Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Kozak, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100422859, uma entidade denominada Kozak, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Cahit Akin, casado, natural de Golhisar, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 10TR00073342B, emitido pela
Texto do artigo · p. 8 Direcção de Migração de Maputo, aos sete de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Zubeyir Degirmenci, casado, natural de Hakkari, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 11TR00011291N, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Kozak, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O objecto da sociedade consiste na produção, distribuição e comercialização de betão e artefactos de cimento, fabrico de blocos, tijolos, pavês, lajes, e diverso material de construção civil e decoração, exploração de recursos minerais, pedreiras e areeiros, podendo também praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de construção civil, indústria, gestão de negócios e todas as actividades conexas e ou subsidiárias do objecto social, todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos Cahit Akin Noventa mil meticais, o equivalente a noventa por cento do capital social e Zubeyir Degirmenci, dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no
Texto do artigo · p. 9 máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-
Texto do artigo · p. 9 lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Kozak, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100422859, uma entidade denominada Kozak, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Cahit Akin, casado, natural de Golhisar, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 10TR00073342B, emitido pela
  4. Texto do artigo, página 8: Direcção de Migração de Maputo, aos sete de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, e
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Zubeyir Degirmenci, casado, natural de Hakkari, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 11TR00011291N, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Kozak, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: O objecto da sociedade consiste na produção, distribuição e comercialização de betão e artefactos de cimento, fabrico de blocos, tijolos, pavês, lajes, e diverso material de construção civil e decoração, exploração de recursos minerais, pedreiras e areeiros, podendo também praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de construção civil, indústria, gestão de negócios e todas as actividades conexas e ou subsidiárias do objecto social, todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos Cahit Akin Noventa mil meticais, o equivalente a noventa por cento do capital social e Zubeyir Degirmenci, dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  30. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no
  36. Texto do artigo, página 9: máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-
  41. Texto do artigo, página 9: lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.