Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: PR Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1005652421, uma entidade denominada PR Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeira. IHI-Inovative Holdings Investment, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, constituída a seis de Junho de dois mil e treze, com número de entidade legal 100396270, com domicílio na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar, porta única e representado pelo senhor Vasco Jorge Marques Rocha, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 067180090;
- Texto do artigo, página 21: Segunda. Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207503I, emitido aos doze de Maio de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta denominação de PR Consulting, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 22: a) Publicidade nas áreas interiores e exteriores, rádio, televisão e jornais eagenciamento, em on e offline;
- Número ou marcador, página 22: b) Serviços de publicidade e promoção emone offline;
- Número ou marcador, página 22: c) Serviços especializados de relações públicas, marketing estudos de mercado, consultoria e formação profissional;
- Número ou marcador, página 22: d) Representação de marcas, franquias;
- Número ou marcador, página 22: e) Gestão de centros de conferências ou negociais, gestão de redes de dados;
- Número ou marcador, página 22: f) Venda de produtos artísticos e seus conteúdos, assim como o seu agenciamento;
- Número ou marcador, página 22: g) Representação ou desenvolvimento de produtos interactivos no universo digitais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá adquir participações em sociedades constituídas ou a constifuir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais e trinta centavos, correspondente a oitenta ponto um por cento da totalidade do capital social pertencente a Inovative Holding Investements S.A.;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil novecentos e setenta centavos, correspondente a dezoito ponto nove por cento da totalidade do capital social, pertencente a sócia Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozando direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número
- Texto do artigo, página 22: anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimentode créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem flxadas previamente por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como, os respectivos termos e condições sejam ratificados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessiário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente repre sentados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por
- Texto do artigo, página 22: um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que desde já é nomeado o senhor Vasco Jorge Marques Rocha para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é necessiária a assinatura do administrador, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinatura de qualquer dos sócios independente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omisso pelo que se deliberar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.