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Texto do artigo · p. 25 Lex Tech Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100611767, uma sociedade denominada Lex Tech Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Naldo Luis Alexandre Come, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262612B, residente na rua Deocleciano das Neves número cento e três rés-do-chão, Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Sheu Menete Alexandre Mavee, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297336F, residente na Avenida cinco de Fevereiro, casa número trezentos e trinta e um, cidade da Matola, Matola F.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a dominação de Lex Tech Soluções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe número quinhentos e sessenta e sete barras quarenta e oito, primeiro andar. E por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria e assessoria em criação, desenvolvimento, gestão e manutenção de sistemas e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação, exportação, venda e reparação de equipamentos e produtos eletrônicos e de informática;
Número ou marcador · p. 26 c) Formação, capacitação e monitoramento em aprendizagem informática e de tecnologias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Naldo Luis Alexandre Come; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Sheu Menete Alexandre Mavee.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade, os senhores Naldo Luis Alexandre Come e Sheu Menete Alexandre Mavee.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e nove de Maio de dois e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Lex Tech Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100611767, uma sociedade denominada Lex Tech Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Naldo Luis Alexandre Come, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262612B, residente na rua Deocleciano das Neves número cento e três rés-do-chão, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Sheu Menete Alexandre Mavee, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297336F, residente na Avenida cinco de Fevereiro, casa número trezentos e trinta e um, cidade da Matola, Matola F.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a dominação de Lex Tech Soluções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe número quinhentos e sessenta e sete barras quarenta e oito, primeiro andar. E por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e assessoria em criação, desenvolvimento, gestão e manutenção de sistemas e programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Importação, exportação, venda e reparação de equipamentos e produtos eletrônicos e de informática;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Formação, capacitação e monitoramento em aprendizagem informática e de tecnologias.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Naldo Luis Alexandre Come; e
  24. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Sheu Menete Alexandre Mavee.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Amortização)
  31. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  41. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
  42. Número ou marcador, página 26: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade
  43. Número ou marcador, página 26: Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade, os senhores Naldo Luis Alexandre Come e Sheu Menete Alexandre Mavee.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: (Gestão)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: (Ano financeiro)
  50. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: (Destino dos lucros)
  53. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e nove de Maio de dois e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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