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Texto do artigo · p. 2 Chicomo Corretora de Resseguros, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e um a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do terceiro cartório notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Edgar Danilo Estevão Baloi e Fernando Walungo Baloi, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 Chicomo Corretora de Resseguros, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Corretagem de resseguro;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria em estratégias de gestão de resseguro;
Número ou marcador · p. 2 c) Estruturação de programas de resseguro;
Número ou marcador · p. 2 d) Administração de resseguro;
Número ou marcador · p. 2 e) Representação de parcerias de corretagem de resseguro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 2 Mediante deliberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de seiscentos mil meticais, o qual corresponde à duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de quatrocentos e oitentya mil meticais, detida pelo Grupo Chicomo, Limitada, correspondente a oitenta por cento;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de cento e cinte mil meticais, detida por Fernando Walungo Baloi, correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Contudo, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá, a qualquer momento e mediante prévia deliberação da assembleia geral, proceder à divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 3 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A amortização de quotas, nas circunstâncias previstas no número anterior, deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos aí enumerados, mediante deliberação da gerência, caso a caso.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cabe à assembleia geral deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Será necessária aprovação dos membros do conselho de gerência para aprovar deliberações relativas a:
Número ou marcador · p. 3 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 3 c) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão da sociedade cabe à gerência, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A gerência terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 3 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 3 São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos senhores Edgar Danilo Estêvão Baloi, e Fernando Walungo Baloi, até à nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e quinze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Chicomo Corretora de Resseguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e um a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do terceiro cartório notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Edgar Danilo Estevão Baloi e Fernando Walungo Baloi, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 2: Chicomo Corretora de Resseguros, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Corretagem de resseguro;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria em estratégias de gestão de resseguro;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Estruturação de programas de resseguro;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Administração de resseguro;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Representação de parcerias de corretagem de resseguro.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Participação em empreendimentos)
  22. Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de seiscentos mil meticais, o qual corresponde à duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de quatrocentos e oitentya mil meticais, detida pelo Grupo Chicomo, Limitada, correspondente a oitenta por cento;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de cento e cinte mil meticais, detida por Fernando Walungo Baloi, correspondente a vinte por cento.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Contudo, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  34. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá, a qualquer momento e mediante prévia deliberação da assembleia geral, proceder à divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  37. Texto do artigo, página 3: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização de quotas, nas circunstâncias previstas no número anterior, deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos aí enumerados, mediante deliberação da gerência, caso a caso.
  43. Número ou marcador, página 3: Três) Cabe à assembleia geral deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização.
  44. Número ou marcador, página 3: Quatro) Será necessária aprovação dos membros do conselho de gerência para aprovar deliberações relativas a:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Aumento ou redução do capital social;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Cessão de quota;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Fusão ou dissolução da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da sociedade cabe à gerência, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
  53. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  54. Número ou marcador, página 3: Quatro) A gerência terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 3: Cinco) A gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  56. Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  57. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  61. Texto do artigo, página 3: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 3: (Disposição transitória)
  73. Texto do artigo, página 3: São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos senhores Edgar Danilo Estêvão Baloi, e Fernando Walungo Baloi, até à nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  76. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
  78. Texto do artigo, página 3: e quinze. — A Notária, Ilegível.
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