoj – Soluções & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, número onze, primeiro andar porta oito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Consultpoj, Soluções & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Samora Machel, número onze, primeiro andar, porta oito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços nas áreas de comissões, consignação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurment e afins, publicidade, marketing, contabilidade, auditoria, consultoria, assistência técnica, outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta cinco mil meticais, corresponde à soma de três quotas.
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente aos sócio, Paulo Jossefa Timbane;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a socia Olga Alice Ernesto Mate;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao socio Jaime Pedro Petrosse Timbane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário, por qulquer sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas e para todas as situações relevantes e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias relevantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeado gerente o senhor, Paulo Jossefa Timbane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todas as situações juridicas relevantes e os casos omissos não previstos neste pacto seram supridas pelas disposições que aos casos a lei prevê.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 5 Moçfer, Indústrias Alimentares, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Maio de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e nove a folhas cento e dez, do livro número quatrocentos e quarenta e dois traço A de notas para escrituras diversas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, procedeuse a alteração da sede social da sociedade Moçfer, Indústrias Alimentares S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezassete mil e novecentos e noventa e um, a folhas cento e noventa e dois do livro C traço quarenta e quatro, e que, por este instrumento, procedeu-se à alteração do artigo dois, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sede da sociedade encontra-se localizada na rua Joseph Ki-Zerbo, número duzentos e cinquenta e cinco, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 5 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Aquifer Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Maio de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e seis a folhas cento e vinte e oito, do livro número quatrocentos e quarenta e duas traço A de notas para escrituras diversas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, procedeu-se à cessão de quotas na sociedade Aquifer Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100037823, e que pelo mesmo instrumento, procedeu-se à alteração do artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com valor nominal de doze mil, setecentos e cinquenta meticais e representativa de cinquenta
Texto do artigo · p. 6 e um por cento do capital da sociedade, pertencente à sócia Mozfoods, S.A., e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil, duzentos e cinquenta meticais representativos de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertence à sócia Aquifer Limited.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 6 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Grindrod Ships Agencies, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e quinze, exarada a folhas noventa e quatro á noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a dissolução.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Portucel Moçambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, e que de harmonia com a deliberação tomada em Assembleia Geral extraordinária sem número, datada de trinta e um de Abril de dois mil e quinze, os accionistas por unanimidade deliberaram em proceder ao aumento do capital social da sociedade Portucel Moçambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A., por recurso a novas entradas em espécie, mediante a conversão de créditos perante a sociedade no montante global de trezentos e quarenta e oito milhões de meticais, passando a mesma a ter como capital social
Texto do artigo · p. 6 o valor de um bilião trezentos e quarenta e oito milhões de meticais, bem como a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em virtude das deliberações referente ao aumento do capital social, bem como, da alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, procede-se á alteração do referido artigo, passando este a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de um bilião trezentos e quarenta e oito milhões de meticais, representado por um bilião trezentas e quarenta e oito acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Texto do artigo · p. 6 Que, em tudo mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 6 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e quinze. — O Ajudante do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ale Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e quinze, a sociedade Ale Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100540967, sediada na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário, portão número quarto, deliberou a cessão de quotas dos dois sócios Ale Uk Holdings Limited e Ale Heavylift (South Africa) (Proprietary), Limited, e, consequente alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito será de um milhão e quinhentos meticais, correspondendo a uma quota de noventa por cento equivalente a um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, o sócio Ale Uk Holdings Limited e uma quota de dez por cento equivalente a cento e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Ale Heavylift ( South Africa) (Proprietary), Limited.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, matriculada sobre NUEL 100053853.
Texto do artigo · p. 6 Deliberam a alteração do cbjecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 Ponto um. Deliberar sobre a inclusão no objecto da sociedade a abertura de lojas de conveniências em todos os postos de combustíveis que vierem a ser abertas e por abrir, as actividades do comércio de venda a retalho, lojas de conveniência e estação de serviços que compõem o posto de abastecimento.
