Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Bom de Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100603187 uma entidade denominada Bom de Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Rui Jorge Cardoso, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 040100032877F, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e titular do NUIT n.º 100459973, residente na Rua António da Conceição, número doze, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Bom de Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua António da Conceição número vinte e oito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por simples decisão do sócio a sociedade poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de take away;
Número ou marcador · p. 3 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 3 c) Catering;
Número ou marcador · p. 3 d) Serviços de buffet, realizacão de eventos;
Número ou marcador · p. 3 e) Venda de comida preparada com serviço completo;
Número ou marcador · p. 3 f) Compra e venda de produtos alimentares bem como bens e equipamentos complementares ao presente objecto;
Número ou marcador · p. 3 g) Serviços de café e venda de produtos afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Rui Jorge Cardoso.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Fica desde ja nomeado, como administrador da sociedade o sócio Rui Jorge Cardoso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Direcção geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e administrador da sociedade conforme o indicado no número quarto do artigo sexto, podendo este, autorizar ou delegar qualquer outra entidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 4 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Bom de Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100603187 uma entidade denominada Bom de Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Rui Jorge Cardoso, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 040100032877F, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e titular do NUIT n.º 100459973, residente na Rua António da Conceição, número doze, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Bom de Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua António da Conceição número vinte e oito.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples decisão do sócio a sociedade poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de take away;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Restauração;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Catering;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Serviços de buffet, realizacão de eventos;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Venda de comida preparada com serviço completo;
  22. Número ou marcador, página 3: f) Compra e venda de produtos alimentares bem como bens e equipamentos complementares ao presente objecto;
  23. Número ou marcador, página 3: g) Serviços de café e venda de produtos afins.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão da sócia.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Rui Jorge Cardoso.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: Administração e representação
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 4: Quatro) Fica desde ja nomeado, como administrador da sociedade o sócio Rui Jorge Cardoso.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: Direcção geral
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
  42. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e administrador da sociedade conforme o indicado no número quarto do artigo sexto, podendo este, autorizar ou delegar qualquer outra entidade.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
  50. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
  58. Texto do artigo, página 4: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.