III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2015

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Texto do artigo · p. 8 Direcção de Migração de Maputo, aos sete de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Zubeyir Degirmenci, casado, natural de Hakkari, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 11TR00011291N, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Kozak, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O objecto da sociedade consiste na produção, distribuição e comercialização de betão e artefactos de cimento, fabrico de blocos, tijolos, pavês, lajes, e diverso material de construção civil e decoração, exploração de recursos minerais, pedreiras e areeiros, podendo também praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de construção civil, indústria, gestão de negócios e todas as actividades conexas e ou subsidiárias do objecto social, todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos Cahit Akin Noventa mil meticais, o equivalente a noventa por cento do capital social e Zubeyir Degirmenci, dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no
Texto do artigo · p. 9 máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-
Texto do artigo · p. 9 lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Sarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611597, uma entidade denominada Sarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Rosário Bartolomeu Nhantumbo, solteiro maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271301P, emitido aos doze de Setembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que reger-se pelos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 9 PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO A sociedade adopta a denominação de Sarte
Texto do artigo · p. 9 – Sociedade Unipessoal, Limitada, dura por um tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 9 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 ARTIGO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, casa número trinta e dois, quarteirão número trinta e dois, distrito municipal Kamubukwana.
Texto do artigo · p. 9 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 ARTIGO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objectivo, serviços de impressão e acabamentos gráficos. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou sob sediária ao projecto social desde que tenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 9 QUARTO
Texto do artigo · p. 9 ARTIGO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é de dez mil meticais, em numerário, representado por único sócio Rosário Bartolomeu Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 9 QUINTO
Texto do artigo · p. 9 ARTIGO
Texto do artigo · p. 9 No caso de falecimento do sócio enquanto a mantiver comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência alienação de qualquer quota. Mas declaram que a gerência poderá levantar no tudo ou em parte do capital já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição.
Texto do artigo · p. 9 SEXTO
Texto do artigo · p. 9 ARTIGO
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral sociedade obriga-se á assinatura do gerente Rosário Bartolomeu Nhantumbo. A sociedade obriga assinatura do gerente para movimentos das contas bancárias e assinatura de cheques. A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Texto do artigo · p. 9 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 ARTIGO
Texto do artigo · p. 9 O sócio pode livremente designer quem o repre-sentará na assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 9 OITAVO
Texto do artigo · p. 9 ARTIGO
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundos de reserve e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Macro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606887, uma entidade legal supra constituída, por Armando Abel Amélia, solteiro, natural do Distrito de Jangamo e residente na cidade de Inhambane, Bairro Chalambe-Dois, quarteirão, casa número trinta e nove B portador do Bilhete de Identidade n.º 08010028153M, emitido em vinte e sete de Março de dois e mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Macro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Calambe-Dois, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar
Texto do artigo · p. 10 delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Aluguer de máquinas e de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Transportes semi-colectivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio a retalho e a grosso geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividadesconexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social e outas sociedades ou associar a outas empresas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento de objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerar participações no capital que quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outas formas de associações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais corres-pondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a função de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro, aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas de exercício e deliberar sobre
Texto do artigo · p. 10 quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral será convocada pelo sócio com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a representação da sociedadeé exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador da sociedade, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 No caso da incapacidade ou morte do sócio, a administração da sociedade passará para os filhos deste.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A movimentação da conta bancaria será exercida pelo único sócio, na ausência podendo delegar um representar um delegado caso for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide co o ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, treze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Macro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certificado, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, de alteração de objecto social na sociedade de epígrafe, realizada no dia dois de Maio de dois mil e quinze, reuniu, na sua sede social no Bairro Chalambe-Dois, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo de Entidades Legais sobre NUEL100607492, estando presente na totalidade do capital social, com presença do sócio Armando Abel Amélia, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Iniciada a secção o único sócio deliberou por unanimidade acrescentar no objecto social algumas actividades.