Texto do artigo · p. 6 Ponto dois. Deliberar sobre a abertura de uma loja de conveniência de venda a retalho no posto de abastecimento de combustíveis, bairro do Jardim, incluindo todos os actos que se mostrem necessários a execução completa do respectivo licenciamento bem como o desenvolvimento da actividade da sociedade naquelas bombas.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Conta Capital Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vigésimo dia do mês de Maio de dois mil e quinze, pelas catorze horas e vinte minutos reuniu na sua sede social sita na Avenida vinte quatro de Julho, número duzentos e cinquenta e seis, terceiro andar, Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Conta Capital Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100285983, delibera o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 A sociedade mantém se activa e com o único sócio detentor de cem por cento do capital social João Paulo da Silva Alves.
Texto do artigo · p. 6 Em conferência de censo efectuada é alterada a redacção dos artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade passa estar situada no seguinte endereço Avenida Ho chi Min, número setecentos e dez, Bairro da Central em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo, e fora dela, activa e passivamente, mantém-se a cargo do sócio João Paulo da Silva Alves, que desde já fica nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 6 Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do único sócio detentor de todas as percentagens do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Durapi Consultoria Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído incorrecto no Boletim da República, número quatro, terceira série, de dois mil e catorze, referente à sociedade Durapi Consultoria Moçambique, Limitada, na introdução onde se lê:
Texto do artigo · p. 7 “Quarto. Leeandran Moodley”, Deve ler-se:
Texto do artigo · p. 7 “Quarto. Leeandran Moodley, natural da África do Sul, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano n.º 8411085054089, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e nove, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 7 E no artigo quarto referente ao capital social, onde se lê:
Texto do artigo · p. 7 “a) Cláudio Miguel Jamisse Buque, com valor de quinze mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 7 b) Pierre Meyer Van Zyl com valor de quinze mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 7 c) Laljith Rakesh Maharaj com valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social e;
Texto do artigo · p. 7 d) Leeandran Moodley com valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.”
Texto do artigo · p. 7 Deve ler-se:
Texto do artigo · p. 7 “a) Cláudio Miguel Jamisse Buque, com valor de quinze mil, meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 7 b) Pierre Meyer Van Zyl com valor de quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 7 c) Laljith Rakesh Maharaj com valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social e;
Texto do artigo · p. 7 d) Leeandran Moodley com valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.”
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alfa Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos vinte e um dias de mês de Março de dois mil e catorze, na sociedade Alfa Agricultura
Texto do artigo · p. 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100490978, deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas, saída de sócios, A alteração parcial do pacto social, Jan Paulus Le Grange, na qualidade de pai, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00033521, titular de uma quota correspondente a cem por cento do capital social, decidiu retirar-se da sociedade, alienando a sua participação na sociedade, correspondente a cem por cento do capital social à favor do senhor Jan Paulus Le Grange, na qualidade de filho, solteiro, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00054659, retirando-se da estrutura da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da cessão de quotas, foi também deliberado por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por única quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 7 Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jan Paulus Le Grange.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e um de Maio de dois mil e quinze. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Subtech Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Janeiro de dois mil e quinze, a sociedade Subtech Norte, Limitada, matriculada sob NUEL 100316722, sediada na Avenida Mahomed Siad Barre, número cento e trinta e dois, primeiro andar, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade , alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 Entretanto de imediato na ordem de trabalhos, relativamente ao ponto único, foi deliberado aprovar por unanimidade de votos dos sócios presentes e representados, alterar o actual endereço da sociedade, de Avenida Mahomed Siad Barre, número cento e trinta e dois, primeiro andar, Maputo cidade, Distrito Urbano Número Um, para o Bairro Matola A, Rua da Educação, número trinta e oito, Matola.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, trinta e um de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 7 Subtech Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e quinze, a sociedade Subtech Norte, Limitada, matriculada sob NUEL 100316722, sediada na Avenida Mahomed Siad Barre, número centos e trinta e dois, primeiro andar, deliberar sobre a alteração do objecto da sociedade, adicionando actividades, alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 Entretanto de imediato na ordem de trabalhos, relativamente ao ponto único, foi deliberado aprovar por unanimidade de votos dos sócios presentes e representados, adicionar as seguintes actividades no objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 7 Transporte Comercial Marítimo de Cabotagem Nacional ou Regional de Trafego Local.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 A Luxuosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, na sociedade A Luxuosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o n.º 100210622, com sede na Rua de Moma, número mil e duzentos e oitenta e seis, Bairro da Liberdade, com um capital social de dez mil meticais, correspondendo uma quota do único sócio conforme a presença do único sócio, que analisou e arquivou na pasta de documentos da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Pelo mesmo foi manifestada a vontade de decidir sobre a alteração dos seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 7 Ponto um. Alteração da denominação da
