Matres – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Matres – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Matres – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil trezentos e trinta e nove folhas cento e cinquenta quarenta seis verso, do livro C barra quatro, cujo o teor e seguinte:
Texto do artigo · p. 15 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 Matres – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane Bairro Dezassete de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
Texto do artigo · p. 15 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da seguintes actividade.
Texto do artigo · p. 15 a) Construção civil (obras públicas);
Texto do artigo · p. 15 b) Pode ainda exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiáris da actividade principal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital, quer em rigeme de participação, segundo modalidade admitida por lei.
Texto do artigo · p. 15 Três) A sociedade que o sócio resolva explorar e para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Mussa Sebastão Rondinho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único
Texto do artigo · p. 16 Mussa Sebastião Rondinho, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 16 No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 16 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições transitórias e finais)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução da sociedade só se efectivará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa dos sócios ou da falência decretada em juízo.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os seus sucessores ou representante legal do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 16 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, cinco de Maio de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Matres – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil trezentos e trinta e nove folhas cento e cinquenta quarenta seis verso, do livro C barra quatro, cujo o teor e seguinte:
  3. Texto do artigo, página 15: PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: Matres – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Texto do artigo, página 15: SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane Bairro Dezassete de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
  9. Texto do artigo, página 15: TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da seguintes actividade.
  12. Texto do artigo, página 15: a) Construção civil (obras públicas);
  13. Texto do artigo, página 15: b) Pode ainda exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiáris da actividade principal.
  14. Texto do artigo, página 15: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital, quer em rigeme de participação, segundo modalidade admitida por lei.
  15. Texto do artigo, página 15: Três) A sociedade que o sócio resolva explorar e para qual obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Mussa Sebastão Rondinho.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 15: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único
  23. Texto do artigo, página 16: Mussa Sebastião Rondinho, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Direito de preferência)
  28. Texto do artigo, página 16: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 16: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Transacção de quotas)
  34. Texto do artigo, página 16: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 16: (Exercício anual)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  52. Texto do artigo, página 16: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Contas e resultados)
  55. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos resultados)
  58. Texto do artigo, página 16: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Disposições transitórias e finais)
  63. Texto do artigo, página 16: A dissolução da sociedade só se efectivará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa dos sócios ou da falência decretada em juízo.
  64. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os seus sucessores ou representante legal do sócio.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Resolução de litígios)
  67. Texto do artigo, página 16: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  70. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  71. Texto do artigo, página 16: Quelimane, cinco de Maio de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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