Macro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Macro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Macro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certificado, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, de alteração de objecto social na sociedade de epígrafe, realizada no dia dois de Maio de dois mil e quinze, reuniu, na sua sede social no Bairro Chalambe-Dois, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo de Entidades Legais sobre NUEL100607492, estando presente na totalidade do capital social, com presença do sócio Armando Abel Amélia, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Iniciada a secção o único sócio deliberou por unanimidade acrescentar no objecto social algumas actividades.
- Texto do artigo, página 10: Por conseguinte fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto
- Número ou marcador, página 10: a) Aluguer de máquinas e de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços e reparação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 10: c) Transportes semi-colectivos;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio a retalho e a grossogeral;
- Número ou marcador, página 10: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: f) Construção de redes eléctricas;
- Número ou marcador, página 10: g) Exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: h) Exploração e importação da madeira;
- Número ou marcador, página 10: i) Construção de mobílias;
- Número ou marcador, página 10: j) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 10: k) Venda de peças e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: l) Fornecimento do material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 10: m) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: n) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 10: o) Transportes marítimos;
- Número ou marcador, página 10: p) O agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 10: q) A produção e comercialização de produtos agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Que em tudo o que não foi alterado continuam em vigor conforme os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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