III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2015

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Texto do artigo · p. 15 Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil trezentos e trinta e nove folhas cento e cinquenta quarenta seis verso, do livro C barra quatro, cujo o teor e seguinte:
Texto do artigo · p. 15 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 Matres – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane Bairro Dezassete de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
Texto do artigo · p. 15 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da seguintes actividade.
Texto do artigo · p. 15 a) Construção civil (obras públicas);
Texto do artigo · p. 15 b) Pode ainda exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiáris da actividade principal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital, quer em rigeme de participação, segundo modalidade admitida por lei.
Texto do artigo · p. 15 Três) A sociedade que o sócio resolva explorar e para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Mussa Sebastão Rondinho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição do contrato da sociedade Matres – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 16 Mussa Sebastião Rondinho, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 16 No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 16 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições transitórias e finais)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução da sociedade só se efectivará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa dos sócios ou da falência decretada em juízo.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os seus sucessores ou representante legal do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 16 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, cinco de Maio de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pedreira de Naciaia Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração parcial do pacto social de dezassete de dois mil e quinze lavrada a folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas de escrituras diversas número cento e doze barra A, do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, conservador notário superior em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes Bernabe Yohane Amili, Roberto Bernabe Amili Júnior e Desteria Bernabe Amili.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 16 Aos dezassete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze pelas quinze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Pedreira de Naciaia Limitada, na sua sede em Namacurra, província da Zambézia, estando presentes os sócios, Bernabe Yohane Amili, Roberto Bernabe Amili Júnior e Desteria Bernabe Amili, constituindo o quórum de cem por cento do capital social, com o seguinte ponto de agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 16 Ponto um. cedência de quota e entrada de sócio.
Texto do artigo · p. 16 Aberta a sessão o sócio Bernabe Yohane Amili, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra sumarizou aos sócios de maneira como decorriam as actividades da empresa bem no que diz respeito aos trabalhos realizados bem como os que ficaram por realizar tendo apresentado a mesa a proposta da entrada de um novo sócio o senhor Adolfo Isaias Guamba, que no quando a sua entrada o sócio maioritário cede trinta por cento da sua quota, para dar uma mais dinâmica a sociedade e não só, para se adequar a realidade actual, da empresa e para corresponder as exigências do mercado em termos de concursos e outros trabalhos afins, proposta que foi aceite por unanimidade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência desta operação altera o artigo, quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Bernabe Yohane Amili, com quarenta meticais, correspondente da quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Adolfo Isaias Guamba, com trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Destéria Barnabé Amili, com vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Roberto BarnabeAmili júnior, com dez
Texto do artigo · p. 17 mil meticais, correspondentes a dez por cento de capital social.
Texto do artigo · p. 17 Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 17 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Quelimane, vinte e três de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mousipinho, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Maio de dois mil e quinze, na sociedade Mousipinho, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100334305, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência na totalidade da quota do sócio Moser Internacional, Limitada, à favor do sócio, senhor José Afonso do Carmo Pinho e consequentemente a sua saída da sociedade, deliberaram ainda a alteração do endereço para o novo endereço, sita na Rua Mulher, número novecentos e quarenta e dois, quarteirão trinta, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência fica alterada a redacção do artigo primeiro, terceiro e sétimo, passando a ter a seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e endereço
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Mousipinho, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Rua Mulher, número novecentos e quarenta e dois, quarteirão trinta, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais correspondentes a uma quota:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota de cem porcento do capital social, correspondente ao valor nominal de cem mil meticais pertencente ao único sócio, senhor José Afonso do Carmo Pinho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe ao sócio único, senhor José Afonso do Carmo Pinho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma única assinatura do sócio senhor José Afonso do Carmo Pinho.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, doze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 E-LOG, Serviços de Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de catorze de Maio de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade anónima denominada E-LOG, Serviços de Logística, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100612151, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de E-LOG, Serviços de Logística, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho, número mil oitocentos e cinquenta e seis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode deslocar a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, movimentação e transporte de qualquer tipo de mercadorias, implementação e gestão de projectos imobiliários, desenvolvimento de estudos imobiliários, aquisição, alienação e constituição
