III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2015

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, no Bairro Tchumene-Dois, Parcela número três mil e trezentos e oitenta barra vinte e um barra A.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão da administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma derepresentação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto acompra e venda de imóveis, gestão e arrendamento de imóveis próprios ou de terceiros, a intermediação imobiliária, prestação de serviços e consultoria na área de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e serviços relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia PRF – Gás de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Ocuane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, nas condições a definir em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, se a sua situação líquida sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 23 b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
Número ou marcador · p. 23 d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, através de carta entregue em mão com o recibo de entrega aos respetivos sócios ou para os e-mails de [email protected] [email protected], com o correspondente recibo de leitura, sempre com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 23 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Texto do artigo · p. 24 f)Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) da totalidade do capital social, as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, comprar, vender, arrendar, tomar de arrendamento, bens imóveis, fazer empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 24 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma apro-
Texto do artigo · p. 24 vada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MRS – Mohammed Raffi Serviços, Sociedade Unipessoal, Limtada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100611600, uma entidade denominada MRS – Mohammed Raffi Serviços, Sociedade Unipessoal, Limtada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Mohammed Raffi Roomaney, maior, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Rua do lago Amaramba número duzentos e noventa e cinco rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A02522654, emitido no dia oito de Janeiro de dois mil e treze, pelo Departamento da África do Sul.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) MRS – Mohammed Raffi Serviços, Sociedade Unipessoal, Limtada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua do Lago Amaramba, número duzentos e noventa e cinco, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na area de montagem e manutençao de sistemas de frios como ar condicionados, condutas de ar condicionados e outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mohammed Raffi Roomaney.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será confiada ao senhor Mohammed Raffi Roomaney, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 A.P.A.S. – Serviços & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do terceiro cartório notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de A.P.A.S. – Serviços & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercial, industrial;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços nas áreas hoteleira, restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços, assessoria e administrativos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Ana Paula da Silva Ferreira, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 25 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A administradora ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento porcento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades decididas pela
Texto do artigo · p. 25 sócia única; d) Dividendos a sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lex Tech Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100611767, uma sociedade denominada Lex Tech Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Naldo Luis Alexandre Come, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262612B, residente na rua Deocleciano das Neves número cento e três rés-do-chão, Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Sheu Menete Alexandre Mavee, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297336F, residente na Avenida cinco de Fevereiro, casa número trezentos e trinta e um, cidade da Matola, Matola F.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a dominação de Lex Tech Soluções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe número quinhentos e sessenta e sete barras quarenta e oito, primeiro andar. E por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria e assessoria em criação, desenvolvimento, gestão e manutenção de sistemas e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação, exportação, venda e reparação de equipamentos e produtos eletrônicos e de informática;
Número ou marcador · p. 26 c) Formação, capacitação e monitoramento em aprendizagem informática e de tecnologias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Naldo Luis Alexandre Come; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Sheu Menete Alexandre Mavee.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade, os senhores Naldo Luis Alexandre Come e Sheu Menete Alexandre Mavee.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e nove de Maio de dois e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MPC – Marius Peter Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10611570 uma entidade denominada, MPC – Marius Peter Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Marius Peter de Wet, Casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na rua do lago Amaramba número duzentos e noventa e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, Portador do Passaporte n.º A04505459, emitido no dia treze de Janeiro de dois mil e quinze pelo departamento da África do sul.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) MPC – Marius Peter Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua do Lago Amaramba, número duzentos e noventa e cinco rés-do-chão podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de consultoria em sistemas de frios como ar condicionados, condutas de ar condicionados e outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Marius Peter de Wet.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Uma) A administração será confiada ao senhor Marius Peter de Wet que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ndanga ya Phuane, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606402, uma entidade legal supra constituída, entre:
Texto do artigo · p. 27 Maria Celeste Leitão Gaspar Mondego, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural da Figueira da Foz, residente na Avenida Salvador Allende número centos e oitenta e dois, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293233M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Julho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 27 Amália Maria Gaspar Mondego, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número novecentos e setenta e nove quarto, andar A, flat um, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101005657094M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 27 Ana Paula Gaspar Mondego, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Salvador Allende, número cento e oitenta e dois, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000374204M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Janeiro de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 27 Isabel Maria Gaspar Mondego, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Salvador Allende, número cento e oitenta e dois, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102006570P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos três de Abril de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Ndanga ya Phuane, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social em Guinjata, localidade de Massavana, Posto Administrativo de Jangamo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane, podendo porem, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a assembleia geral poderá deliberar no sentido de criar, transferir, transformar e extinguir filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e associação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria turística (construção de chalés para arrendamento, exploração de área hoteleira, construção de espaços para campismo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Exploração de actividades de animação turística, pesca desportiva, aluguer de barcos para recreação, mergulho e promoção de passeios turísticos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A exploração de comércio a retalho de produtos diversos que compreendera:
Número ou marcador · p. 27 a) A venda de material desportiva e recreação;
Número ou marcador · p. 27 b) A venda de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 27 c) A venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiares do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Maria Celeste Leitão Mondego, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Figueira da Foz e residente na Avenida Salvador Allende número cento e oitenta e dois, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, com dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a uma quota de cinquenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Amália Maria Gaspar Mondego, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número novecentos e setenta e nove, quarto andar, flat um, Bairro da Polana Cimento com três mil e duzentos meticais, correspondente a uma quota de dezasseis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Ana Paula Gaspar Mondego, casada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo na Avenida Salvador Allende número cento e oitenta e dois rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, com três mil e duzentos meticais, correspondente a uma quota de dezasseis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Isabel Maria Gaspar Mondego, casada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo na Avenida Salvador Allende número cento e oitenta e dois, bairro da Polana Cimento, com três mil e duzentos meticais, correspondente a uma quota de dezasseis porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado na data e montante a acordar pela deliberação da assembleia geral e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em conformidade com as disposições aplicáveis, é livre a cessão de quotas entre os sócios, sendo ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada. Mediante notificação à sociedade e os sócios para efeitos de exercício de direito de preferência, poderá ser efectuada a transmissão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá adquirir participações, associar-se a qualquer pessoa singular ou colectiva, ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente dentro das formas legalmente admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Das reuniões referidas no número anterior, serão lavradas as respectivas actas donde conste o nome do sócio presente ou o seu representante, as deliberações tomadas por este ou o seu representante legal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada pela administradora com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Sem prejuízo do referido supra, será dispensada a formalidade da convocação desde que os sócios estejam presentes ou devidamente representados, reunida a totalidade do capital social. Em todos os casos será lavrada acta que será assinada por todos os sócios presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Sempre que se justificar, os sócios reunirão em assembleia geral extraordinária para tratar de qualquer assunto de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da administração, gerência, obrigações e exercício social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três membros, a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se pelos negócios jurídicos concluídos pela maioria dos administradores. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um empregado devidamente autorizado, e no âmbito dos poderes que lhe forem expressamente conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes para prossecução de fins sociais a pessoas estranhas da sociedade, mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros líquidos que se registem no balanço, serão aplicados em primeiro lugar ao fundo de reserva legal, aos fundos de demais reservas e posteriormente servirão para dividendos ao sócio, os quais serão aplicados de acordo com a deliberação destes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Deduzida a percentagem destinada aos fundos de reservas legais como se refere o número três do artigo anterior, os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e falecimento de sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, e exercerão em comum os direitos do falecido com dispensa de caução, devendo escolher entre si um que a todos representará na sociedade, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto se mostre omisso, regular-
Texto do artigo · p. 28 -se-á pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Jerry Snacks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100611538, uma entidade denominada Jerry Snacks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Ronack Nopendra, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630999M, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e dez em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Jerry Snacks – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de pintura, arquitectura, construção civil, montagem de tecto, decoração, informática no geral, incluindo a sua montagem e assistência técnica, montagem de redes, consultorias, assessorias, agenciamento, marketing e procurment,
Texto do artigo · p. 29 consignações, mediação e intermediação comercial, publicidade, comércio geral com Importação e exportaçao fabricação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito pelo sócio único Ronack Nopendra.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 BIOAGRI – Insumos Agrários, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezoito de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e dois a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída, uma sociedade anónima denominada, BIOAGRI – Insumos Agrários, Sociedade Anónima ou, abreviadamente, BIOAGRI, S.A., e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e capital
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de BIOAGRI – Insumos Agrários, Sociedade Anónina, ou, abreviadamente, BIOAGRI, SA.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) O Conselho de Administração pode,
Texto do artigo · p. 29 sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social, em geral, a representação, importação, exportação e a venda de insumos agrícolas e pecuários, com elevados requisitos de qualidade e controle, com critérios de sustentabilidade e cuidados com o meio ambiente e animal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem por objecto social, no domínio da comercialização:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de fertilizantes e nutrientes para a agricultura;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de produtos de controlo de pragas e enfermidades agrárias;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de fármacos veterinários.
