III SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 45/2015
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- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, no Bairro Tchumene-Dois, Parcela número três mil e trezentos e oitenta barra vinte e um barra A.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma derepresentação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto acompra e venda de imóveis, gestão e arrendamento de imóveis próprios ou de terceiros, a intermediação imobiliária, prestação de serviços e consultoria na área de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e serviços relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia PRF – Gás de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Ocuane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, nas condições a definir em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, se a sua situação líquida sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 23: b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
- Número ou marcador, página 23: d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, através de carta entregue em mão com o recibo de entrega aos respetivos sócios ou para os e-mails de [email protected] [email protected], com o correspondente recibo de leitura, sempre com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 23: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 23: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 23: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Texto do artigo, página 24: f)Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) da totalidade do capital social, as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, comprar, vender, arrendar, tomar de arrendamento, bens imóveis, fazer empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 24: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma apro-
- Texto do artigo, página 24: vada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MRS – Mohammed Raffi Serviços, Sociedade Unipessoal, Limtada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100611600, uma entidade denominada MRS – Mohammed Raffi Serviços, Sociedade Unipessoal, Limtada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Mohammed Raffi Roomaney, maior, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Rua do lago Amaramba número duzentos e noventa e cinco rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A02522654, emitido no dia oito de Janeiro de dois mil e treze, pelo Departamento da África do Sul.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) MRS – Mohammed Raffi Serviços, Sociedade Unipessoal, Limtada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua do Lago Amaramba, número duzentos e noventa e cinco, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na area de montagem e manutençao de sistemas de frios como ar condicionados, condutas de ar condicionados e outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mohammed Raffi Roomaney.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração será confiada ao senhor Mohammed Raffi Roomaney, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: A.P.A.S. – Serviços & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do terceiro cartório notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de A.P.A.S. – Serviços & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Comercial, industrial;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços nas áreas hoteleira, restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços, assessoria e administrativos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Ana Paula da Silva Ferreira, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 25: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A administradora ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento porcento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades decididas pela
- Texto do artigo, página 25: sócia única; d) Dividendos a sócia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Lex Tech Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100611767, uma sociedade denominada Lex Tech Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Naldo Luis Alexandre Come, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262612B, residente na rua Deocleciano das Neves número cento e três rés-do-chão, Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Sheu Menete Alexandre Mavee, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297336F, residente na Avenida cinco de Fevereiro, casa número trezentos e trinta e um, cidade da Matola, Matola F.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a dominação de Lex Tech Soluções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe número quinhentos e sessenta e sete barras quarenta e oito, primeiro andar. E por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e assessoria em criação, desenvolvimento, gestão e manutenção de sistemas e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 26: b) Importação, exportação, venda e reparação de equipamentos e produtos eletrônicos e de informática;
- Número ou marcador, página 26: c) Formação, capacitação e monitoramento em aprendizagem informática e de tecnologias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Naldo Luis Alexandre Come; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Sheu Menete Alexandre Mavee.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade, os senhores Naldo Luis Alexandre Come e Sheu Menete Alexandre Mavee.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Gestão)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e nove de Maio de dois e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MPC – Marius Peter Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10611570 uma entidade denominada, MPC – Marius Peter Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 26: Marius Peter de Wet, Casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na rua do lago Amaramba número duzentos e noventa e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, Portador do Passaporte n.º A04505459, emitido no dia treze de Janeiro de dois mil e quinze pelo departamento da África do sul.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) MPC – Marius Peter Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua do Lago Amaramba, número duzentos e noventa e cinco rés-do-chão podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de consultoria em sistemas de frios como ar condicionados, condutas de ar condicionados e outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Marius Peter de Wet.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Uma) A administração será confiada ao senhor Marius Peter de Wet que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze — O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Ndanga ya Phuane, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606402, uma entidade legal supra constituída, entre:
- Texto do artigo, página 27: Maria Celeste Leitão Gaspar Mondego, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural da Figueira da Foz, residente na Avenida Salvador Allende número centos e oitenta e dois, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293233M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Julho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 27: Amália Maria Gaspar Mondego, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número novecentos e setenta e nove quarto, andar A, flat um, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101005657094M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 27: Ana Paula Gaspar Mondego, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Salvador Allende, número cento e oitenta e dois, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000374204M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Janeiro de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 27: Isabel Maria Gaspar Mondego, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Salvador Allende, número cento e oitenta e dois, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102006570P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos três de Abril de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Ndanga ya Phuane, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Guinjata, localidade de Massavana, Posto Administrativo de Jangamo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane, podendo porem, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a assembleia geral poderá deliberar no sentido de criar, transferir, transformar e extinguir filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e associação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria turística (construção de chalés para arrendamento, exploração de área hoteleira, construção de espaços para campismo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Exploração de actividades de animação turística, pesca desportiva, aluguer de barcos para recreação, mergulho e promoção de passeios turísticos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A exploração de comércio a retalho de produtos diversos que compreendera:
- Número ou marcador, página 27: a) A venda de material desportiva e recreação;
- Número ou marcador, página 27: b) A venda de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 27: c) A venda de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiares do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Maria Celeste Leitão Mondego, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Figueira da Foz e residente na Avenida Salvador Allende número cento e oitenta e dois, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, com dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a uma quota de cinquenta e dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Amália Maria Gaspar Mondego, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número novecentos e setenta e nove, quarto andar, flat um, Bairro da Polana Cimento com três mil e duzentos meticais, correspondente a uma quota de dezasseis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Ana Paula Gaspar Mondego, casada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo na Avenida Salvador Allende número cento e oitenta e dois rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, com três mil e duzentos meticais, correspondente a uma quota de dezasseis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) Isabel Maria Gaspar Mondego, casada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo na Avenida Salvador Allende número cento e oitenta e dois, bairro da Polana Cimento, com três mil e duzentos meticais, correspondente a uma quota de dezasseis porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado na data e montante a acordar pela deliberação da assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em conformidade com as disposições aplicáveis, é livre a cessão de quotas entre os sócios, sendo ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada. Mediante notificação à sociedade e os sócios para efeitos de exercício de direito de preferência, poderá ser efectuada a transmissão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Participações)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá adquirir participações, associar-se a qualquer pessoa singular ou colectiva, ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente dentro das formas legalmente admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Das reuniões referidas no número anterior, serão lavradas as respectivas actas donde conste o nome do sócio presente ou o seu representante, as deliberações tomadas por este ou o seu representante legal.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pela administradora com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Sem prejuízo do referido supra, será dispensada a formalidade da convocação desde que os sócios estejam presentes ou devidamente representados, reunida a totalidade do capital social. Em todos os casos será lavrada acta que será assinada por todos os sócios presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Sempre que se justificar, os sócios reunirão em assembleia geral extraordinária para tratar de qualquer assunto de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da administração, gerência, obrigações e exercício social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três membros, a serem eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pelos negócios jurídicos concluídos pela maioria dos administradores. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um empregado devidamente autorizado, e no âmbito dos poderes que lhe forem expressamente conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes para prossecução de fins sociais a pessoas estranhas da sociedade, mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos que se registem no balanço, serão aplicados em primeiro lugar ao fundo de reserva legal, aos fundos de demais reservas e posteriormente servirão para dividendos ao sócio, os quais serão aplicados de acordo com a deliberação destes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Deduzida a percentagem destinada aos fundos de reservas legais como se refere o número três do artigo anterior, os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e falecimento de sócio)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, e exercerão em comum os direitos do falecido com dispensa de caução, devendo escolher entre si um que a todos representará na sociedade, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto se mostre omisso, regular-
- Texto do artigo, página 28: -se-á pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, oito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Jerry Snacks – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100611538, uma entidade denominada Jerry Snacks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Ronack Nopendra, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630999M, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e dez em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Jerry Snacks – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de pintura, arquitectura, construção civil, montagem de tecto, decoração, informática no geral, incluindo a sua montagem e assistência técnica, montagem de redes, consultorias, assessorias, agenciamento, marketing e procurment,
- Texto do artigo, página 29: consignações, mediação e intermediação comercial, publicidade, comércio geral com Importação e exportaçao fabricação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito pelo sócio único Ronack Nopendra.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: BIOAGRI – Insumos Agrários, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezoito de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e dois a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída, uma sociedade anónima denominada, BIOAGRI – Insumos Agrários, Sociedade Anónima ou, abreviadamente, BIOAGRI, S.A., e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e capital
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de BIOAGRI – Insumos Agrários, Sociedade Anónina, ou, abreviadamente, BIOAGRI, SA.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) O Conselho de Administração pode,
- Texto do artigo, página 29: sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social, em geral, a representação, importação, exportação e a venda de insumos agrícolas e pecuários, com elevados requisitos de qualidade e controle, com critérios de sustentabilidade e cuidados com o meio ambiente e animal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem por objecto social, no domínio da comercialização:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda de fertilizantes e nutrientes para a agricultura;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de produtos de controlo de pragas e enfermidades agrárias;
- Número ou marcador, página 29: c) Venda de fármacos veterinários.
- Número ou marcador, página 29: Três) No domínio do apoio à produção:
- Número ou marcador, página 29: a) Acompanhar e fornecer soluções para as necessidades dos agricultores e produtores pecuários;
- Número ou marcador, página 29: b) Facilitar apoio técnico aos clientes;
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- Certidão de registo Subtech Norte, Limitada
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