Texto do artigo · p. 17 de direitos sobre bens móveis e imóveis, intermediação imobiliária e ainda a distribuição de quaisquer bens móveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, pode ainda adquirir participações em quaisquer sociedades nacionais ou estrangeiras de objecto social igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria, a Sociedade pode dedicar-se a qualquer actividade de comércio, indústria ou serviços, desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de dez mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Espécies e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções da sociedade são ordinárias ou preferenciais, podendo ser nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos das acções são assinados por dois Administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficam suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecem suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de lucros em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Excepto se de outro modo unanimemente deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os accionistas devem ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada, não podendo tal prazo ser inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou de accionistas para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O accionista que desejar alienar as suas acções a terceiros, deve comunicar à sociedade a proposta de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta protocolada ou registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 18 Três) Recebida a comunicação referida na alínea anterior, a sociedade dá-la-á a conhecer aos demais accionistas no prazo de quinze dias por carta protocolada ou registada com aviso de recepção, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade, pelo mesmo meio, no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A preferência será exercida pelos accionistas através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à sociedade o direito de primeira opção de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de noventa dias a contar daquela comunicação, devendo ainda o alienante entregar os respectivos títulos ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente transmitidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação do accionista alienante, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dentro dos limites legais, a sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer deliberação da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os accionistas não podem constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção ou protocolada, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior por forma a que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão e exoneração de accionista)
Número ou marcador · p. 18 Um) O accionista pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Dissolução ou insolvência;
Número ou marcador · p. 18 b) Transmissão das acções a terceiros, sem observância do estipulado nos presentes estatutos, ou ainda nos casos de constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre acções sem o consentimento prévio da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Se for condenado judicialmente pela prática de crimes de branqueamento de capitais ou de outros crimes que causem ou possam vir a causar dano grave à sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 d) Por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade, após prévia deliberação, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe cause ou lhe possa vir a causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão do accionista não o isenta, nos casos a que tal haja lugar, do dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 18 Três) O accionista, para além dos casos previstos na lei, pode exonerar-se da sociedade sempre que ocorra:
Número ou marcador · p. 18 a) Recusa de consentimento, por parte da sociedade, para a transmissão das acções a terceiros; e
Número ou marcador · p. 18 b) Recusa de consentimento, por parte da sociedade ou do Conselho de Administração, para a constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre as acções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Exoneração do accionista; e
Número ou marcador · p. 18 c) Exclusão de accionista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A amortização tem por efeito a extinção das acções, com a consequente redução do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em alternativa à amortização, a sociedade pode adquirir as acções ou fazê-las adquirir por terceiro, devendo seguir o disposto nos presentes estatutos quanto a esta matéria.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas que comprovem, nos termos do estatutos e da lei essa qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, sem direito a voto, e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de anúncio publicado num dos Jornais de maior circulação do país e por expedição de cartas protocoladas ou registadas com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Da convocatória da Assembleia Geral deverá constar obrigatoriamente a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ser efectuada por expedição de cartas protocoladas ou registadas com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro accionista, por um administrador ou por um advogado por meio de carta mandadeira que deverá ser entregue ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Quando a Assembleia Geral não se possa reunir por insuficiência de quórum, será desde logo marcada uma segunda data para a reunião, que se efectuará dentro de quinze dias, mas não antes de sete dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas na segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital social representado.