Número ou marcador · p. 29 Três) No domínio do apoio à produção:
Número ou marcador · p. 29 a) Acompanhar e fornecer soluções para as necessidades dos agricultores e produtores pecuários;
Número ou marcador · p. 29 b) Facilitar apoio técnico aos clientes;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, no Bairro Tchumene-Dois, Parcela número três mil e trezentos e oitenta barra vinte e um barra A.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma derepresentação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto acompra e venda de imóveis, gestão e arrendamento de imóveis próprios ou de terceiros, a intermediação imobiliária, prestação de serviços e consultoria na área de negócios.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e serviços relacionadas com a actividade da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  9. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  10. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia PRF – Gás de Moçambique, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Ocuane.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, nas condições a definir em Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  26. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  27. Número ou marcador, página 23: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  28. Número ou marcador, página 23: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  29. Número ou marcador, página 23: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, se a sua situação líquida sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 23: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 23: c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
  43. Número ou marcador, página 23: d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
  44. Número ou marcador, página 23: e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, através de carta entregue em mão com o recibo de entrega aos respetivos sócios ou para os e-mails de [email protected] [email protected], com o correspondente recibo de leitura, sempre com a antecedência mínima de trinta dias.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  50. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  53. Texto do artigo, página 23: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  54. Número ou marcador, página 23: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  55. Número ou marcador, página 23: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  56. Número ou marcador, página 23: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  57. Número ou marcador, página 23: d) Alteração do contrato de sociedade;
  58. Número ou marcador, página 23: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  59. Texto do artigo, página 24: f)Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 24: (Quórum, representação e deliberações)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos representativos da totalidade do capital social.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) da totalidade do capital social, as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, comprar, vender, arrendar, tomar de arrendamento, bens imóveis, fazer empréstimos bancários.
  68. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  69. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
  70. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
  73. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  74. Texto do artigo, página 24: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma apro-
  79. Texto do artigo, página 24: vada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil
  80. Texto do artigo, página 24: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 24: MRS – Mohammed Raffi Serviços, Sociedade Unipessoal, Limtada
  82. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100611600, uma entidade denominada MRS – Mohammed Raffi Serviços, Sociedade Unipessoal, Limtada.
  83. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  84. Texto do artigo, página 24: Mohammed Raffi Roomaney, maior, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Rua do lago Amaramba número duzentos e noventa e cinco rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A02522654, emitido no dia oito de Janeiro de dois mil e treze, pelo Departamento da África do Sul.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) MRS – Mohammed Raffi Serviços, Sociedade Unipessoal, Limtada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua do Lago Amaramba, número duzentos e noventa e cinco, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  94. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na area de montagem e manutençao de sistemas de frios como ar condicionados, condutas de ar condicionados e outras actividades similares.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mohammed Raffi Roomaney.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será confiada ao senhor Mohammed Raffi Roomaney, que desde já fica nomeado administrador.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aplicação de resultados)
  104. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  107. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  108. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 24: A.P.A.S. – Serviços & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do terceiro cartório notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  113. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de A.P.A.S. – Serviços & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  121. Número ou marcador, página 25: a) Comercial, industrial;
  122. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços nas áreas hoteleira, restauração e bebidas;
  123. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços, assessoria e administrativos.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Ana Paula da Silva Ferreira, representativa de cem por cento do capital social.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  131. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Cessão e oneração de quotas)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 25: (Decisões da sócia única)
  138. Texto do artigo, página 25: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 25: (Administração gestão da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  144. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  145. Número ou marcador, página 25: Cinco) A administradora ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 25: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  156. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  157. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento porcento para constituição do fundo de reserva legal;
  158. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  159. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades decididas pela
  160. Texto do artigo, página 25: sócia única; d) Dividendos a sócia.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  166. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
  168. Texto do artigo, página 25: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 25: Lex Tech Soluções, Limitada
  170. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100611767, uma sociedade denominada Lex Tech Soluções, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  172. Texto do artigo, página 25: Naldo Luis Alexandre Come, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262612B, residente na rua Deocleciano das Neves número cento e três rés-do-chão, Maputo;
  173. Texto do artigo, página 25: Sheu Menete Alexandre Mavee, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297336F, residente na Avenida cinco de Fevereiro, casa número trezentos e trinta e um, cidade da Matola, Matola F.
