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- Texto do artigo, página 4: Consultpoj, Soluções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo
- Texto do artigo, página 4: de Entidades Legais sob NUEL 100601303, uma entidade denominada Consultpoj – Soluções & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Paulo Jossefa Timbane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100083538Q, de seis de Novembro de dois mil e nove, em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão cinquenta e quatro, casa número cento e vinte e cinco;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Olga Alice Ernesto Mate, casada, Bilhete de Identidade n.º 110100540308J, de vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, filha de Ernesto Matumane Mate e de Amelia Abilio Langa, residente no bairro de Malhangalene Rua da resistencia número cento e treze, esquerdo;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Jaime Pedro Timbane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 11010002900N, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, filho de Pedro Petrosse Timbane e de Helena Machaieie, residente no bairro de Marracuene Guva, quarteirão trinta e dois, casa quarenta e dois.
- Texto do artigo, página 4: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Consultpoj – Soluções & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, número onze, primeiro andar porta oito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultpoj, Soluções & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Samora Machel, número onze, primeiro andar, porta oito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços nas áreas de comissões, consignação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurment e afins, publicidade, marketing, contabilidade, auditoria, consultoria, assistência técnica, outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta cinco mil meticais, corresponde à soma de três quotas.
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente aos sócio, Paulo Jossefa Timbane;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a socia Olga Alice Ernesto Mate;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao socio Jaime Pedro Petrosse Timbane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário, por qulquer sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas e para todas as situações relevantes e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias relevantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeado gerente o senhor, Paulo Jossefa Timbane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Todas as situações juridicas relevantes e os casos omissos não previstos neste pacto seram supridas pelas disposições que aos casos a lei prevê.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil
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