Número ou marcador · p. 19 Dez) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Onze) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 19 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 19 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, ou qualquer outra forma de reestruturação;
Número ou marcador · p. 19 c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Qualquer matéria relacionada com
Texto do artigo · p. 19 o financiamento, capitalização ou empréstimos contraídos pela sociedade que tenha directa ou indirectamente o efeito de diluir a participação societária de qualquer accionista;
Número ou marcador · p. 19 e) Qualquer alteração da denominação social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Qualquer alteração ao ano fiscal da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Qualquer alteração material na natureza ou âmbito das actividades da sociedade ou qualquer decisão de alargar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 19 h) Aquisição, alienação e oneração de acções ou obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 19 i) A admissão à cotação em bolsa de valores, em Moçambique ou no estrangeiro, das acções, opções de acções ou outros valores mobiliários emitidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) Qualquer novo acordo ou entendimento entre a sociedade e qualquer accionista ou afiliadas deste, e qualquer pagamento, de qualquer natureza, a qualquer accionista ou afiliadas deste, seja sob a forma de comissões de gestão, honorários de consultoria, débitos intra-sociedades ou quantias equivalentes, excepto se feitos nos termos de acordos já existentes com a sociedade;
Número ou marcador · p. 19 k) Qualquer constituição e reembolso de suprimentos ou pagamentos de juros sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 19 l) A venda, constituição de hipotecas, ónus, encargos ou outra forma de garantia sobre bens ou activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 m) Qualquer investimento ou despesa de capital material de valor superior a quinze milhões de meticais, excepto se previsto no plano e orçamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 n) Nomeação e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 o) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 19 p) Distribuição de dividendos; e
Número ou marcador · p. 19 q) Aprovação do orçamento anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas a), b), c), d), j), l), e n) exigem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de administradores, com um número mínimo de três
Texto do artigo · p. 20 e um número máximo de sete, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração tem a duração correspondente a três anos, mantendo-se em exercício de funções até que haja nova eleição, podendo ser reeleitos mais que uma vez.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração terá, sem a isso se limitar, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 20 a) Aquisição, pela sociedade, de participações socais em outras sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas a regulamentação especial e em agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar a negociação e a celebração pela sociedade de quaisquer contratos com qualquer pessoa ou entidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar investimentos ou despesas de capital material de valor inferior quinze milhões de meticais, excepto se previsto no plano e orçamento aprovado pela sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Efectuar empréstimos, adiantamentos ou prestar garantias a terceiros ou a trabalhadores;
Número ou marcador · p. 20 e) Criar ou modificar programas de acções para trabalhadores ou outras estruturas de incentivos à gestão;
Número ou marcador · p. 20 f) Transigir com devedores, desistir e confessar em quaisquer processos judiciais e arbitrais, e consentir na submissão de litígios a tribunal ou a arbitragem;
Número ou marcador · p. 20 g) Nomear procuradores e definir o âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 20 h) Abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 20 i) Preparar planos estratégicos plurianuais e outros planos e orçamentos de longo prazo, e apresentá-los para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 j) Aprovar planos plurianuais para o recrutamento, integração e formação de pessoal;
Número ou marcador · p. 20 k) Aprovar a política da sociedade para a alocação de lucros e distribuição de dividendos, e apresentar essa política para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 l) Nomeação da equipa de gestão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões do Conselho de Administração são realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores, por carta ou por correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, cinco dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa reunir e validamente deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade de seus membros, e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores, presentes ou representados, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Qualquer administrador, quando temporariamente impedido de comparecer na reunião, pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 20 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 20 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 20 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela única assinatura de um administrador a quem o Conselho de Administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou a uma sociedade de revisão de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Os dividendos serão pagos exclusivamente em dinheiro, nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral e cumpridas as demais formalidades que se encontram previstas na lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 21 legislação moçambicana aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Matola Print, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100240114, uma entidade denominada Matola Print, Limitada, entre: Mac Miler Rangel Cossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479436C, pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, residente nesta cidade, na rua Irmãos Roby, número quatrocentos e trinta e cinco, primeiro andar;
Texto do artigo · p. 21 Preselina Alice Muianga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100103371J, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos dez de Março de dois mil e dez, residente nesta cidade, na rua Irmão Roby, número quatrocentos e trinta e cinco, primeiro andar;
Texto do artigo · p. 21 Lura Kyara Rangel Cossa, solteira, menor, nascido aos dez de Março de dois mil e nove, natural de Maputo, residente na rua Irmão Roby, número quatrocentos e trinta e cinco, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Matola Print, Limitada, com sede na Avenida Cinco de Fevereiro, número quatrocentos e vinte e quatro, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços e consultoria na área de informática, venda de material informático e consumíveis, contabilidade e assistência técnica, bem como qualquer outra actividade complementar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente à soma de três quotas iguais, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital social pertencente ao primeiro sócio, trinta porcento pertencente ao segundo sócio e os restantes trinta porcento do capital social pertencente ao terceiro e último sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 Um)A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócio gerente com despesas de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleias geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um sócio gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade que autoriza pela assembleia geral dos sócios e parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omisso)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade rege se de sanções da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 PR Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1005652421, uma entidade denominada PR Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeira. IHI-Inovative Holdings Investment, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, constituída a seis de Junho de dois mil e treze, com número de entidade legal 100396270, com domicílio na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar, porta única e representado pelo senhor Vasco Jorge Marques Rocha, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 067180090;
