III SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 45/2015
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- Número ou marcador, página 29: c) Transmitir o conhecimento das necessidades da prática de uma agricultura orgânica e biológica e a defesa da produção sustentável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de cem vezes o montante do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social está dividido em quatro mil acções do valor nominal de vinte e cinco meticais cada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As acções são representadas por títulos de uma, dez, cem e mil acções.
- Número ou marcador, página 29: Três) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão ou, por deliberação do Conselho de Administração, mediante prévia, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As acções emitidas pela sociedade podem ser escriturais ou materializadas, sendo reciprocamente convertíveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externos e internos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
- Texto do artigo, página 30: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos, contando-se como completo o ano civil em que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões dos órgãos realizar-se-ão, em regra, na sede da sociedade, podendo, no entanto ser noutro local e, quando o interesse da sociedade e a conveniência o justificarem, através de meios que captem a voz e a imagem dos participantes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Das reuniões serão lavradas actas. Três) Poderá haver reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões conjuntas são convocadas por qualquer destes órgãos e serão presididas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões conjuntas não prejudicam a independência dos órgãos sendo-lhes aplicável, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e a tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Representação de pessoas colectivas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais uma pessoa colectiva ou sociedade, deve ela designar em sua representação, por carta registada, por fax ou outro meio de comunicação idóneo, geral e usualmente aceite, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ou pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos corpos sociais serão remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral pode delegar estas atribuições numa comissão de vencimentos constituída por três membros, que poderão ser os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas decisões, tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, obrigatórias e definitivas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cada grupo de cem acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Sessões)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, em princípio, até Abril de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal o julguem necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Mesa)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros dos órgãos sociais e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Apreciar e deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 30: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: d) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões;
- Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral, em maioria qualificada e especialmente convocada:
- Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A convocação da Assembleia Geral faz-se com a antecedência mínima de vinte e um dias, por meio de avisos convocatório com a indicação expressa dos assuntos a tratar, publicados no Boletim da República no jornal diário da Cidade de Maputo com maior tiragem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para a Assembleia Geral extraordinária o prazo pode ser reduzido para uma semana.
- Número ou marcador, página 30: Três) No aviso convocatório da Assembleia Geral será fixado um prazo para o envio de instrumentos de indicação dos representantes dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os instrumentos de representação voluntária devem conter, pelo menos:
- Número ou marcador, página 31: a) A indicação precisa da pessoa a quem é conferida a representação;
- Número ou marcador, página 31: b) A especificação da assembleia, mediante a indicação do lugar, dia e hora da reunião com referência ao respectivo aviso convocatório;
- Número ou marcador, página 31: c) O sentido em que o representante exercerá o voto na falta de instruções concretas do representado;
- Número ou marcador, página 31: d) A menção de que, no caso de circunstâncias imprevistas, o representante votará no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses do representado.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 31: As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, eleitos pela AssembleiaGeral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete-lhe, em particular:
- Número ou marcador, página 31: a) Propor à Assembleia-Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
- Número ou marcador, página 31: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 31: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 31: e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 31: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias, nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 31: g) Constituir mandatários conferindolhes os poderes que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Voto de qualidade)
- Texto do artigo, página 31: O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração pode escolher de entre os seus membros, o substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração pode, dentro dos limites legais, delegar a gestão corrente da sociedade num dos seus membros ou encarregar algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites de delegação a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Director Executivo)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração poderá confiar a gestão diária da sociedade a um director executivo, determinando as funções e competências e modo de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 31: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração ou pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É interdito aos membros da gerência e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelo prejuízo que causarem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Sessões)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração reúne-se trimestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos que elegem o presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral pode deliberar por encarregar a fiscalização da sociedade a uma sociedade auditora.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Apreciação do exercício)
- Texto do artigo, página 31: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço
- Texto do artigo, página 32: anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo distribuí-los, total ou parcialmente, ou afectá-los a reservas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Lacunas)
- Texto do artigo, página 32: No omisso regularão as disposições da lei comercial, as deliberações sociais tomadas na
- Texto do artigo, página 32: forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 32: Para o primeiro mandato ficam designados
- Texto do artigo, página 32: para: Está conforme. Maputo vinte e um de Maio dois mil
- Texto do artigo, página 32: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 33: Nossos serviços:
- Título de secção, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 33: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 33: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 33: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 33: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 33: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 34: Preço — 59,50MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Portucel Moçambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A.
- Certidão de registo Ale Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Conta Capital Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Durapi Consultoria Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Alfa Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Subtech Norte, Limitada
- Certidão de registo Subtech Norte, Limitada
- Certidão de registo A Luxuosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Simetria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Governo da Província do Maputo Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo Kozak, Limitada
- Certidão de registo Sarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Macro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lilian Surpreise Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Eco Florestal, Limitada
- Certidão de registo Yuze, Limitada
- Certidão de registo Chitanga Madeira, Limitada
- Certidão de registo Reprografia Mocuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Matres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electrocentral Powe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pedreira de Naciaia Limitada
- Certidão de registo Mousipinho, Limitada
- Certidão de registo E-LOG, Serviços de Logística, S.A.
- Certidão de registo Matola Print, Limitada
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- Certidão de registo MRS – Mohammed Raffi Serviços, Sociedade Unipessoal, Limtada
- Certidão de registo A.P.A.S. – Serviços & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lex Tech Soluções, Limitada
- Diploma MPC – Marius Peter Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chicomo Corretora de Resseguros, Limitada
- Certidão de registo Ndanga ya Phuane, Limitada
- Certidão de registo Jerry Snacks – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BIOAGRI – Insumos Agrários, S.A.
- Certidão de registo Bom de Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultpoj, Soluções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moçfer, Indústrias Alimentares, S.A.
- Certidão de registo Aquifer Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Grindrod Ships Agencies, Limitada