  174. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  177. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a dominação de Lex Tech Soluções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe número quinhentos e sessenta e sete barras quarenta e oito, primeiro andar. E por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e assessoria em criação, desenvolvimento, gestão e manutenção de sistemas e programas informáticos;
  185. Número ou marcador, página 26: b) Importação, exportação, venda e reparação de equipamentos e produtos eletrônicos e de informática;
  186. Número ou marcador, página 26: c) Formação, capacitação e monitoramento em aprendizagem informática e de tecnologias.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
  191. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Naldo Luis Alexandre Come; e
  192. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio Sheu Menete Alexandre Mavee.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 26: (Amortização)
  199. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  209. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
  210. Número ou marcador, página 26: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade
  211. Número ou marcador, página 26: Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade, os senhores Naldo Luis Alexandre Come e Sheu Menete Alexandre Mavee.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 26: (Gestão)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 26: (Ano financeiro)
  218. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 26: (Destino dos lucros)
  221. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  227. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e nove de Maio de dois e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 26: MPC – Marius Peter Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10611570 uma entidade denominada, MPC – Marius Peter Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  232. Texto do artigo, página 26: Marius Peter de Wet, Casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na rua do lago Amaramba número duzentos e noventa e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, Portador do Passaporte n.º A04505459, emitido no dia treze de Janeiro de dois mil e quinze pelo departamento da África do sul.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) MPC – Marius Peter Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  239. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua do Lago Amaramba, número duzentos e noventa e cinco rés-do-chão podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  242. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de consultoria em sistemas de frios como ar condicionados, condutas de ar condicionados e outras actividades similares.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Marius Peter de Wet.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  248. Número ou marcador, página 27: Uma) A administração será confiada ao senhor Marius Peter de Wet que desde já fica nomeado administrador.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação de resultados)
  252. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  255. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  256. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze — O técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 27: Ndanga ya Phuane, Limitada
  258. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606402, uma entidade legal supra constituída, entre:
  259. Texto do artigo, página 27: Maria Celeste Leitão Gaspar Mondego, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural da Figueira da Foz, residente na Avenida Salvador Allende número centos e oitenta e dois, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293233M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Julho de dois mil e dez;
  260. Texto do artigo, página 27: Amália Maria Gaspar Mondego, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número novecentos e setenta e nove quarto, andar A, flat um, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101005657094M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez;
  261. Texto do artigo, página 27: Ana Paula Gaspar Mondego, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Salvador Allende, número cento e oitenta e dois, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000374204M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Janeiro de dois mil e dez; e
  262. Texto do artigo, página 27: Isabel Maria Gaspar Mondego, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Salvador Allende, número cento e oitenta e dois, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102006570P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos três de Abril de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  263. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração da sociedade
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Ndanga ya Phuane, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Guinjata, localidade de Massavana, Posto Administrativo de Jangamo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane, podendo porem, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a assembleia geral poderá deliberar no sentido de criar, transferir, transformar e extinguir filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato.
  274. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e associação
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria turística (construção de chalés para arrendamento, exploração de área hoteleira, construção de espaços para campismo.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) Exploração de actividades de animação turística, pesca desportiva, aluguer de barcos para recreação, mergulho e promoção de passeios turísticos.
  279. Número ou marcador, página 27: Três) A exploração de comércio a retalho de produtos diversos que compreendera:
  280. Número ou marcador, página 27: a) A venda de material desportiva e recreação;
  281. Número ou marcador, página 27: b) A venda de produtos alimentares diversos;
  282. Número ou marcador, página 27: c) A venda de produtos de higiene e limpeza.
  283. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiares do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  287. Número ou marcador, página 27: a) Maria Celeste Leitão Mondego, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Figueira da Foz e residente na Avenida Salvador Allende número cento e oitenta e dois, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, com dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a uma quota de cinquenta e dois por cento do capital social;
  288. Número ou marcador, página 27: b) Amália Maria Gaspar Mondego, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número novecentos e setenta e nove, quarto andar, flat um, Bairro da Polana Cimento com três mil e duzentos meticais, correspondente a uma quota de dezasseis por cento do capital social;
  289. Número ou marcador, página 27: c) Ana Paula Gaspar Mondego, casada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo na Avenida Salvador Allende número cento e oitenta e dois rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, com três mil e duzentos meticais, correspondente a uma quota de dezasseis por cento do capital social;
  290. Número ou marcador, página 28: d) Isabel Maria Gaspar Mondego, casada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo na Avenida Salvador Allende número cento e oitenta e dois, bairro da Polana Cimento, com três mil e duzentos meticais, correspondente a uma quota de dezasseis porcento do capital social.
  291. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado na data e montante a acordar pela deliberação da assembleia geral e em conformidade com a lei.