Texto do artigo · p. 21 Segunda. Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207503I, emitido aos doze de Maio de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta denominação de PR Consulting, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 22 a) Publicidade nas áreas interiores e exteriores, rádio, televisão e jornais eagenciamento, em on e offline;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de publicidade e promoção emone offline;
Número ou marcador · p. 22 c) Serviços especializados de relações públicas, marketing estudos de mercado, consultoria e formação profissional;
Número ou marcador · p. 22 d) Representação de marcas, franquias;
Número ou marcador · p. 22 e) Gestão de centros de conferências ou negociais, gestão de redes de dados;
Número ou marcador · p. 22 f) Venda de produtos artísticos e seus conteúdos, assim como o seu agenciamento;
Número ou marcador · p. 22 g) Representação ou desenvolvimento de produtos interactivos no universo digitais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá adquir participações em sociedades constituídas ou a constifuir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais e trinta centavos, correspondente a oitenta ponto um por cento da totalidade do capital social pertencente a Inovative Holding Investements S.A.;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil novecentos e setenta centavos, correspondente a dezoito ponto nove por cento da totalidade do capital social, pertencente a sócia Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozando direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número
Texto do artigo · p. 22 anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimentode créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem flxadas previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como, os respectivos termos e condições sejam ratificados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessiário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente repre sentados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por
Texto do artigo · p. 22 um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que desde já é nomeado o senhor Vasco Jorge Marques Rocha para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é necessiária a assinatura do administrador, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinatura de qualquer dos sócios independente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omisso pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Solrent – Soluções de Arrendamento, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas cento quarenta e oito a folhas cento e cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída por PRF – Gás de Moçambique, Limitada e Nelson Arnaldo Ocuane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Solrent – Soluções de Arrendamento, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil trezentos e trinta e nove folhas cento e cinquenta quarenta seis verso, do livro C barra quatro, cujo o teor e seguinte:
  2. Texto do artigo, página 15: PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  4. Texto do artigo, página 15: Matres – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  5. Texto do artigo, página 15: SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane Bairro Dezassete de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
  8. Texto do artigo, página 15: TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da seguintes actividade.
  11. Texto do artigo, página 15: a) Construção civil (obras públicas);
  12. Texto do artigo, página 15: b) Pode ainda exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiáris da actividade principal.
  13. Texto do artigo, página 15: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital, quer em rigeme de participação, segundo modalidade admitida por lei.
  14. Texto do artigo, página 15: Três) A sociedade que o sócio resolva explorar e para qual obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: Capital social
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Mussa Sebastão Rondinho.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único
  22. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição do contrato da sociedade Matres – Sociedade Unipessoal,
  23. Texto do artigo, página 16: Mussa Sebastião Rondinho, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Direito de preferência)
  28. Texto do artigo, página 16: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 16: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Transacção de quotas)
  34. Texto do artigo, página 16: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 16: (Exercício anual)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  52. Texto do artigo, página 16: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Contas e resultados)
  55. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos resultados)
  58. Texto do artigo, página 16: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Disposições transitórias e finais)
  63. Texto do artigo, página 16: A dissolução da sociedade só se efectivará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa dos sócios ou da falência decretada em juízo.
  64. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os seus sucessores ou representante legal do sócio.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Resolução de litígios)
  67. Texto do artigo, página 16: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  70. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  71. Texto do artigo, página 16: Quelimane, cinco de Maio de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 16: Pedreira de Naciaia Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração parcial do pacto social de dezassete de dois mil e quinze lavrada a folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas de escrituras diversas número cento e doze barra A, do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, conservador notário superior em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes Bernabe Yohane Amili, Roberto Bernabe Amili Júnior e Desteria Bernabe Amili.
  74. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito que:
  75. Texto do artigo, página 16: Aos dezassete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze pelas quinze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Pedreira de Naciaia Limitada, na sua sede em Namacurra, província da Zambézia, estando presentes os sócios, Bernabe Yohane Amili, Roberto Bernabe Amili Júnior e Desteria Bernabe Amili, constituindo o quórum de cem por cento do capital social, com o seguinte ponto de agenda de trabalhos.
