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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Macro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606887, uma entidade legal supra constituída, por Armando Abel Amélia, solteiro, natural do Distrito de Jangamo e residente na cidade de Inhambane, Bairro Chalambe-Dois, quarteirão, casa número trinta e nove B portador do Bilhete de Identidade n.º 08010028153M, emitido em vinte e sete de Março de dois e mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Macro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Calambe-Dois, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar
- Texto do artigo, página 10: delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Aluguer de máquinas e de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Transportes semi-colectivos;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio a retalho e a grosso geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividadesconexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social e outas sociedades ou associar a outas empresas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento de objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerar participações no capital que quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outas formas de associações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais corres-pondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a função de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro, aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas de exercício e deliberar sobre
- Texto do artigo, página 10: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral será convocada pelo sócio com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedadeé exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador da sociedade, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: No caso da incapacidade ou morte do sócio, a administração da sociedade passará para os filhos deste.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A movimentação da conta bancaria será exercida pelo único sócio, na ausência podendo delegar um representar um delegado caso for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide co o ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, treze de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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