Texto do artigo · p. 7 sociedade unipessoal; Ponto dois. Alteração do objecto social; Ponto três. Aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Da decisão tomada e relativo ao ponto um na agenda, o sócio único decidiu alterar a denominação da sociedade A Luxuosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constante no artigo primeiro do capítulo I, constantes dos estatutos da sociedade, tendo-se referido que, em consequência da referida alteração, deverá proceder-se à alteração do artigo primeiro do capítulo um dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Da decisão tomada e relativo ao ponto dois na agenda, o sócio único decidiu alterar o objecto social da sociedade A Luxuosa – Sociedade Unipessoal Limitada, constante
Texto do artigo · p. 8 no artigo terceiro do capítulo I, constantes dos estatutos da sociedade, tendo-se referido que, em consequência da referida alteração, deverá proceder-se à alteração do artigo terceiro do capítulo um dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Da decisão tomada e relativo ao ponto três na agenda, o sócio único decidiu aumentar o seu capital social de dez mil meticais, constantes dos estatutos da sociedade, tendo-se referido que, em consequência da referida alteração, deverá proceder-se à alteração do artigo quarto do capítulo dois dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Assim sendo e face às decisões tomadas, os artigos primeiro, terceiro e quarto passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação A Luxuosa Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal, distribuição e comercialização de material elétrico, equipamento industrial, equipamento informático, consumíveis de escritório, material e equipamento de proteção, mobiliário diverso, prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) Energias renováveis (montagem e manutenção de sistemas fotovoltaicos e venda de componentes e acessórios para instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos);
Número ou marcador · p. 8 b) Electricidade (instalação de baixa e média tensão, montagem, manutenção e assistência técnica, sistemas de frio);
Número ou marcador · p. 8 c) Tecnologias de informação e comunicação (projectos de redes de computadores, desenho, concepção e implementação de sistemas de informação, suporte técnico, distribuição e comercialização de equipamento, acessórios e consumíveis informáticos) com consultoria e auditoria de sistemas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades de:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolvimento e implementação de infraestruturas e instalações técnicas;
Número ou marcador · p. 8 b) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 8 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondentes à uma quota do sócio Amílcar Hélder Eduardo Martinho Cintura e equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Nada mais havendo a tratar, foi por ele decidido e encerrado às dez horas e, a presente acta, depois de lida e apreciada pelo sócio único, vai assinar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Simetria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Julho de dois mil e catorze, da sociedade, Simetria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100410907, em que o sócio Kheizer Mohamadali Maniar, manifestou a pretensão de aumentar o capital social para vinte mil meticais, sendo o valor do aumento de dez mil meticais alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quinto do pacto social, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Texto do artigo · p. 8 e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio Kheizer Mohamadali Maniar, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Kozak, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100422859, uma entidade denominada Kozak, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Cahit Akin, casado, natural de Golhisar, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 10TR00073342B, emitido pela
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 5 de Junho de 2015 III SÉRIE — Número 45
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicaçõ es necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João Paulo Vilanculo para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Abibo Paulo Vilanculo.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Maio de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  17. Texto do artigo, página 1: AVISO
  18. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006 de 26 de Dezembro de 2006, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1a série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da província de Maputo de 11 de Maio de 2015, foi atribuído ao senhor Miguel Rodrigues Murargy, o Certificado Mineiro n.º 7240CM, válido até 28 de Abril de 2017, para a extracção de pedra de construção, no distrito de Boane, província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  19. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 426º 04’ 15’ 26º 04’ 15’ 26º 04’ 30’’ 26º 04’ 30’’32º 14’ 00’’ 32º 14’ 30’’ 32º 14’ 30’’ 32º 14’ 00’’
  20. Texto do artigo, página 1: 26º 04’ 15’ 26º 04’ 15’ 26º 04’ 30’’ 26º 04’ 30’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 426º 04’ 15’ 26º 04’ 15’ 26º 04’ 30’’ 26º 04’ 30’’32º 14’ 00’’ 32º 14’ 30’’ 32º 14’ 30’’ 32º 14’ 00’’
  21. Texto do artigo, página 1: 32º 14’ 00’’ 32º 14’ 30’’ 32º 14’ 30’’ 32º 14’ 00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 426º 04’ 15’ 26º 04’ 15’ 26º 04’ 30’’ 26º 04’ 30’’32º 14’ 00’’ 32º 14’ 30’’ 32º 14’ 30’’ 32º 14’ 00’’
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 12 de Maio de 2015. — O Director Provincial, Castro José Elias.
