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- Texto do artigo, página 22: Solrent – Soluções de Arrendamento, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas cento quarenta e oito a folhas cento e cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída por PRF – Gás de Moçambique, Limitada e Nelson Arnaldo Ocuane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Solrent – Soluções de Arrendamento, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, no Bairro Tchumene-Dois, Parcela número três mil e trezentos e oitenta barra vinte e um barra A.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma derepresentação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto acompra e venda de imóveis, gestão e arrendamento de imóveis próprios ou de terceiros, a intermediação imobiliária, prestação de serviços e consultoria na área de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e serviços relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia PRF – Gás de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Ocuane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, nas condições a definir em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, se a sua situação líquida sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 23: b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
- Número ou marcador, página 23: d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, através de carta entregue em mão com o recibo de entrega aos respetivos sócios ou para os e-mails de [email protected] [email protected], com o correspondente recibo de leitura, sempre com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 23: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 23: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 23: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Texto do artigo, página 24: f)Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) da totalidade do capital social, as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, comprar, vender, arrendar, tomar de arrendamento, bens imóveis, fazer empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 24: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma apro-
- Texto do artigo, página 24: vada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
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