Texto do artigo · p. 10 Por conseguinte fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 10 a) Aluguer de máquinas e de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Transportes semi-colectivos;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio a retalho e a grossogeral;
Número ou marcador · p. 10 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 f) Construção de redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 10 g) Exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 h) Exploração e importação da madeira;
Número ou marcador · p. 10 i) Construção de mobílias;
Número ou marcador · p. 10 j) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 k) Venda de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 l) Fornecimento do material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 10 m) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 n) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 10 o) Transportes marítimos;
Número ou marcador · p. 10 p) O agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 10 q) A produção e comercialização de produtos agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o que não foi alterado continuam em vigor conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Lilian Surpreise Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão cessão total de quotas, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte do mês de Maio do ano dois mil e quinze, pelas dez horas, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100081539, onde estiver presente o sócio Frans Martinhinus Johannes Lambuschague, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 4380302480, emitido na África do Sul aos dezanove de Fevereiro de dois mil e treze, residente na África do Sul e Tersia Terblanche, casada de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 479116826, emitido na África do Sul e Lilian Violet Lambuschagne, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 469958263, emitido na África do Sul, aos vinte e sete de Agosto de dois mil e sete, residente na África do Sul, representando os cem por cento do capital social, conforme a procuração outorgada no dia trinta de Abril de dois mil e quinze na África do Sul em língua inglesa, traduzida em português, que fazem parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada a sessão, a sociedade exerceu o seu direito de preferência na aquisição das quotas cedidas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato ao seu ponto um, e dois os sócios deliberaram por unanimidade o averbamento de denominação Casa Madeira do estabelecimento no registo, alteração do administrador comercial, que os sócios Frans Martinhinus Johannes Lambuschague, Lilian Violet Lambuschagne e Jacobus Nicolaas Terblanche, detentores de quotas de quatro mil meticais representativa de vinte por cento, do capital social, para cada um dos sócios, cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade, por sua vez a sociedade redistribui as quotas a favor dos sócios que se mantêm na sociedade, os cedentes apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver, os cessionários unificam as quotas recebidas às anteriores.
Texto do artigo · p. 11 Por conseguinte ficam alertados os artigos quarto e décimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente as duas quotas distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes de cinquenta e um por cento do capital social da saciedade pertencente ao sócio Frans Martinhinus Johannes Lambuschague;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal nove mil e oitocentos meticais, correspondentes de quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Tersia Terblanche.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Administração, gerência e representação da sociedade é exercida pelo sócio Frans Martinhinus Johannes Lambuschague, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou qualquer que achar conveniente, quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em prejuízo e fora dele dispondo dois mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da consti tuição.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, vinte de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Eco Florestal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e quatro a trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Com a denominação Eco Florestal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade é em Maputo, Moçambique, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços na área de agricultura, silvicultura, pecuária;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria, acessória e gestão de projectos agro-florestais;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 11 e) Produção, comercialização de plantas, adubos, herbicidas, inseticidas, pesticidas e outros produtos afim;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da companhia; serviços de consultoria e assessoria, assistência técnica, formação, e representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, da sociedade e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a de no-
Texto do artigo · p. 12 venta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Ruth do Rosário Barca.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão total ou parcial de quotas carece da aprovação dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, indicando a identificação do potencial cessio-
Texto do artigo · p. 12 nário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida comunicação escrita através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação escrita referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 12 c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou por seu representante/procurador, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social em Maputo, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local no pais quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Sete) O quórum mínimo exigido será de três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Conselho de gerência e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por pelo menos dois membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração deliberará sobre a nomeação, suspensão ou destituição dos directores, as nomeações, suspensões ou destituições carecem do consentimento da assembleia geral da sociedade e de um voto em favor das nomeações, suspensões ou destituições por maioria qualificada de pelo menos três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Anualmente, os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade em pelo menos a cada seis meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por outro membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se os outros membros concordarem com período inferior.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados e deverão ser
Texto do artigo · p. 13 reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presente ou representados pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Representação da sociedade e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura de um ou dois administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 13 Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Tendo em conta as provisões para reservas obrigatórias o conselho de administração decidirá sobre o uso dos resultados líquidos dos exercícios financeiros, alocando qualquer percentagem deles para reservas opcionais ou de distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Yuze, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e quinze, lavrada das folhas cinquenta a cinquneta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e oito, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Yunassy José Alfredo Paua, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101071725B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Bairro três de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio e Zenaida Emuna Sousa Noormamade, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101195865B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e sete de Abril de dois mil e onze, e residente no Bairro dois, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que são as únicas e actuais sócias da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada Yuze, Limitada, com sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes as sócias Yunassy José Alfredo Paua e Zenaida Emuna Sousa Noormamade, respectivamente, constituída por escritura do dia catorze de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oito a catorze, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e cinquenta e dois, desta Conservatória de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral extraordinária, pela acta do dia um de Abril de dois mil e quinze, que a sócia Zenaida