  292. Número ou marcador, página 28: Três) Em conformidade com as disposições aplicáveis, é livre a cessão de quotas entre os sócios, sendo ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada. Mediante notificação à sociedade e os sócios para efeitos de exercício de direito de preferência, poderá ser efectuada a transmissão de quotas a estranhos à sociedade.
  293. Número ou marcador, página 28: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 28: (Participações)
  296. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá adquirir participações, associar-se a qualquer pessoa singular ou colectiva, ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente dentro das formas legalmente admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  297. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostrar necessário.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) Das reuniões referidas no número anterior, serão lavradas as respectivas actas donde conste o nome do sócio presente ou o seu representante, as deliberações tomadas por este ou o seu representante legal.
  302. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pela administradora com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  303. Número ou marcador, página 28: Quatro) Sem prejuízo do referido supra, será dispensada a formalidade da convocação desde que os sócios estejam presentes ou devidamente representados, reunida a totalidade do capital social. Em todos os casos será lavrada acta que será assinada por todos os sócios presentes ou devidamente representados.
  304. Número ou marcador, página 28: Cinco) Sempre que se justificar, os sócios reunirão em assembleia geral extraordinária para tratar de qualquer assunto de interesse da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da administração, gerência, obrigações e exercício social
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três membros, a serem eleitos em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  312. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pelos negócios jurídicos concluídos pela maioria dos administradores. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um empregado devidamente autorizado, e no âmbito dos poderes que lhe forem expressamente conferidos.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes para prossecução de fins sociais a pessoas estranhas da sociedade, mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 28: (Exercício social e contas)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos que se registem no balanço, serão aplicados em primeiro lugar ao fundo de reserva legal, aos fundos de demais reservas e posteriormente servirão para dividendos ao sócio, os quais serão aplicados de acordo com a deliberação destes.
  319. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  322. Texto do artigo, página 28: Deduzida a percentagem destinada aos fundos de reservas legais como se refere o número três do artigo anterior, os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e falecimento de sócio)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, e exercerão em comum os direitos do falecido com dispensa de caução, devendo escolher entre si um que a todos representará na sociedade, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  329. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto se mostre omisso, regular-
  330. Texto do artigo, página 28: -se-á pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  331. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, oito de Março de dois mil
  332. Texto do artigo, página 28: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 28: Jerry Snacks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100611538, uma entidade denominada Jerry Snacks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  336. Texto do artigo, página 28: Ronack Nopendra, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630999M, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e dez em Maputo.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  339. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Jerry Snacks – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 28: Duração
  342. Texto do artigo, página 28: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: Objecto
  345. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de pintura, arquitectura, construção civil, montagem de tecto, decoração, informática no geral, incluindo a sua montagem e assistência técnica, montagem de redes, consultorias, assessorias, agenciamento, marketing e procurment,
  346. Texto do artigo, página 29: consignações, mediação e intermediação comercial, publicidade, comércio geral com Importação e exportaçao fabricação de produtos alimentares.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 29: Capital social
  351. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito pelo sócio único Ronack Nopendra.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  354. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  357. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 29: Gerência
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  365. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  369. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  372. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 29: BIOAGRI – Insumos Agrários, S.A.
  378. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezoito de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e dois a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída, uma sociedade anónima denominada, BIOAGRI – Insumos Agrários, Sociedade Anónima ou, abreviadamente, BIOAGRI, S.A., e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  379. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e capital
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  382. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de BIOAGRI – Insumos Agrários, Sociedade Anónina, ou, abreviadamente, BIOAGRI, SA.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) O Conselho de Administração pode,
  390. Texto do artigo, página 29: sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social, em geral, a representação, importação, exportação e a venda de insumos agrícolas e pecuários, com elevados requisitos de qualidade e controle, com critérios de sustentabilidade e cuidados com o meio ambiente e animal.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem por objecto social, no domínio da comercialização:
  395. Número ou marcador, página 29: a) Venda de fertilizantes e nutrientes para a agricultura;
  396. Número ou marcador, página 29: b) Venda de produtos de controlo de pragas e enfermidades agrárias;
  397. Número ou marcador, página 29: c) Venda de fármacos veterinários.
  398. Número ou marcador, página 29: Três) No domínio do apoio à produção:
  399. Número ou marcador, página 29: a) Acompanhar e fornecer soluções para as necessidades dos agricultores e produtores pecuários;
  400. Número ou marcador, página 29: b) Facilitar apoio técnico aos clientes;
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