  23. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 1: Electrocentral Powe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609975, uma entidade denominada Electrocentral Powe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 1: Mahono Job Chifunga Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110200237890I, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e doze.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração)
  29. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Electrocentral Powe – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legistação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  32. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede em com sede em Moamba, quarteirão quarenta e sete, casa número dezassete, podendo, por deliberação do sócio único abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representações em território nacional ou no estrangeiros nos termos e dentro dos limites da lei, podendo deslocar a sua sede para qualquer parte do território nacional e mesmo para o estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objectivo os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 1: a) Exercer a actividade da pequina indústria de construção civil, nomeadamente na construção, reconstrução, reparação, conservação e limpeza de bens móveis;
  37. Número ou marcador, página 1: b) Prestação de serviços na área de electricidade.
  38. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que tal tenha as necessárias licenças.
  39. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 1: O capital social, subscrito e integralmente realizada em bens e em dinheiro, é de cem mil meticais, que corrresponde à soma de uma única quota correspondente a cem por cento ao sócio Mahono Job Chifunga Matsinhe.
  42. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 1: (Alteração do capital social)
  44. Texto do artigo, página 1: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quota devera ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio Mahono Job Chifunga Matsinhe como sócio gerente e com plenos poderes.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  54. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  61. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido á apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução pela morte, interdição ou imobilização de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 2: Chicomo Corretora de Resseguros, Limitada
  73. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e um a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do terceiro cartório notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Edgar Danilo Estevão Baloi e Fernando Walungo Baloi, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  74. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  77. Texto do artigo, página 2: Chicomo Corretora de Resseguros, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  80. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Corretagem de resseguro;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria em estratégias de gestão de resseguro;
  87. Número ou marcador, página 2: c) Estruturação de programas de resseguro;
  88. Número ou marcador, página 2: d) Administração de resseguro;
  89. Número ou marcador, página 2: e) Representação de parcerias de corretagem de resseguro.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 2: (Participação em empreendimentos)
  93. Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  94. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de seiscentos mil meticais, o qual corresponde à duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  98. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de quatrocentos e oitentya mil meticais, detida pelo Grupo Chicomo, Limitada, correspondente a oitenta por cento;
  99. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de cento e cinte mil meticais, detida por Fernando Walungo Baloi, correspondente a vinte por cento.
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
  102. Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Contudo, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 3: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  105. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá, a qualquer momento e mediante prévia deliberação da assembleia geral, proceder à divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  108. Texto do artigo, página 3: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização de quotas, nas circunstâncias previstas no número anterior, deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos aí enumerados, mediante deliberação da gerência, caso a caso.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) Cabe à assembleia geral deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização.
  115. Número ou marcador, página 3: Quatro) Será necessária aprovação dos membros do conselho de gerência para aprovar deliberações relativas a:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Aumento ou redução do capital social;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Cessão de quota;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Fusão ou dissolução da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da sociedade cabe à gerência, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  125. Número ou marcador, página 3: Quatro) A gerência terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 3: Cinco) A gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  127. Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  132. Texto do artigo, página 3: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 3: (Disposição transitória)
  144. Texto do artigo, página 3: São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos senhores Edgar Danilo Estêvão Baloi, e Fernando Walungo Baloi, até à nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  147. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
  149. Texto do artigo, página 3: e quinze. — A Notária, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 3: Bom de Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100603187 uma entidade denominada Bom de Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  152. Texto do artigo, página 3: Rui Jorge Cardoso, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 040100032877F, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e titular do NUIT n.º 100459973, residente na Rua António da Conceição, número doze, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  155. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Bom de Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  158. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua António da Conceição número vinte e oito.
