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- Texto do artigo, página 16: Pedreira de Naciaia Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração parcial do pacto social de dezassete de dois mil e quinze lavrada a folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas de escrituras diversas número cento e doze barra A, do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, conservador notário superior em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes Bernabe Yohane Amili, Roberto Bernabe Amili Júnior e Desteria Bernabe Amili.
- Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 16: Aos dezassete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze pelas quinze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Pedreira de Naciaia Limitada, na sua sede em Namacurra, província da Zambézia, estando presentes os sócios, Bernabe Yohane Amili, Roberto Bernabe Amili Júnior e Desteria Bernabe Amili, constituindo o quórum de cem por cento do capital social, com o seguinte ponto de agenda de trabalhos.
- Texto do artigo, página 16: Ponto um. cedência de quota e entrada de sócio.
- Texto do artigo, página 16: Aberta a sessão o sócio Bernabe Yohane Amili, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra sumarizou aos sócios de maneira como decorriam as actividades da empresa bem no que diz respeito aos trabalhos realizados bem como os que ficaram por realizar tendo apresentado a mesa a proposta da entrada de um novo sócio o senhor Adolfo Isaias Guamba, que no quando a sua entrada o sócio maioritário cede trinta por cento da sua quota, para dar uma mais dinâmica a sociedade e não só, para se adequar a realidade actual, da empresa e para corresponder as exigências do mercado em termos de concursos e outros trabalhos afins, proposta que foi aceite por unanimidade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência desta operação altera o artigo, quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Bernabe Yohane Amili, com quarenta meticais, correspondente da quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Adolfo Isaias Guamba, com trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Destéria Barnabé Amili, com vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) Roberto BarnabeAmili júnior, com dez
- Texto do artigo, página 17: mil meticais, correspondentes a dez por cento de capital social.
- Texto do artigo, página 17: Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 17: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Quelimane, vinte e três de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e quinze. — O Notário, Ilegível.
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