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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Matola Print, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100240114, uma entidade denominada Matola Print, Limitada, entre: Mac Miler Rangel Cossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479436C, pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
- Texto do artigo, página 21: aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, residente nesta cidade, na rua Irmãos Roby, número quatrocentos e trinta e cinco, primeiro andar;
- Texto do artigo, página 21: Preselina Alice Muianga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100103371J, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos dez de Março de dois mil e dez, residente nesta cidade, na rua Irmão Roby, número quatrocentos e trinta e cinco, primeiro andar;
- Texto do artigo, página 21: Lura Kyara Rangel Cossa, solteira, menor, nascido aos dez de Março de dois mil e nove, natural de Maputo, residente na rua Irmão Roby, número quatrocentos e trinta e cinco, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Matola Print, Limitada, com sede na Avenida Cinco de Fevereiro, número quatrocentos e vinte e quatro, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços e consultoria na área de informática, venda de material informático e consumíveis, contabilidade e assistência técnica, bem como qualquer outra actividade complementar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente à soma de três quotas iguais, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital social pertencente ao primeiro sócio, trinta porcento pertencente ao segundo sócio e os restantes trinta porcento do capital social pertencente ao terceiro e último sócio respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: Um)A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócio gerente com despesas de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleias geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um sócio gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade que autoriza pela assembleia geral dos sócios e parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Omisso)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege se de sanções da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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