  159. Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples decisão do sócio a sociedade poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  166. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de take away;
  167. Número ou marcador, página 3: b) Restauração;
  168. Número ou marcador, página 3: c) Catering;
  169. Número ou marcador, página 3: d) Serviços de buffet, realizacão de eventos;
  170. Número ou marcador, página 3: e) Venda de comida preparada com serviço completo;
  171. Número ou marcador, página 3: f) Compra e venda de produtos alimentares bem como bens e equipamentos complementares ao presente objecto;
  172. Número ou marcador, página 3: g) Serviços de café e venda de produtos afins.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão da sócia.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Rui Jorge Cardoso.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 4: Administração e representação
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  184. Número ou marcador, página 4: Quatro) Fica desde ja nomeado, como administrador da sociedade o sócio Rui Jorge Cardoso.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 4: Direcção geral
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e administrador da sociedade conforme o indicado no número quarto do artigo sexto, podendo este, autorizar ou delegar qualquer outra entidade.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  195. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
  199. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
  207. Texto do artigo, página 4: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 4: Consultpoj, Soluções & Serviços, Limitada
  210. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo
  211. Texto do artigo, página 4: de Entidades Legais sob NUEL 100601303, uma entidade denominada Consultpoj – Soluções & Serviços, Limitada, entre:
  212. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Paulo Jossefa Timbane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100083538Q, de seis de Novembro de dois mil e nove, em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão cinquenta e quatro, casa número cento e vinte e cinco;
  213. Texto do artigo, página 4: Segundo. Olga Alice Ernesto Mate, casada, Bilhete de Identidade n.º 110100540308J, de vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, filha de Ernesto Matumane Mate e de Amelia Abilio Langa, residente no bairro de Malhangalene Rua da resistencia número cento e treze, esquerdo;
  214. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Jaime Pedro Timbane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 11010002900N, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, filho de Pedro Petrosse Timbane e de Helena Machaieie, residente no bairro de Marracuene Guva, quarteirão trinta e dois, casa quarenta e dois.
  215. Texto do artigo, página 4: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Consultpoj – Soluções & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, número onze, primeiro andar porta oito.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  218. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultpoj, Soluções & Serviços, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  222. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Samora Machel, número onze, primeiro andar, porta oito.
  223. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  224. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços nas áreas de comissões, consignação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurment e afins, publicidade, marketing, contabilidade, auditoria, consultoria, assistência técnica, outros serviços e afins.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta cinco mil meticais, corresponde à soma de três quotas.
  231. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente aos sócio, Paulo Jossefa Timbane;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a socia Olga Alice Ernesto Mate;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao socio Jaime Pedro Petrosse Timbane.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  243. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 5: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  246. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário, por qulquer sócio.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas e para todas as situações relevantes e permitidas por lei.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 5: (Quórum, representação e deliberações)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  255. Número ou marcador, página 5: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias relevantes da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  260. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente.
  261. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  262. Número ou marcador, página 5: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeado gerente o senhor, Paulo Jossefa Timbane.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: (Exercício, contas e resultados)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) Todas as situações juridicas relevantes e os casos omissos não previstos neste pacto seram supridas pelas disposições que aos casos a lei prevê.
  270. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil
  271. Texto do artigo, página 5: Moçfer, Indústrias Alimentares, S.A.
  272. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Maio de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e nove a folhas cento e dez, do livro número quatrocentos e quarenta e dois traço A de notas para escrituras diversas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, procedeuse a alteração da sede social da sociedade Moçfer, Indústrias Alimentares S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezassete mil e novecentos e noventa e um, a folhas cento e noventa e dois do livro C traço quarenta e quatro, e que, por este instrumento, procedeu-se à alteração do artigo dois, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  275. Texto do artigo, página 5: A sede da sociedade encontra-se localizada na rua Joseph Ki-Zerbo, número duzentos e cinquenta e cinco, cidade de Maputo.