  76. Texto do artigo, página 16: Ponto um. cedência de quota e entrada de sócio.
  77. Texto do artigo, página 16: Aberta a sessão o sócio Bernabe Yohane Amili, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra sumarizou aos sócios de maneira como decorriam as actividades da empresa bem no que diz respeito aos trabalhos realizados bem como os que ficaram por realizar tendo apresentado a mesa a proposta da entrada de um novo sócio o senhor Adolfo Isaias Guamba, que no quando a sua entrada o sócio maioritário cede trinta por cento da sua quota, para dar uma mais dinâmica a sociedade e não só, para se adequar a realidade actual, da empresa e para corresponder as exigências do mercado em termos de concursos e outros trabalhos afins, proposta que foi aceite por unanimidade.
  78. Texto do artigo, página 16: Em consequência desta operação altera o artigo, quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
  82. Número ou marcador, página 16: a) Bernabe Yohane Amili, com quarenta meticais, correspondente da quarenta por cento do capital social;
  83. Número ou marcador, página 16: b) Adolfo Isaias Guamba, com trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social;
  84. Número ou marcador, página 16: c) Destéria Barnabé Amili, com vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  85. Número ou marcador, página 16: d) Roberto BarnabeAmili júnior, com dez
  86. Texto do artigo, página 17: mil meticais, correspondentes a dez por cento de capital social.
  87. Texto do artigo, página 17: Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
  88. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto anterior.
  89. Texto do artigo, página 17: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Quelimane, vinte e três de Março de dois mil
  90. Texto do artigo, página 17: e quinze. — O Notário, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 17: Mousipinho, Limitada
  92. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Maio de dois mil e quinze, na sociedade Mousipinho, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100334305, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência na totalidade da quota do sócio Moser Internacional, Limitada, à favor do sócio, senhor José Afonso do Carmo Pinho e consequentemente a sua saída da sociedade, deliberaram ainda a alteração do endereço para o novo endereço, sita na Rua Mulher, número novecentos e quarenta e dois, quarteirão trinta, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola.
  93. Texto do artigo, página 17: Em consequência fica alterada a redacção do artigo primeiro, terceiro e sétimo, passando a ter a seguinte:
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: Denominação e endereço
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Mousipinho, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Rua Mulher, número novecentos e quarenta e dois, quarteirão trinta, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, província de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: Capital social
  99. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais correspondentes a uma quota:
  100. Texto do artigo, página 17: Uma quota de cem porcento do capital social, correspondente ao valor nominal de cem mil meticais pertencente ao único sócio, senhor José Afonso do Carmo Pinho.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 17: Gerência
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe ao sócio único, senhor José Afonso do Carmo Pinho.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma única assinatura do sócio senhor José Afonso do Carmo Pinho.
  105. Texto do artigo, página 17: Maputo, doze de Maio de dois mil e quinze.
  106. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 17: E-LOG, Serviços de Logística, S.A.
  108. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de catorze de Maio de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade anónima denominada E-LOG, Serviços de Logística, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100612151, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  112. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de E-LOG, Serviços de Logística, S.A.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho, número mil oitocentos e cinquenta e seis.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode deslocar a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, movimentação e transporte de qualquer tipo de mercadorias, implementação e gestão de projectos imobiliários, desenvolvimento de estudos imobiliários, aquisição, alienação e constituição
  123. Texto do artigo, página 17: de direitos sobre bens móveis e imóveis, intermediação imobiliária e ainda a distribuição de quaisquer bens móveis.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, pode ainda adquirir participações em quaisquer sociedades nacionais ou estrangeiras de objecto social igual ou diferente do seu.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria, a Sociedade pode dedicar-se a qualquer actividade de comércio, indústria ou serviços, desde que permitidos por lei.
  126. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de dez mil meticais cada uma.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Espécies e categorias de acções)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) As acções da sociedade são ordinárias ou preferenciais, podendo ser nominativas ou ao portador.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos das acções são assinados por dois Administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 17: (Emissão de obrigações)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 17: (Acções ou obrigações próprias)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficam suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecem suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de lucros em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) Excepto se de outro modo unanimemente deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  150. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas devem ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada, não podendo tal prazo ser inferior a trinta dias.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou de accionistas para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) O accionista que desejar alienar as suas acções a terceiros, deve comunicar à sociedade a proposta de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta protocolada ou registada com aviso de recepção.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) Recebida a comunicação referida na alínea anterior, a sociedade dá-la-á a conhecer aos demais accionistas no prazo de quinze dias por carta protocolada ou registada com aviso de recepção, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade, pelo mesmo meio, no prazo de quinze dias.
