Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Lilian Surpreise Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão cessão total de quotas, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte do mês de Maio do ano dois mil e quinze, pelas dez horas, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100081539, onde estiver presente o sócio Frans Martinhinus Johannes Lambuschague, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 4380302480, emitido na África do Sul aos dezanove de Fevereiro de dois mil e treze, residente na África do Sul e Tersia Terblanche, casada de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 479116826, emitido na África do Sul e Lilian Violet Lambuschagne, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 469958263, emitido na África do Sul, aos vinte e sete de Agosto de dois mil e sete, residente na África do Sul, representando os cem por cento do capital social, conforme a procuração outorgada no dia trinta de Abril de dois mil e quinze na África do Sul em língua inglesa, traduzida em português, que fazem parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada a sessão, a sociedade exerceu o seu direito de preferência na aquisição das quotas cedidas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato ao seu ponto um, e dois os sócios deliberaram por unanimidade o averbamento de denominação Casa Madeira do estabelecimento no registo, alteração do administrador comercial, que os sócios Frans Martinhinus Johannes Lambuschague, Lilian Violet Lambuschagne e Jacobus Nicolaas Terblanche, detentores de quotas de quatro mil meticais representativa de vinte por cento, do capital social, para cada um dos sócios, cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade, por sua vez a sociedade redistribui as quotas a favor dos sócios que se mantêm na sociedade, os cedentes apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver, os cessionários unificam as quotas recebidas às anteriores.
Texto do artigo · p. 11 Por conseguinte ficam alertados os artigos quarto e décimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente as duas quotas distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes de cinquenta e um por cento do capital social da saciedade pertencente ao sócio Frans Martinhinus Johannes Lambuschague;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal nove mil e oitocentos meticais, correspondentes de quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Tersia Terblanche.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Administração, gerência e representação da sociedade é exercida pelo sócio Frans Martinhinus Johannes Lambuschague, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou qualquer que achar conveniente, quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em prejuízo e fora dele dispondo dois mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da consti tuição.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, vinte de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Lilian Surpreise Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão cessão total de quotas, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte do mês de Maio do ano dois mil e quinze, pelas dez horas, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100081539, onde estiver presente o sócio Frans Martinhinus Johannes Lambuschague, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 4380302480, emitido na África do Sul aos dezanove de Fevereiro de dois mil e treze, residente na África do Sul e Tersia Terblanche, casada de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 479116826, emitido na África do Sul e Lilian Violet Lambuschagne, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 469958263, emitido na África do Sul, aos vinte e sete de Agosto de dois mil e sete, residente na África do Sul, representando os cem por cento do capital social, conforme a procuração outorgada no dia trinta de Abril de dois mil e quinze na África do Sul em língua inglesa, traduzida em português, que fazem parte integrante do processo.
  3. Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão, a sociedade exerceu o seu direito de preferência na aquisição das quotas cedidas pelos sócios.
  4. Texto do artigo, página 11: Entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato ao seu ponto um, e dois os sócios deliberaram por unanimidade o averbamento de denominação Casa Madeira do estabelecimento no registo, alteração do administrador comercial, que os sócios Frans Martinhinus Johannes Lambuschague, Lilian Violet Lambuschagne e Jacobus Nicolaas Terblanche, detentores de quotas de quatro mil meticais representativa de vinte por cento, do capital social, para cada um dos sócios, cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade, por sua vez a sociedade redistribui as quotas a favor dos sócios que se mantêm na sociedade, os cedentes apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver, os cessionários unificam as quotas recebidas às anteriores.
  5. Texto do artigo, página 11: Por conseguinte ficam alertados os artigos quarto e décimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente as duas quotas distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes de cinquenta e um por cento do capital social da saciedade pertencente ao sócio Frans Martinhinus Johannes Lambuschague;
  10. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal nove mil e oitocentos meticais, correspondentes de quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Tersia Terblanche.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) Administração, gerência e representação da sociedade é exercida pelo sócio Frans Martinhinus Johannes Lambuschague, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou qualquer que achar conveniente, quer por acta ou por procuração.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em prejuízo e fora dele dispondo dois mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  15. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da consti tuição.
  16. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, vinte de Maio de dois mil
  17. Texto do artigo, página 11: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.