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Texto do artigo · p. 9 Macro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606887, uma entidade legal supra constituída, por Armando Abel Amélia, solteiro, natural do Distrito de Jangamo e residente na cidade de Inhambane, Bairro Chalambe-Dois, quarteirão, casa número trinta e nove B portador do Bilhete de Identidade n.º 08010028153M, emitido em vinte e sete de Março de dois e mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Macro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Calambe-Dois, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar
Texto do artigo · p. 10 delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Aluguer de máquinas e de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Transportes semi-colectivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio a retalho e a grosso geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividadesconexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social e outas sociedades ou associar a outas empresas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento de objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerar participações no capital que quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outas formas de associações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais corres-pondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a função de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro, aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas de exercício e deliberar sobre
Texto do artigo · p. 10 quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral será convocada pelo sócio com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a representação da sociedadeé exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador da sociedade, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 No caso da incapacidade ou morte do sócio, a administração da sociedade passará para os filhos deste.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A movimentação da conta bancaria será exercida pelo único sócio, na ausência podendo delegar um representar um delegado caso for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide co o ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, treze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Macro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606887, uma entidade legal supra constituída, por Armando Abel Amélia, solteiro, natural do Distrito de Jangamo e residente na cidade de Inhambane, Bairro Chalambe-Dois, quarteirão, casa número trinta e nove B portador do Bilhete de Identidade n.º 08010028153M, emitido em vinte e sete de Março de dois e mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Macro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Calambe-Dois, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar
  6. Texto do artigo, página 10: delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Aluguer de máquinas e de veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Transportes semi-colectivos;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Comércio a retalho e a grosso geral.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividadesconexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social e outas sociedades ou associar a outas empresas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Deliberação da assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento de objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerar participações no capital que quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outas formas de associações.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais corres-pondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a função de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro, aprendida judicialmente.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas de exercício e deliberar sobre
  30. Texto do artigo, página 10: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral será convocada pelo sócio com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação e forma de obrigar)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedadeé exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador da sociedade, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 10: No caso da incapacidade ou morte do sócio, a administração da sociedade passará para os filhos deste.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 10: A movimentação da conta bancaria será exercida pelo único sócio, na ausência podendo delegar um representar um delegado caso for necessário.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide co o ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  46. Texto do artigo, página 10: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  50. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, treze de Maio de dois mil
  51. Texto do artigo, página 10: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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