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Texto do artigo · p. 7 Durapi Consultoria Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído incorrecto no Boletim da República, número quatro, terceira série, de dois mil e catorze, referente à sociedade Durapi Consultoria Moçambique, Limitada, na introdução onde se lê:
Texto do artigo · p. 7 “Quarto. Leeandran Moodley”, Deve ler-se:
Texto do artigo · p. 7 “Quarto. Leeandran Moodley, natural da África do Sul, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano n.º 8411085054089, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e nove, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 7 E no artigo quarto referente ao capital social, onde se lê:
Texto do artigo · p. 7 “a) Cláudio Miguel Jamisse Buque, com valor de quinze mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 7 b) Pierre Meyer Van Zyl com valor de quinze mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 7 c) Laljith Rakesh Maharaj com valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social e;
Texto do artigo · p. 7 d) Leeandran Moodley com valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.”
Texto do artigo · p. 7 Deve ler-se:
Texto do artigo · p. 7 “a) Cláudio Miguel Jamisse Buque, com valor de quinze mil, meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 7 b) Pierre Meyer Van Zyl com valor de quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 7 c) Laljith Rakesh Maharaj com valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social e;
Texto do artigo · p. 7 d) Leeandran Moodley com valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.”
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Durapi Consultoria Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído incorrecto no Boletim da República, número quatro, terceira série, de dois mil e catorze, referente à sociedade Durapi Consultoria Moçambique, Limitada, na introdução onde se lê:
  3. Texto do artigo, página 7: “Quarto. Leeandran Moodley”, Deve ler-se:
  4. Texto do artigo, página 7: “Quarto. Leeandran Moodley, natural da África do Sul, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano n.º 8411085054089, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e nove, na República da África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 7: E no artigo quarto referente ao capital social, onde se lê:
  6. Texto do artigo, página 7: “a) Cláudio Miguel Jamisse Buque, com valor de quinze mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
  7. Texto do artigo, página 7: b) Pierre Meyer Van Zyl com valor de quinze mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
  8. Texto do artigo, página 7: c) Laljith Rakesh Maharaj com valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social e;
  9. Texto do artigo, página 7: d) Leeandran Moodley com valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.”
  10. Texto do artigo, página 7: Deve ler-se:
  11. Texto do artigo, página 7: “a) Cláudio Miguel Jamisse Buque, com valor de quinze mil, meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
  12. Texto do artigo, página 7: b) Pierre Meyer Van Zyl com valor de quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
  13. Texto do artigo, página 7: c) Laljith Rakesh Maharaj com valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social e;
  14. Texto do artigo, página 7: d) Leeandran Moodley com valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.”
  15. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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