  276. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  277. Texto do artigo, página 5: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil
  278. Texto do artigo, página 5: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 5: Aquifer Imobiliária, Limitada
  280. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Maio de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e seis a folhas cento e vinte e oito, do livro número quatrocentos e quarenta e duas traço A de notas para escrituras diversas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, procedeu-se à cessão de quotas na sociedade Aquifer Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100037823, e que pelo mesmo instrumento, procedeu-se à alteração do artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com valor nominal de doze mil, setecentos e cinquenta meticais e representativa de cinquenta
  285. Texto do artigo, página 6: e um por cento do capital da sociedade, pertencente à sócia Mozfoods, S.A., e
  286. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil, duzentos e cinquenta meticais representativos de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertence à sócia Aquifer Limited.
  287. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  288. Texto do artigo, página 6: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil
  289. Texto do artigo, página 6: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 6: Grindrod Ships Agencies, Limitada
  291. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e quinze, exarada a folhas noventa e quatro á noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a dissolução.
  292. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
  293. Texto do artigo, página 6: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 6: Portucel Moçambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A.
  295. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, e que de harmonia com a deliberação tomada em Assembleia Geral extraordinária sem número, datada de trinta e um de Abril de dois mil e quinze, os accionistas por unanimidade deliberaram em proceder ao aumento do capital social da sociedade Portucel Moçambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A., por recurso a novas entradas em espécie, mediante a conversão de créditos perante a sociedade no montante global de trezentos e quarenta e oito milhões de meticais, passando a mesma a ter como capital social
  296. Texto do artigo, página 6: o valor de um bilião trezentos e quarenta e oito milhões de meticais, bem como a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  297. Texto do artigo, página 6: Em virtude das deliberações referente ao aumento do capital social, bem como, da alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, procede-se á alteração do referido artigo, passando este a ter a seguinte nova redacção:
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de um bilião trezentos e quarenta e oito milhões de meticais, representado por um bilião trezentas e quarenta e oito acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  301. Texto do artigo, página 6: Que, em tudo mais não alterado, continuam
  302. Texto do artigo, página 6: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Maio de dois mil
  303. Texto do artigo, página 6: e quinze. — O Ajudante do Notário, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 6: Ale Moçambique, Limitada
  305. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e quinze, a sociedade Ale Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100540967, sediada na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário, portão número quarto, deliberou a cessão de quotas dos dois sócios Ale Uk Holdings Limited e Ale Heavylift (South Africa) (Proprietary), Limited, e, consequente alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito será de um milhão e quinhentos meticais, correspondendo a uma quota de noventa por cento equivalente a um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, o sócio Ale Uk Holdings Limited e uma quota de dez por cento equivalente a cento e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Ale Heavylift ( South Africa) (Proprietary), Limited.
  308. Texto do artigo, página 6: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 6: Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes
  310. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, matriculada sobre NUEL 100053853.
  311. Texto do artigo, página 6: Deliberam a alteração do cbjecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: Objecto
  314. Texto do artigo, página 6: Ponto um. Deliberar sobre a inclusão no objecto da sociedade a abertura de lojas de conveniências em todos os postos de combustíveis que vierem a ser abertas e por abrir, as actividades do comércio de venda a retalho, lojas de conveniência e estação de serviços que compõem o posto de abastecimento.
  315. Texto do artigo, página 6: Ponto dois. Deliberar sobre a abertura de uma loja de conveniência de venda a retalho no posto de abastecimento de combustíveis, bairro do Jardim, incluindo todos os actos que se mostrem necessários a execução completa do respectivo licenciamento bem como o desenvolvimento da actividade da sociedade naquelas bombas.
  316. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 6: Conta Capital Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vigésimo dia do mês de Maio de dois mil e quinze, pelas catorze horas e vinte minutos reuniu na sua sede social sita na Avenida vinte quatro de Julho, número duzentos e cinquenta e seis, terceiro andar, Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Conta Capital Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100285983, delibera o seguinte:
  319. Texto do artigo, página 6: A sociedade mantém se activa e com o único sócio detentor de cem por cento do capital social João Paulo da Silva Alves.
  320. Texto do artigo, página 6: Em conferência de censo efectuada é alterada a redacção dos artigos:
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 6: A sociedade passa estar situada no seguinte endereço Avenida Ho chi Min, número setecentos e dez, Bairro da Central em Maputo.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo, e fora dela, activa e passivamente, mantém-se a cargo do sócio João Paulo da Silva Alves, que desde já fica nomeado gerente.
