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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Chitanga Madeira, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100603039, a entidade legal supra constituída, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Leon Naude, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00024502, de vinte e cinco de Junho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Lucas Bombane Massingile, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 82405864, de dezassete de Setembro de dois mil e catorze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Chitanga Madeira, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na localidade de Chitanga no Distrito de Mabote. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indetermnado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Exploração de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 14: b) Exploração e comercialização de madeira e seus derivados;
- Número ou marcador, página 14: c) Processamento, transporte e distribuição de madeiras e seus derivados;
- Número ou marcador, página 14: d) Produção florestal e reflorestamento;
- Número ou marcador, página 14: e) Exploração e comercialização de combustível lenhoso e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas que encontram-se distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de dezassete mil meticais pertencente ao sócio Leon Naude, correspondentes oitenta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de três mil meticais pertencente ao sócio Lucas Bombane Massingile correspondentes a quinze por centodo capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cesão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Leon Naude.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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