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- Texto do artigo, página 11: Eco Florestal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e quatro a trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: Com a denominação Eco Florestal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é em Maputo, Moçambique, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços na área de agricultura, silvicultura, pecuária;
- Número ou marcador, página 11: c) Consultoria, acessória e gestão de projectos agro-florestais;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 11: e) Produção, comercialização de plantas, adubos, herbicidas, inseticidas, pesticidas e outros produtos afim;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da companhia; serviços de consultoria e assessoria, assistência técnica, formação, e representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, da sociedade e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a de no-
- Texto do artigo, página 12: venta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Ruth do Rosário Barca.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão total ou parcial de quotas carece da aprovação dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, indicando a identificação do potencial cessio-
- Texto do artigo, página 12: nário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida comunicação escrita através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação escrita referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 12: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada;
- Número ou marcador, página 12: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou por seu representante/procurador, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 12: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social em Maputo, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local no pais quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Sete) O quórum mínimo exigido será de três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Conselho de gerência e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por pelo menos dois membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração deliberará sobre a nomeação, suspensão ou destituição dos directores, as nomeações, suspensões ou destituições carecem do consentimento da assembleia geral da sociedade e de um voto em favor das nomeações, suspensões ou destituições por maioria qualificada de pelo menos três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Anualmente, os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade em pelo menos a cada seis meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por outro membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se os outros membros concordarem com período inferior.
- Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados e deverão ser
- Texto do artigo, página 13: reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presente ou representados pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 13: a) Assinatura de um ou dois administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 13: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Tendo em conta as provisões para reservas obrigatórias o conselho de administração decidirá sobre o uso dos resultados líquidos dos exercícios financeiros, alocando qualquer percentagem deles para reservas opcionais ou de distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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