Texto do artigo · p. 13 Emuna Sousa Noormamade, não estando mais interessada em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota ao outra sócia, passando a totalidade dos direitos e obrigações da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência desta operação, a sócia altera a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente a sócia Yunassy José Alfredo Paua.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e um de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Chitanga Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100603039, a entidade legal supra constituída, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Leon Naude, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00024502, de vinte e cinco de Junho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Lucas Bombane Massingile, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 82405864, de dezassete de Setembro de dois mil e catorze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Chitanga Madeira, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na localidade de Chitanga no Distrito de Mabote. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indetermnado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Exploração de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 14 b) Exploração e comercialização de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 c) Processamento, transporte e distribuição de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 d) Produção florestal e reflorestamento;
Número ou marcador · p. 14 e) Exploração e comercialização de combustível lenhoso e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas que encontram-se distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de dezassete mil meticais pertencente ao sócio Leon Naude, correspondentes oitenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de três mil meticais pertencente ao sócio Lucas Bombane Massingile correspondentes a quinze por centodo capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cesão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Leon Naude.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Reprografia Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior, e director da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Reprografia Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Mocuba, Província da Zambézia, República de Moçambique, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Reprografia Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços, venda a grosso ou a retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quasquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sociedade ou os sócios resolvam explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de dez mil meticais subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota a favor do senhor Inocêncio Alice Francisco Mata.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juizo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. A adminstração e a representação da sociedade em juizo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Inocêncio Alice Francisco Mata.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pela assinatura do sócio Inocêncio Alice Francisco Mata.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho da gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os seus poderes, ou a pessoas estranhas a sociedade para lhe representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos termos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 15 a) A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 15 b) A assinatura de um procurador especialmente constituido nos termos e lmites específicos do respectivo mandátario.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser indivIdualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuraderes com poderes necessários conferidos para represtarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer do sócio, a sociedade continurá com os membros herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitaçao, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após quinze de Fevereiro do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo terceiro. Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas de sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo um. A sociedade só de dissolve nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo dois. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatárias e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Mocuba, treze
Texto do artigo · p. 15 de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Matres – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Direcção de Migração de Maputo, aos sete de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, e
  2. Texto do artigo, página 8: Segundo. Zubeyir Degirmenci, casado, natural de Hakkari, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 11TR00011291N, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Kozak, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: O objecto da sociedade consiste na produção, distribuição e comercialização de betão e artefactos de cimento, fabrico de blocos, tijolos, pavês, lajes, e diverso material de construção civil e decoração, exploração de recursos minerais, pedreiras e areeiros, podendo também praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de construção civil, indústria, gestão de negócios e todas as actividades conexas e ou subsidiárias do objecto social, todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos Cahit Akin Noventa mil meticais, o equivalente a noventa por cento do capital social e Zubeyir Degirmenci, dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  19. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  27. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no
  33. Texto do artigo, página 9: máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-
  38. Texto do artigo, página 9: lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 9: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 9: Sarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611597, uma entidade denominada Sarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  49. Texto do artigo, página 9: Rosário Bartolomeu Nhantumbo, solteiro maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271301P, emitido aos doze de Setembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que reger-se pelos artigos seguintes.
  50. Texto do artigo, página 9: PRIMEIRO
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO A sociedade adopta a denominação de Sarte
  52. Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoal, Limitada, dura por um tempo indeterminado.
  53. Texto do artigo, página 9: SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: ARTIGO
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, casa número trinta e dois, quarteirão número trinta e dois, distrito municipal Kamubukwana.
  56. Texto do artigo, página 9: TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: ARTIGO
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objectivo, serviços de impressão e acabamentos gráficos. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou sob sediária ao projecto social desde que tenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
  59. Texto do artigo, página 9: QUARTO
  60. Texto do artigo, página 9: ARTIGO
  61. Texto do artigo, página 9: O capital social, é de dez mil meticais, em numerário, representado por único sócio Rosário Bartolomeu Nhantumbo.
  62. Texto do artigo, página 9: QUINTO
  63. Texto do artigo, página 9: ARTIGO
  64. Texto do artigo, página 9: No caso de falecimento do sócio enquanto a mantiver comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência alienação de qualquer quota. Mas declaram que a gerência poderá levantar no tudo ou em parte do capital já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição.
