Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Reprografia Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior, e director da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Reprografia Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Mocuba, Província da Zambézia, República de Moçambique, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Reprografia Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto.
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços, venda a grosso ou a retalho, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quasquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sociedade ou os sócios resolvam explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, é de dez mil meticais subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota a favor do senhor Inocêncio Alice Francisco Mata.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juizo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A adminstração e a representação da sociedade em juizo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Inocêncio Alice Francisco Mata.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pela assinatura do sócio Inocêncio Alice Francisco Mata.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho da gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os seus poderes, ou a pessoas estranhas a sociedade para lhe representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos termos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 15: a) A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 15: b) A assinatura de um procurador especialmente constituido nos termos e lmites específicos do respectivo mandátario.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser indivIdualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuraderes com poderes necessários conferidos para represtarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer do sócio, a sociedade continurá com os membros herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitaçao, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após quinze de Fevereiro do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro. Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas de sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo um. A sociedade só de dissolve nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo dois. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatárias e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Mocuba, treze
- Texto do artigo, página 15: de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.