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- Texto do artigo, página 27: Ndanga ya Phuane, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606402, uma entidade legal supra constituída, entre:
- Texto do artigo, página 27: Maria Celeste Leitão Gaspar Mondego, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural da Figueira da Foz, residente na Avenida Salvador Allende número centos e oitenta e dois, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293233M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Julho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 27: Amália Maria Gaspar Mondego, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número novecentos e setenta e nove quarto, andar A, flat um, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101005657094M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 27: Ana Paula Gaspar Mondego, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Salvador Allende, número cento e oitenta e dois, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000374204M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Janeiro de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 27: Isabel Maria Gaspar Mondego, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Salvador Allende, número cento e oitenta e dois, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102006570P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos três de Abril de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Ndanga ya Phuane, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Guinjata, localidade de Massavana, Posto Administrativo de Jangamo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane, podendo porem, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a assembleia geral poderá deliberar no sentido de criar, transferir, transformar e extinguir filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e associação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria turística (construção de chalés para arrendamento, exploração de área hoteleira, construção de espaços para campismo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Exploração de actividades de animação turística, pesca desportiva, aluguer de barcos para recreação, mergulho e promoção de passeios turísticos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A exploração de comércio a retalho de produtos diversos que compreendera:
- Número ou marcador, página 27: a) A venda de material desportiva e recreação;
- Número ou marcador, página 27: b) A venda de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 27: c) A venda de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiares do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Maria Celeste Leitão Mondego, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Figueira da Foz e residente na Avenida Salvador Allende número cento e oitenta e dois, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, com dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a uma quota de cinquenta e dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Amália Maria Gaspar Mondego, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número novecentos e setenta e nove, quarto andar, flat um, Bairro da Polana Cimento com três mil e duzentos meticais, correspondente a uma quota de dezasseis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Ana Paula Gaspar Mondego, casada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo na Avenida Salvador Allende número cento e oitenta e dois rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, com três mil e duzentos meticais, correspondente a uma quota de dezasseis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) Isabel Maria Gaspar Mondego, casada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo na Avenida Salvador Allende número cento e oitenta e dois, bairro da Polana Cimento, com três mil e duzentos meticais, correspondente a uma quota de dezasseis porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado na data e montante a acordar pela deliberação da assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em conformidade com as disposições aplicáveis, é livre a cessão de quotas entre os sócios, sendo ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada. Mediante notificação à sociedade e os sócios para efeitos de exercício de direito de preferência, poderá ser efectuada a transmissão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Participações)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá adquirir participações, associar-se a qualquer pessoa singular ou colectiva, ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente dentro das formas legalmente admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Das reuniões referidas no número anterior, serão lavradas as respectivas actas donde conste o nome do sócio presente ou o seu representante, as deliberações tomadas por este ou o seu representante legal.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pela administradora com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Sem prejuízo do referido supra, será dispensada a formalidade da convocação desde que os sócios estejam presentes ou devidamente representados, reunida a totalidade do capital social. Em todos os casos será lavrada acta que será assinada por todos os sócios presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Sempre que se justificar, os sócios reunirão em assembleia geral extraordinária para tratar de qualquer assunto de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da administração, gerência, obrigações e exercício social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três membros, a serem eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pelos negócios jurídicos concluídos pela maioria dos administradores. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um empregado devidamente autorizado, e no âmbito dos poderes que lhe forem expressamente conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes para prossecução de fins sociais a pessoas estranhas da sociedade, mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos que se registem no balanço, serão aplicados em primeiro lugar ao fundo de reserva legal, aos fundos de demais reservas e posteriormente servirão para dividendos ao sócio, os quais serão aplicados de acordo com a deliberação destes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Deduzida a percentagem destinada aos fundos de reservas legais como se refere o número três do artigo anterior, os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e falecimento de sócio)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, e exercerão em comum os direitos do falecido com dispensa de caução, devendo escolher entre si um que a todos representará na sociedade, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto se mostre omisso, regular-
- Texto do artigo, página 28: -se-á pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, oito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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