  65. Texto do artigo, página 9: SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: ARTIGO
  67. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral sociedade obriga-se á assinatura do gerente Rosário Bartolomeu Nhantumbo. A sociedade obriga assinatura do gerente para movimentos das contas bancárias e assinatura de cheques. A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  68. Texto do artigo, página 9: SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 9: ARTIGO
  70. Texto do artigo, página 9: O sócio pode livremente designer quem o repre-sentará na assembleias gerais.
  71. Texto do artigo, página 9: OITAVO
  72. Texto do artigo, página 9: ARTIGO
  73. Texto do artigo, página 9: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundos de reserve e o restante será para o sócio único.
  74. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 9: Macro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606887, uma entidade legal supra constituída, por Armando Abel Amélia, solteiro, natural do Distrito de Jangamo e residente na cidade de Inhambane, Bairro Chalambe-Dois, quarteirão, casa número trinta e nove B portador do Bilhete de Identidade n.º 08010028153M, emitido em vinte e sete de Março de dois e mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Macro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Calambe-Dois, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar
  80. Texto do artigo, página 10: delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Aluguer de máquinas e de veículos automóveis;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Transportes semi-colectivos;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Comércio a retalho e a grosso geral.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividadesconexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social e outas sociedades ou associar a outas empresas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 10: (Deliberação da assembleia geral)
  93. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento de objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerar participações no capital que quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outas formas de associações.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais corres-pondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  100. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a função de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro, aprendida judicialmente.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  103. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas de exercício e deliberar sobre
  104. Texto do artigo, página 10: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral será convocada pelo sócio com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação e forma de obrigar)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedadeé exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador da sociedade, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros da sociedade)
  113. Texto do artigo, página 10: No caso da incapacidade ou morte do sócio, a administração da sociedade passará para os filhos deste.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: A movimentação da conta bancaria será exercida pelo único sócio, na ausência podendo delegar um representar um delegado caso for necessário.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide co o ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  120. Texto do artigo, página 10: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  124. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, treze de Maio de dois mil
  125. Texto do artigo, página 10: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 10: Macro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 10: Certificado, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, de alteração de objecto social na sociedade de epígrafe, realizada no dia dois de Maio de dois mil e quinze, reuniu, na sua sede social no Bairro Chalambe-Dois, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo de Entidades Legais sobre NUEL100607492, estando presente na totalidade do capital social, com presença do sócio Armando Abel Amélia, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  128. Texto do artigo, página 10: Iniciada a secção o único sócio deliberou por unanimidade acrescentar no objecto social algumas actividades.
  129. Texto do artigo, página 10: Por conseguinte fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter nova redacção seguinte:
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto
  133. Número ou marcador, página 10: a) Aluguer de máquinas e de veículos automóveis;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços e reparação de veículos automóveis;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Transportes semi-colectivos;
  136. Número ou marcador, página 10: d) Comércio a retalho e a grossogeral;
  137. Número ou marcador, página 10: e) Construção civil;
  138. Número ou marcador, página 10: f) Construção de redes eléctricas;
  139. Número ou marcador, página 10: g) Exploração de recursos naturais;
  140. Número ou marcador, página 10: h) Exploração e importação da madeira;
  141. Número ou marcador, página 10: i) Construção de mobílias;
  142. Número ou marcador, página 10: j) Arrendamento de imóveis;
  143. Número ou marcador, página 10: k) Venda de peças e acessórios de viaturas;
  144. Número ou marcador, página 10: l) Fornecimento do material informático e de escritório;
  145. Número ou marcador, página 10: m) Venda de material de construção;
  146. Número ou marcador, página 10: n) Transporte de passageiros;
  147. Número ou marcador, página 10: o) Transportes marítimos;
  148. Número ou marcador, página 10: p) O agenciamento de viagens;
  149. Número ou marcador, página 10: q) A produção e comercialização de produtos agro-pecuária.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  151. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o que não foi alterado continuam em vigor conforme os estatutos da constituição.
  152. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Maio de dois mil
  153. Texto do artigo, página 10: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: Lilian Surpreise Investimentos, Limitada
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão cessão total de quotas, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte do mês de Maio do ano dois mil e quinze, pelas dez horas, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100081539, onde estiver presente o sócio Frans Martinhinus Johannes Lambuschague, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 4380302480, emitido na África do Sul aos dezanove de Fevereiro de dois mil e treze, residente na África do Sul e Tersia Terblanche, casada de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 479116826, emitido na África do Sul e Lilian Violet Lambuschagne, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 469958263, emitido na África do Sul, aos vinte e sete de Agosto de dois mil e sete, residente na África do Sul, representando os cem por cento do capital social, conforme a procuração outorgada no dia trinta de Abril de dois mil e quinze na África do Sul em língua inglesa, traduzida em português, que fazem parte integrante do processo.