  156. Número ou marcador, página 18: Quatro) A preferência será exercida pelos accionistas através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à sociedade o direito de primeira opção de preferência.
  157. Número ou marcador, página 18: Cinco) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de noventa dias a contar daquela comunicação, devendo ainda o alienante entregar os respectivos títulos ao Conselho de Administração.
  158. Número ou marcador, página 18: Seis) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente transmitidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação do accionista alienante, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de acções próprias)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer deliberação da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 18: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas não podem constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção ou protocolada, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  169. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior por forma a que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: (Exclusão e exoneração de accionista)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) O accionista pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  173. Número ou marcador, página 18: a) Dissolução ou insolvência;
  174. Número ou marcador, página 18: b) Transmissão das acções a terceiros, sem observância do estipulado nos presentes estatutos, ou ainda nos casos de constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre acções sem o consentimento prévio da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 18: c) Se for condenado judicialmente pela prática de crimes de branqueamento de capitais ou de outros crimes que causem ou possam vir a causar dano grave à sociedade; e
  176. Número ou marcador, página 18: d) Por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade, após prévia deliberação, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe cause ou lhe possa vir a causar prejuízos significativos.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão do accionista não o isenta, nos casos a que tal haja lugar, do dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) O accionista, para além dos casos previstos na lei, pode exonerar-se da sociedade sempre que ocorra:
  179. Número ou marcador, página 18: a) Recusa de consentimento, por parte da sociedade, para a transmissão das acções a terceiros; e
  180. Número ou marcador, página 18: b) Recusa de consentimento, por parte da sociedade ou do Conselho de Administração, para a constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre as acções.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Amortização de acções)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista nos seguintes casos:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o respectivo titular;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Exoneração do accionista; e
  186. Número ou marcador, página 18: c) Exclusão de accionista.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 18: Três) A amortização tem por efeito a extinção das acções, com a consequente redução do capital social da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em alternativa à amortização, a sociedade pode adquirir as acções ou fazê-las adquirir por terceiro, devendo seguir o disposto nos presentes estatutos quanto a esta matéria.
  190. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  193. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  194. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas que comprovem, nos termos do estatutos e da lei essa qualidade.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  199. Número ou marcador, página 19: Três) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos.
  201. Número ou marcador, página 19: Cinco) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, sem direito a voto, e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  206. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de anúncio publicado num dos Jornais de maior circulação do país e por expedição de cartas protocoladas ou registadas com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da reunião.
  207. Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
  208. Número ou marcador, página 19: Cinco) Da convocatória da Assembleia Geral deverá constar obrigatoriamente a respectiva ordem de trabalhos.
  209. Número ou marcador, página 19: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  210. Número ou marcador, página 19: Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ser efectuada por expedição de cartas protocoladas ou registadas com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número três deste artigo.
  211. Número ou marcador, página 19: Oito) Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro accionista, por um administrador ou por um advogado por meio de carta mandadeira que deverá ser entregue ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  212. Número ou marcador, página 19: Nove) Quando a Assembleia Geral não se possa reunir por insuficiência de quórum, será desde logo marcada uma segunda data para a reunião, que se efectuará dentro de quinze dias, mas não antes de sete dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas na segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital social representado.