  325. Texto do artigo, página 6: Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do único sócio detentor de todas as percentagens do capital social.
  326. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 7: Durapi Consultoria Moçambique, Limitada
  328. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído incorrecto no Boletim da República, número quatro, terceira série, de dois mil e catorze, referente à sociedade Durapi Consultoria Moçambique, Limitada, na introdução onde se lê:
  329. Texto do artigo, página 7: “Quarto. Leeandran Moodley”, Deve ler-se:
  330. Texto do artigo, página 7: “Quarto. Leeandran Moodley, natural da África do Sul, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano n.º 8411085054089, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e nove, na República da África do Sul.
  331. Texto do artigo, página 7: E no artigo quarto referente ao capital social, onde se lê:
  332. Texto do artigo, página 7: “a) Cláudio Miguel Jamisse Buque, com valor de quinze mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
  333. Texto do artigo, página 7: b) Pierre Meyer Van Zyl com valor de quinze mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
  334. Texto do artigo, página 7: c) Laljith Rakesh Maharaj com valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social e;
  335. Texto do artigo, página 7: d) Leeandran Moodley com valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.”
  336. Texto do artigo, página 7: Deve ler-se:
  337. Texto do artigo, página 7: “a) Cláudio Miguel Jamisse Buque, com valor de quinze mil, meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
  338. Texto do artigo, página 7: b) Pierre Meyer Van Zyl com valor de quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
  339. Texto do artigo, página 7: c) Laljith Rakesh Maharaj com valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social e;
  340. Texto do artigo, página 7: d) Leeandran Moodley com valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.”
  341. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 7: Alfa Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos vinte e um dias de mês de Março de dois mil e catorze, na sociedade Alfa Agricultura
  344. Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100490978, deliberam o seguinte:
  345. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas, saída de sócios, A alteração parcial do pacto social, Jan Paulus Le Grange, na qualidade de pai, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00033521, titular de uma quota correspondente a cem por cento do capital social, decidiu retirar-se da sociedade, alienando a sua participação na sociedade, correspondente a cem por cento do capital social à favor do senhor Jan Paulus Le Grange, na qualidade de filho, solteiro, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00054659, retirando-se da estrutura da sociedade.
  346. Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão de quotas, foi também deliberado por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por única quota assim distribuída:
  349. Texto do artigo, página 7: Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jan Paulus Le Grange.
  350. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e um de Maio de dois mil e quinze. — Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 7: Subtech Norte, Limitada
  352. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Janeiro de dois mil e quinze, a sociedade Subtech Norte, Limitada, matriculada sob NUEL 100316722, sediada na Avenida Mahomed Siad Barre, número cento e trinta e dois, primeiro andar, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade , alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
  353. Texto do artigo, página 7: Entretanto de imediato na ordem de trabalhos, relativamente ao ponto único, foi deliberado aprovar por unanimidade de votos dos sócios presentes e representados, alterar o actual endereço da sociedade, de Avenida Mahomed Siad Barre, número cento e trinta e dois, primeiro andar, Maputo cidade, Distrito Urbano Número Um, para o Bairro Matola A, Rua da Educação, número trinta e oito, Matola.
  354. Texto do artigo, página 7: Maputo, trinta e um de Março de dois mil
  355. Texto do artigo, página 7: Subtech Norte, Limitada
  356. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e quinze, a sociedade Subtech Norte, Limitada, matriculada sob NUEL 100316722, sediada na Avenida Mahomed Siad Barre, número centos e trinta e dois, primeiro andar, deliberar sobre a alteração do objecto da sociedade, adicionando actividades, alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
  357. Texto do artigo, página 7: Entretanto de imediato na ordem de trabalhos, relativamente ao ponto único, foi deliberado aprovar por unanimidade de votos dos sócios presentes e representados, adicionar as seguintes actividades no objecto da sociedade:
  358. Texto do artigo, página 7: Transporte Comercial Marítimo de Cabotagem Nacional ou Regional de Trafego Local.
  359. Texto do artigo, página 7: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 7: A Luxuosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, na sociedade A Luxuosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o n.º 100210622, com sede na Rua de Moma, número mil e duzentos e oitenta e seis, Bairro da Liberdade, com um capital social de dez mil meticais, correspondendo uma quota do único sócio conforme a presença do único sócio, que analisou e arquivou na pasta de documentos da assembleia geral.
