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Texto do artigo · p. 21 Matola Print, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100240114, uma entidade denominada Matola Print, Limitada, entre: Mac Miler Rangel Cossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479436C, pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, residente nesta cidade, na rua Irmãos Roby, número quatrocentos e trinta e cinco, primeiro andar;
Texto do artigo · p. 21 Preselina Alice Muianga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100103371J, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos dez de Março de dois mil e dez, residente nesta cidade, na rua Irmão Roby, número quatrocentos e trinta e cinco, primeiro andar;
Texto do artigo · p. 21 Lura Kyara Rangel Cossa, solteira, menor, nascido aos dez de Março de dois mil e nove, natural de Maputo, residente na rua Irmão Roby, número quatrocentos e trinta e cinco, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Matola Print, Limitada, com sede na Avenida Cinco de Fevereiro, número quatrocentos e vinte e quatro, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços e consultoria na área de informática, venda de material informático e consumíveis, contabilidade e assistência técnica, bem como qualquer outra actividade complementar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente à soma de três quotas iguais, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital social pertencente ao primeiro sócio, trinta porcento pertencente ao segundo sócio e os restantes trinta porcento do capital social pertencente ao terceiro e último sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 Um)A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócio gerente com despesas de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleias geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um sócio gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade que autoriza pela assembleia geral dos sócios e parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omisso)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade rege se de sanções da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Matola Print, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100240114, uma entidade denominada Matola Print, Limitada, entre: Mac Miler Rangel Cossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479436C, pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 21: aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, residente nesta cidade, na rua Irmãos Roby, número quatrocentos e trinta e cinco, primeiro andar;
  4. Texto do artigo, página 21: Preselina Alice Muianga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100103371J, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos dez de Março de dois mil e dez, residente nesta cidade, na rua Irmão Roby, número quatrocentos e trinta e cinco, primeiro andar;
  5. Texto do artigo, página 21: Lura Kyara Rangel Cossa, solteira, menor, nascido aos dez de Março de dois mil e nove, natural de Maputo, residente na rua Irmão Roby, número quatrocentos e trinta e cinco, primeiro andar.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Matola Print, Limitada, com sede na Avenida Cinco de Fevereiro, número quatrocentos e vinte e quatro, na cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços e consultoria na área de informática, venda de material informático e consumíveis, contabilidade e assistência técnica, bem como qualquer outra actividade complementar.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente à soma de três quotas iguais, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital social pertencente ao primeiro sócio, trinta porcento pertencente ao segundo sócio e os restantes trinta porcento do capital social pertencente ao terceiro e último sócio respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 21: Um)A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócio gerente com despesas de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleias geral.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um sócio gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade que autoriza pela assembleia geral dos sócios e parcialmente os seus poderes.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Omisso)
  21. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege se de sanções da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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