  213. Número ou marcador, página 19: Dez) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  214. Número ou marcador, página 19: Onze) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  215. Número ou marcador, página 19: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  216. Número ou marcador, página 19: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  220. Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 19: b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, ou qualquer outra forma de reestruturação;
  222. Número ou marcador, página 19: c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 19: d) Qualquer matéria relacionada com
  224. Texto do artigo, página 19: o financiamento, capitalização ou empréstimos contraídos pela sociedade que tenha directa ou indirectamente o efeito de diluir a participação societária de qualquer accionista;
  225. Número ou marcador, página 19: e) Qualquer alteração da denominação social da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 19: f) Qualquer alteração ao ano fiscal da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 19: g) Qualquer alteração material na natureza ou âmbito das actividades da sociedade ou qualquer decisão de alargar o seu objecto;
  228. Número ou marcador, página 19: h) Aquisição, alienação e oneração de acções ou obrigações próprias;
  229. Número ou marcador, página 19: i) A admissão à cotação em bolsa de valores, em Moçambique ou no estrangeiro, das acções, opções de acções ou outros valores mobiliários emitidos pela sociedade;
  230. Número ou marcador, página 19: j) Qualquer novo acordo ou entendimento entre a sociedade e qualquer accionista ou afiliadas deste, e qualquer pagamento, de qualquer natureza, a qualquer accionista ou afiliadas deste, seja sob a forma de comissões de gestão, honorários de consultoria, débitos intra-sociedades ou quantias equivalentes, excepto se feitos nos termos de acordos já existentes com a sociedade;
  231. Número ou marcador, página 19: k) Qualquer constituição e reembolso de suprimentos ou pagamentos de juros sobre os mesmos;
  232. Número ou marcador, página 19: l) A venda, constituição de hipotecas, ónus, encargos ou outra forma de garantia sobre bens ou activos da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 19: m) Qualquer investimento ou despesa de capital material de valor superior a quinze milhões de meticais, excepto se previsto no plano e orçamento da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 19: n) Nomeação e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
  235. Número ou marcador, página 19: o) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  236. Número ou marcador, página 19: p) Distribuição de dividendos; e
  237. Número ou marcador, página 19: q) Aprovação do orçamento anual da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas a), b), c), d), j), l), e n) exigem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos de todos os accionistas.
  239. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  241. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de administradores, com um número mínimo de três
  243. Texto do artigo, página 20: e um número máximo de sete, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração tem a duração correspondente a três anos, mantendo-se em exercício de funções até que haja nova eleição, podendo ser reeleitos mais que uma vez.
  245. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  247. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração terá, sem a isso se limitar, as seguintes competências:
  250. Número ou marcador, página 20: a) Aquisição, pela sociedade, de participações socais em outras sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas a regulamentação especial e em agrupamentos complementares de empresas;
  251. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar a negociação e a celebração pela sociedade de quaisquer contratos com qualquer pessoa ou entidade;
  252. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar investimentos ou despesas de capital material de valor inferior quinze milhões de meticais, excepto se previsto no plano e orçamento aprovado pela sociedade;
  253. Número ou marcador, página 20: d) Efectuar empréstimos, adiantamentos ou prestar garantias a terceiros ou a trabalhadores;
  254. Número ou marcador, página 20: e) Criar ou modificar programas de acções para trabalhadores ou outras estruturas de incentivos à gestão;
  255. Número ou marcador, página 20: f) Transigir com devedores, desistir e confessar em quaisquer processos judiciais e arbitrais, e consentir na submissão de litígios a tribunal ou a arbitragem;
  256. Número ou marcador, página 20: g) Nomear procuradores e definir o âmbito dos respectivos poderes;
  257. Número ou marcador, página 20: h) Abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
  258. Número ou marcador, página 20: i) Preparar planos estratégicos plurianuais e outros planos e orçamentos de longo prazo, e apresentá-los para aprovação da Assembleia Geral;
  259. Número ou marcador, página 20: j) Aprovar planos plurianuais para o recrutamento, integração e formação de pessoal;
  260. Número ou marcador, página 20: k) Aprovar a política da sociedade para a alocação de lucros e distribuição de dividendos, e apresentar essa política para aprovação da Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 20: l) Nomeação da equipa de gestão.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Reuniões e deliberações)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do Conselho de Administração são realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores, por carta ou por correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, cinco dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos da reunião.
  266. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa reunir e validamente deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade de seus membros, e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores, presentes ou representados, tendo o presidente o voto de qualidade.
  267. Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer administrador, quando temporariamente impedido de comparecer na reunião, pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  268. Número ou marcador, página 20: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 20: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  271. Texto do artigo, página 20: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes competências:
  272. Número ou marcador, página 20: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  273. Número ou marcador, página 20: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho de Administração;
  274. Número ou marcador, página 20: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
  275. Número ou marcador, página 20: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
  278. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  279. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  280. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
  281. Número ou marcador, página 20: c) Pela única assinatura de um administrador a quem o Conselho de Administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
  282. Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  283. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  286. Texto do artigo, página 20: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou a uma sociedade de revisão de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  289. Texto do artigo, página 20: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  290. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  293. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 20: Os dividendos serão pagos exclusivamente em dinheiro, nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral e cumpridas as demais formalidades que se encontram previstas na lei.