  362. Texto do artigo, página 7: Pelo mesmo foi manifestada a vontade de decidir sobre a alteração dos seguintes pontos de agenda:
  363. Texto do artigo, página 7: Ponto um. Alteração da denominação da
  364. Texto do artigo, página 7: sociedade unipessoal; Ponto dois. Alteração do objecto social; Ponto três. Aumento do capital social.
  365. Texto do artigo, página 7: Da decisão tomada e relativo ao ponto um na agenda, o sócio único decidiu alterar a denominação da sociedade A Luxuosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constante no artigo primeiro do capítulo I, constantes dos estatutos da sociedade, tendo-se referido que, em consequência da referida alteração, deverá proceder-se à alteração do artigo primeiro do capítulo um dos estatutos da sociedade.
  366. Texto do artigo, página 7: Da decisão tomada e relativo ao ponto dois na agenda, o sócio único decidiu alterar o objecto social da sociedade A Luxuosa – Sociedade Unipessoal Limitada, constante
  367. Texto do artigo, página 8: no artigo terceiro do capítulo I, constantes dos estatutos da sociedade, tendo-se referido que, em consequência da referida alteração, deverá proceder-se à alteração do artigo terceiro do capítulo um dos estatutos da sociedade.
  368. Texto do artigo, página 8: Da decisão tomada e relativo ao ponto três na agenda, o sócio único decidiu aumentar o seu capital social de dez mil meticais, constantes dos estatutos da sociedade, tendo-se referido que, em consequência da referida alteração, deverá proceder-se à alteração do artigo quarto do capítulo dois dos estatutos da sociedade.
  369. Texto do artigo, página 8: Assim sendo e face às decisões tomadas, os artigos primeiro, terceiro e quarto passam a ter a seguinte redacção:
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  372. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação A Luxuosa Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal, distribuição e comercialização de material elétrico, equipamento industrial, equipamento informático, consumíveis de escritório, material e equipamento de proteção, mobiliário diverso, prestação de serviços nas áreas de:
  376. Número ou marcador, página 8: a) Energias renováveis (montagem e manutenção de sistemas fotovoltaicos e venda de componentes e acessórios para instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos);
  377. Número ou marcador, página 8: b) Electricidade (instalação de baixa e média tensão, montagem, manutenção e assistência técnica, sistemas de frio);
  378. Número ou marcador, página 8: c) Tecnologias de informação e comunicação (projectos de redes de computadores, desenho, concepção e implementação de sistemas de informação, suporte técnico, distribuição e comercialização de equipamento, acessórios e consumíveis informáticos) com consultoria e auditoria de sistemas.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades de:
  380. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento e implementação de infraestruturas e instalações técnicas;
  381. Número ou marcador, página 8: b) Representação de marcas;
  382. Número ou marcador, página 8: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
  383. Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondentes à uma quota do sócio Amílcar Hélder Eduardo Martinho Cintura e equivalente a cem por cento do capital social.
  387. Texto do artigo, página 8: Nada mais havendo a tratar, foi por ele decidido e encerrado às dez horas e, a presente acta, depois de lida e apreciada pelo sócio único, vai assinar.
  388. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 8: Simetria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Julho de dois mil e catorze, da sociedade, Simetria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100410907, em que o sócio Kheizer Mohamadali Maniar, manifestou a pretensão de aumentar o capital social para vinte mil meticais, sendo o valor do aumento de dez mil meticais alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quinto do pacto social, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  391. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  392. Texto do artigo, página 8: e suprimentos
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 8: Capital social
  395. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio Kheizer Mohamadali Maniar, correspondente a cem por cento do capital social.
  396. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte de Abril de dois mil e quinze.
  397. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 8: Kozak, Limitada
  399. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100422859, uma entidade denominada Kozak, Limitada, entre:
  400. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Cahit Akin, casado, natural de Golhisar, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 10TR00073342B, emitido pela
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição