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- Texto do artigo, página 5: Aquifer Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Maio de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e seis a folhas cento e vinte e oito, do livro número quatrocentos e quarenta e duas traço A de notas para escrituras diversas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, procedeu-se à cessão de quotas na sociedade Aquifer Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100037823, e que pelo mesmo instrumento, procedeu-se à alteração do artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com valor nominal de doze mil, setecentos e cinquenta meticais e representativa de cinquenta
- Texto do artigo, página 6: e um por cento do capital da sociedade, pertencente à sócia Mozfoods, S.A., e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil, duzentos e cinquenta meticais representativos de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertence à sócia Aquifer Limited.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 6: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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