  156. Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão, a sociedade exerceu o seu direito de preferência na aquisição das quotas cedidas pelos sócios.
  157. Texto do artigo, página 11: Entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato ao seu ponto um, e dois os sócios deliberaram por unanimidade o averbamento de denominação Casa Madeira do estabelecimento no registo, alteração do administrador comercial, que os sócios Frans Martinhinus Johannes Lambuschague, Lilian Violet Lambuschagne e Jacobus Nicolaas Terblanche, detentores de quotas de quatro mil meticais representativa de vinte por cento, do capital social, para cada um dos sócios, cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade, por sua vez a sociedade redistribui as quotas a favor dos sócios que se mantêm na sociedade, os cedentes apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver, os cessionários unificam as quotas recebidas às anteriores.
  158. Texto do artigo, página 11: Por conseguinte ficam alertados os artigos quarto e décimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente as duas quotas distribuídas:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes de cinquenta e um por cento do capital social da saciedade pertencente ao sócio Frans Martinhinus Johannes Lambuschague;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal nove mil e oitocentos meticais, correspondentes de quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Tersia Terblanche.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) Administração, gerência e representação da sociedade é exercida pelo sócio Frans Martinhinus Johannes Lambuschague, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou qualquer que achar conveniente, quer por acta ou por procuração.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em prejuízo e fora dele dispondo dois mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  168. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da consti tuição.
  169. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, vinte de Maio de dois mil
  170. Texto do artigo, página 11: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 11: Eco Florestal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e quatro a trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  176. Texto do artigo, página 11: Com a denominação Eco Florestal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é em Maputo, Moçambique, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades comerciais:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços e consultoria;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços na área de agricultura, silvicultura, pecuária;
  186. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria, acessória e gestão de projectos agro-florestais;
  187. Número ou marcador, página 11: d) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa;
  188. Número ou marcador, página 11: e) Produção, comercialização de plantas, adubos, herbicidas, inseticidas, pesticidas e outros produtos afim;
  189. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da companhia; serviços de consultoria e assessoria, assistência técnica, formação, e representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Participação noutras entidades)
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 11: O capital social, da sociedade e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a de no-
  198. Texto do artigo, página 12: venta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen;
  199. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Ruth do Rosário Barca.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão total ou parcial de quotas carece da aprovação dos sócios da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  209. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, indicando a identificação do potencial cessio-
  210. Texto do artigo, página 12: nário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida comunicação escrita através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  211. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação escrita referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao cedente.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  215. Número ou marcador, página 12: a) Acordo dos sócios;
  216. Número ou marcador, página 12: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  217. Número ou marcador, página 12: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada;
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
  219. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  220. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou por seu representante/procurador, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social em Maputo, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local no pais quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  231. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  232. Número ou marcador, página 12: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  233. Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  234. Número ou marcador, página 12: Sete) O quórum mínimo exigido será de três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 12: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
  236. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Conselho de gerência e da representação da sociedade
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Gestão da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por pelo menos dois membros.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração deliberará sobre a nomeação, suspensão ou destituição dos directores, as nomeações, suspensões ou destituições carecem do consentimento da assembleia geral da sociedade e de um voto em favor das nomeações, suspensões ou destituições por maioria qualificada de pelo menos três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
  243. Número ou marcador, página 12: Cinco) Anualmente, os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente.
  244. Número ou marcador, página 12: Seis) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: (Reuniões do conselho de administração)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade em pelo menos a cada seis meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por outro membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se os outros membros concordarem com período inferior.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  250. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados e deverão ser
  251. Texto do artigo, página 13: reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
  252. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presente ou representados pelo menos dois dos seus membros.
  253. Número ou marcador, página 13: Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade e forma de obrigar)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela:
  257. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura de um ou dois administradores;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
  261. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  262. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e dissolução da sociedade
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  265. Texto do artigo, página 13: Tendo em conta as provisões para reservas obrigatórias o conselho de administração decidirá sobre o uso dos resultados líquidos dos exercícios financeiros, alocando qualquer percentagem deles para reservas opcionais ou de distribuição de dividendos.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  269. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  275. Texto do artigo, página 13: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  276. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil
  277. Texto do artigo, página 13: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 13: Yuze, Limitada
  279. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e quinze, lavrada das folhas cinquenta a cinquneta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e oito, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Yunassy José Alfredo Paua, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101071725B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Bairro três de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio e Zenaida Emuna Sousa Noormamade, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101195865B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e sete de Abril de dois mil e onze, e residente no Bairro dois, nesta cidade de Chimoio.
