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Texto do artigo · p. 24 A.P.A.S. – Serviços & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do terceiro cartório notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de A.P.A.S. – Serviços & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercial, industrial;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços nas áreas hoteleira, restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços, assessoria e administrativos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Ana Paula da Silva Ferreira, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 25 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A administradora ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento porcento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades decididas pela
Texto do artigo · p. 25 sócia única; d) Dividendos a sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: A.P.A.S. – Serviços & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do terceiro cartório notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de A.P.A.S. – Serviços & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Comercial, industrial;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços nas áreas hoteleira, restauração e bebidas;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços, assessoria e administrativos.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Ana Paula da Silva Ferreira, representativa de cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  23. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Cessão e oneração de quotas)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Decisões da sócia única)
  30. Texto do artigo, página 25: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: (Administração gestão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  37. Número ou marcador, página 25: Cinco) A administradora ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  48. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  49. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento porcento para constituição do fundo de reserva legal;
  50. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  51. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades decididas pela
  52. Texto do artigo, página 25: sócia única; d) Dividendos a sócia.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  55. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
  60. Texto do artigo, página 25: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
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