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Texto do artigo · p. 13 Chitanga Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100603039, a entidade legal supra constituída, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Leon Naude, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00024502, de vinte e cinco de Junho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Lucas Bombane Massingile, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 82405864, de dezassete de Setembro de dois mil e catorze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Chitanga Madeira, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na localidade de Chitanga no Distrito de Mabote. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indetermnado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Exploração de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 14 b) Exploração e comercialização de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 c) Processamento, transporte e distribuição de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 d) Produção florestal e reflorestamento;
Número ou marcador · p. 14 e) Exploração e comercialização de combustível lenhoso e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas que encontram-se distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de dezassete mil meticais pertencente ao sócio Leon Naude, correspondentes oitenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de três mil meticais pertencente ao sócio Lucas Bombane Massingile correspondentes a quinze por centodo capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cesão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Leon Naude.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Chitanga Madeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100603039, a entidade legal supra constituída, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Leon Naude, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00024502, de vinte e cinco de Junho de dois mil e dez;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Lucas Bombane Massingile, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 82405864, de dezassete de Setembro de dois mil e catorze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Chitanga Madeira, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na localidade de Chitanga no Distrito de Mabote. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indetermnado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Exploração de recursos florestais;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Exploração e comercialização de madeira e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Processamento, transporte e distribuição de madeiras e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Produção florestal e reflorestamento;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Exploração e comercialização de combustível lenhoso e materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas que encontram-se distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de dezassete mil meticais pertencente ao sócio Leon Naude, correspondentes oitenta e cinco por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de três mil meticais pertencente ao sócio Lucas Bombane Massingile correspondentes a quinze por centodo capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cesão de quotas a favor de um sócio é livre.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 14: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Leon Naude.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: (Deliberação da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Abril de dois mil
  55. Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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