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Texto do artigo · p. 4 Consultpoj, Soluções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 4 de Entidades Legais sob NUEL 100601303, uma entidade denominada Consultpoj – Soluções & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Paulo Jossefa Timbane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100083538Q, de seis de Novembro de dois mil e nove, em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão cinquenta e quatro, casa número cento e vinte e cinco;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Olga Alice Ernesto Mate, casada, Bilhete de Identidade n.º 110100540308J, de vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, filha de Ernesto Matumane Mate e de Amelia Abilio Langa, residente no bairro de Malhangalene Rua da resistencia número cento e treze, esquerdo;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Jaime Pedro Timbane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 11010002900N, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, filho de Pedro Petrosse Timbane e de Helena Machaieie, residente no bairro de Marracuene Guva, quarteirão trinta e dois, casa quarenta e dois.
Texto do artigo · p. 4 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Consultpoj – Soluções & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, número onze, primeiro andar porta oito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Consultpoj, Soluções & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Samora Machel, número onze, primeiro andar, porta oito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços nas áreas de comissões, consignação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurment e afins, publicidade, marketing, contabilidade, auditoria, consultoria, assistência técnica, outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta cinco mil meticais, corresponde à soma de três quotas.
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente aos sócio, Paulo Jossefa Timbane;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a socia Olga Alice Ernesto Mate;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao socio Jaime Pedro Petrosse Timbane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário, por qulquer sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas e para todas as situações relevantes e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias relevantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeado gerente o senhor, Paulo Jossefa Timbane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todas as situações juridicas relevantes e os casos omissos não previstos neste pacto seram supridas pelas disposições que aos casos a lei prevê.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Consultpoj, Soluções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo
  3. Texto do artigo, página 4: de Entidades Legais sob NUEL 100601303, uma entidade denominada Consultpoj – Soluções & Serviços, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Paulo Jossefa Timbane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100083538Q, de seis de Novembro de dois mil e nove, em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão cinquenta e quatro, casa número cento e vinte e cinco;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. Olga Alice Ernesto Mate, casada, Bilhete de Identidade n.º 110100540308J, de vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, filha de Ernesto Matumane Mate e de Amelia Abilio Langa, residente no bairro de Malhangalene Rua da resistencia número cento e treze, esquerdo;
  6. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Jaime Pedro Timbane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 11010002900N, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, filho de Pedro Petrosse Timbane e de Helena Machaieie, residente no bairro de Marracuene Guva, quarteirão trinta e dois, casa quarenta e dois.
  7. Texto do artigo, página 4: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Consultpoj – Soluções & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, número onze, primeiro andar porta oito.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultpoj, Soluções & Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Samora Machel, número onze, primeiro andar, porta oito.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  16. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços nas áreas de comissões, consignação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurment e afins, publicidade, marketing, contabilidade, auditoria, consultoria, assistência técnica, outros serviços e afins.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta cinco mil meticais, corresponde à soma de três quotas.
  23. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente aos sócio, Paulo Jossefa Timbane;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a socia Olga Alice Ernesto Mate;
  25. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao socio Jaime Pedro Petrosse Timbane.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  35. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário, por qulquer sócio.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas e para todas as situações relevantes e permitidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: (Quórum, representação e deliberações)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  47. Número ou marcador, página 5: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias relevantes da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  52. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente.
  53. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  54. Número ou marcador, página 5: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeado gerente o senhor, Paulo Jossefa Timbane.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 5: (Exercício, contas e resultados)
  57. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  61. Número ou marcador, página 5: Dois) Todas as situações juridicas relevantes e os casos omissos não previstos neste pacto seram supridas pelas disposições que aos casos a lei prevê.
  62. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil
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