  280. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados.
  281. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito:
  282. Texto do artigo, página 13: Que são as únicas e actuais sócias da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada Yuze, Limitada, com sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes as sócias Yunassy José Alfredo Paua e Zenaida Emuna Sousa Noormamade, respectivamente, constituída por escritura do dia catorze de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oito a catorze, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e cinquenta e dois, desta Conservatória de Chimoio.
  283. Texto do artigo, página 13: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral extraordinária, pela acta do dia um de Abril de dois mil e quinze, que a sócia Zenaida
  284. Texto do artigo, página 13: Emuna Sousa Noormamade, não estando mais interessada em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota ao outra sócia, passando a totalidade dos direitos e obrigações da sociedade.
  285. Texto do artigo, página 13: Em consequência desta operação, a sócia altera a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente a sócia Yunassy José Alfredo Paua.
  288. Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  289. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  290. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e um de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 13: Chitanga Madeira, Limitada
  292. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100603039, a entidade legal supra constituída, entre:
  293. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Leon Naude, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00024502, de vinte e cinco de Junho de dois mil e dez;
  294. Texto do artigo, página 13: Segundo. Lucas Bombane Massingile, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 82405864, de dezassete de Setembro de dois mil e catorze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Chitanga Madeira, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na localidade de Chitanga no Distrito de Mabote. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indetermnado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  304. Número ou marcador, página 14: a) Exploração de recursos florestais;
  305. Número ou marcador, página 14: b) Exploração e comercialização de madeira e seus derivados;
  306. Número ou marcador, página 14: c) Processamento, transporte e distribuição de madeiras e seus derivados;
  307. Número ou marcador, página 14: d) Produção florestal e reflorestamento;
  308. Número ou marcador, página 14: e) Exploração e comercialização de combustível lenhoso e materiais de construção;
  309. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas que encontram-se distribuídas da seguinte forma:
  314. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de dezassete mil meticais pertencente ao sócio Leon Naude, correspondentes oitenta e cinco por cento do capital social; e
  315. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de três mil meticais pertencente ao sócio Lucas Bombane Massingile correspondentes a quinze por centodo capital social.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cesão de quotas a favor de um sócio é livre.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  321. Número ou marcador, página 14: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  322. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  323. Número ou marcador, página 14: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Leon Naude.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  330. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 14: (Deliberação da assembleia geral)
  333. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  340. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Abril de dois mil
  345. Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 14: Reprografia Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior, e director da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Reprografia Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Mocuba, Província da Zambézia, República de Moçambique, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Reprografia Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  352. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto.
  359. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços, venda a grosso ou a retalho, importação e exportação;
  360. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quasquer modalidades admitidas por lei.
  362. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sociedade ou os sócios resolvam explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de dez mil meticais subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota a favor do senhor Inocêncio Alice Francisco Mata.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  368. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juizo e demais condições a estabelecer.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A adminstração e a representação da sociedade em juizo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Inocêncio Alice Francisco Mata.
  371. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pela assinatura do sócio Inocêncio Alice Francisco Mata.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  375. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho da gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os seus poderes, ou a pessoas estranhas a sociedade para lhe representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  376. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 15: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos termos e contratos é bastante:
  379. Número ou marcador, página 15: a) A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário;
  380. Número ou marcador, página 15: b) A assinatura de um procurador especialmente constituido nos termos e lmites específicos do respectivo mandátario.
  381. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser indivIdualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 15: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuraderes com poderes necessários conferidos para represtarem a sociedade em actos solenes.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 15: Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer do sócio, a sociedade continurá com os membros herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitaçao, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  386. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  389. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após quinze de Fevereiro do ano seguinte.
  390. Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro. Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas de sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  393. Texto do artigo, página 15: Parágrafo um. A sociedade só de dissolve nos termos da lei.
  394. Texto do artigo, página 15: Parágrafo dois. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatárias e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  397. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes da República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Mocuba, treze
  399. Texto do artigo, página 15: de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: Matres – Sociedade Unipessoal, Limitada
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