  296. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  302. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  305. Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  306. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  307. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  309. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  310. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela
  311. Texto do artigo, página 21: legislação moçambicana aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil
  312. Texto do artigo, página 21: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 21: Matola Print, Limitada
  314. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100240114, uma entidade denominada Matola Print, Limitada, entre: Mac Miler Rangel Cossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479436C, pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
  315. Texto do artigo, página 21: aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, residente nesta cidade, na rua Irmãos Roby, número quatrocentos e trinta e cinco, primeiro andar;
  316. Texto do artigo, página 21: Preselina Alice Muianga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100103371J, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos dez de Março de dois mil e dez, residente nesta cidade, na rua Irmão Roby, número quatrocentos e trinta e cinco, primeiro andar;
  317. Texto do artigo, página 21: Lura Kyara Rangel Cossa, solteira, menor, nascido aos dez de Março de dois mil e nove, natural de Maputo, residente na rua Irmão Roby, número quatrocentos e trinta e cinco, primeiro andar.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  320. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Matola Print, Limitada, com sede na Avenida Cinco de Fevereiro, número quatrocentos e vinte e quatro, na cidade da Matola.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços e consultoria na área de informática, venda de material informático e consumíveis, contabilidade e assistência técnica, bem como qualquer outra actividade complementar.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente à soma de três quotas iguais, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital social pertencente ao primeiro sócio, trinta porcento pertencente ao segundo sócio e os restantes trinta porcento do capital social pertencente ao terceiro e último sócio respectivamente.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  329. Texto do artigo, página 21: Um)A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócio gerente com despesas de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleias geral.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um sócio gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade que autoriza pela assembleia geral dos sócios e parcialmente os seus poderes.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Omisso)
  333. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege se de sanções da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  334. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 21: PR Consulting, Limitada
  336. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1005652421, uma entidade denominada PR Consulting, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  338. Texto do artigo, página 21: Primeira. IHI-Inovative Holdings Investment, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, constituída a seis de Junho de dois mil e treze, com número de entidade legal 100396270, com domicílio na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar, porta única e representado pelo senhor Vasco Jorge Marques Rocha, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 067180090;
  339. Texto do artigo, página 21: Segunda. Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207503I, emitido aos doze de Maio de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  340. Texto do artigo, página 21: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta denominação de PR Consulting, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  351. Número ou marcador, página 22: a) Publicidade nas áreas interiores e exteriores, rádio, televisão e jornais eagenciamento, em on e offline;
  352. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de publicidade e promoção emone offline;
  353. Número ou marcador, página 22: c) Serviços especializados de relações públicas, marketing estudos de mercado, consultoria e formação profissional;
  354. Número ou marcador, página 22: d) Representação de marcas, franquias;
  355. Número ou marcador, página 22: e) Gestão de centros de conferências ou negociais, gestão de redes de dados;
  356. Número ou marcador, página 22: f) Venda de produtos artísticos e seus conteúdos, assim como o seu agenciamento;
  357. Número ou marcador, página 22: g) Representação ou desenvolvimento de produtos interactivos no universo digitais.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá adquir participações em sociedades constituídas ou a constifuir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  362. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais e trinta centavos, correspondente a oitenta ponto um por cento da totalidade do capital social pertencente a Inovative Holding Investements S.A.;
  363. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil novecentos e setenta centavos, correspondente a dezoito ponto nove por cento da totalidade do capital social, pertencente a sócia Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozando direito de preferência.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  368. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número
  369. Texto do artigo, página 22: anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  372. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimentode créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem flxadas previamente por deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como, os respectivos termos e condições sejam ratificados.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessiário.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  379. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 22: (Quórum e deliberações)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente repre sentados.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por
  387. Texto do artigo, página 22: um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que desde já é nomeado o senhor Vasco Jorge Marques Rocha para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é necessiária a assinatura do administrador, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinatura de qualquer dos sócios independente.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  391. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omisso pelo que se deliberar em assembleia geral.
  392. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: Solrent – Soluções de Arrendamento, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas cento quarenta e oito a folhas cento e cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída por PRF – Gás de Moçambique, Limitada e Nelson Arnaldo Ocuane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  395. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Solrent – Soluções de Arrendamento, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 22: (Sede)
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