Matres – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Matres – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Matres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil trezentos e trinta e nove folhas cento e cinquenta quarenta seis verso, do livro C barra quatro, cujo o teor e seguinte:
- Texto do artigo, página 15: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: Matres – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane Bairro Dezassete de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
- Texto do artigo, página 15: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da seguintes actividade.
- Texto do artigo, página 15: a) Construção civil (obras públicas);
- Texto do artigo, página 15: b) Pode ainda exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiáris da actividade principal.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital, quer em rigeme de participação, segundo modalidade admitida por lei.
- Texto do artigo, página 15: Três) A sociedade que o sócio resolva explorar e para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Mussa Sebastão Rondinho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único
- Texto do artigo, página 16: Mussa Sebastião Rondinho, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Transacção de quotas)
- Texto do artigo, página 16: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 16: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 16: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 16: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 16: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições transitórias e finais)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução da sociedade só se efectivará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa dos sócios ou da falência decretada em juízo.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os seus sucessores ou representante legal do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 16: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, cinco de Maio de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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