Associação Comunitária de Nsime
Texto extraído + documento associado
Associação Comunitária de Nsime
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação Comunitária de Nsime
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Comunitária de Nsime é uma pessoa colectiva de direito privado, sem
- Texto do artigo, página 6: fins lucrativos, não partidária, não religiosa e independente, dotada de personalidade jurídica, que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A Associação comunitária de Nsime é de âmbito nacional, com sede no distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional, devendo para tal ter uma deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Filiação)
- Texto do artigo, página 6: A Associação comunitária de Nsime poderá filiar-se e ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Comunitária de Nsime é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico; podendo ser dissolvida por decisão os seus membros em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito em conformidade com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Comunitária de Nsime tem como objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o combate a pobreza através da promoção de práticas sustentáveis de desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental;
- Número ou marcador, página 6: b) Mobilizar a comunidade para a boa governação através da participação activa dos cidadãos nos processos de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover e divulgar os conceitos de responsabilidade social e cidadania;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover os direitos estabelecidos e a consecução de novos direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São objectivos específicos da Associação comunitária de Nsime:
- Número ou marcador, página 6: a) Criar condições, através de actividades concretas, para a melhoria das condições de vida das populações;
- Número ou marcador, página 6: b) Fortalecer as lideranças comunitárias e promover boas práticas de participação e desenvolvimento comunitária;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover práticas sustentáveis de desenvolvimento comunitário e justiça social com enfoque direccionado ao fortalecimento das habilidades da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Facilitar o acesso da comunidade a bens vitais essenciais;
- Número ou marcador, página 6: e) Incentivar a participação juvenil no processo de desenvolvimento em curso no país;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover o associativismo e a busca colectiva de soluções para os problemas que afligem as comunidades; g)Colaborar com o governo local e outras instituições com vista a promoções do desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito de actividades)
- Texto do artigo, página 6: As principais actividades da Associação comunitárias de Nsime são:
- Número ou marcador, página 6: a) Melhoria da qualidade de ensino e da educação, saúde, água, e saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 6: b) Melhoria das condições de habilidade das populações locais através da promoção de técnicas da construção de baixo custo e resistentes a calamidades;
- Número ou marcador, página 6: c) Fomento de acções com vista a formação profissional, ao autoemprego e geração de renda;
- Número ou marcador, página 6: d) Desenvolvimento de acções de forma a garantir a segurança alimentar e nutricional através da introdução de técnicas melhoradas e sustentáveis de produção;
- Número ou marcador, página 6: e) Gestão participativa e sustentável da terra e demais recursos da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: f) Apoiar grupos mais vulneráveis da comunidade, em especial, crianças órfãs, idosos e pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais através do incentivo de mecanismo comunitário de assistência e protecção social;
- Número ou marcador, página 6: g) Sensibilização da comunidade para a preservação e conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: h) Promoção de acções educativas, desportiva, recreativa e culturais destinadas a população jovem;
- Número ou marcador, página 6: i) Prestação de serviços com vista a sustentabilidade das acções da Associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Membro)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação Comunitária de Nsime, todos os cidadãos nacionais e ou estrangeiros, preocupados com o empobrecimento e atraso sócio-económico das comunidades, no pleno gozo dos seus
- Texto do artigo, página 7: direitos civis e políticos, sem discriminação de qualquer espécie como por exemplo: lugar de nascimento, grau de instituição, posição social ou profissional, condição física, origem étnica, cor de pele, sexo, convicções políticas ou religiosas, desde que manifestem interesse no desenvolvimento das comunidades e que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão do membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros fundadores são considerados, automaticamente, admitidos a partir da data da realização da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Comunitária de Nsime.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros efectivos não fundadores são admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva e mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados nos presentes estatutos e sujeitos à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros honorários serão admitidos sob proposta de, pelo menos, três membros fundadores ou efectivos em pleno gozo dos seus direitos e pelo conselho de direcção, devendo a sua admissão ser aprovada pela Assembleia Geral, em função da relevância dos seus préstimos à Associação Comunitária de Nsime.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Comunitária de Nsime tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – os que desenvolveram a ideia da criação da Associação Comunitária de Nsime, e que subscreveram a acta da Assembleia Geral Constitutiva da mesma.
- Número ou marcador, página 7: b) Membros Efectivos – são todos os membros fundadores e aqueles que foram admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
- Número ou marcador, página 7: c) Membros Honorário – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua atitude, acção e motivação, se tenham distinguido pelas suas contribuições excepcionais no plano moral e material, que resultem em benefícios significativos para o desenvolvimento da Associação Comunitária de Nsime.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 7: a) Tiver sido condenado judicialmente por prática de crime doloroso contra os interesses da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: b) Tiver comprovadamente usado de forma abusiva a vantagem de ser membro da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: c) Tiver violado com culpa grave, os deveres prescritos nos estatutos, regulamentos interno, código de conduta e outras deliberações dos órgãos sociais da, prejudicando a ordem e os interesses Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: d) Tiver praticado actos injuriosos ou difamatórios contra a dignidade da Associação comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: e) Tiver sido responsável por prejuízos causados a Associação Comunitária de Nsime e se recuse a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 7: f) A aplicação de medidas disciplinares, o grau e gravidade das infracções previstas nas alíneas anteriores são detalhadas no regulamento interno da Associação Comunitária de Nsime.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A perda da qualidade de membro devido as infracções previstas nas alíneas b),
- Texto do artigo, página 7: c), e e) terá lugar mediante propostas do conselho de direcção, devendo contudo ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: b) Sugerir o estabelecimento de representações desde que as condições económicas da Associação Comunitária de Nsime o permitam e sejam observados as disposições legais vigentes sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar em todas as reuniões, debates, seminários e outras actividades levadas a cabo pela Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: d) Recorrer à Assembleia Geral sobre deliberações que considere injustas ou inadequadas;
- Número ou marcador, página 7: e) Apresentar sugestões que julguem convenientes para a realização dos fins estatutários da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: f) Utilizar os serviços e beneficiar dos servidores da Associação Comunitária de Nsime nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos e no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: g) Ser informado sobre o decurso e resultados das actividades realizadas pela Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a realização dos fins estatutários da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar das Assembleias Gerais e todas as reuniões a que sejam convocados;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir com os estatutos, código de conduta e regulamento da Associação Comunitária de Nsime e acatar as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer com zelo as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados; e)Pagar pontualmente as respectivas jóias de admissão e as quotas periódicas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Participar em actividades de desenvolvimento sem reservas dos seus esforços;
- Número ou marcador, página 7: g) Não usar informações obtidas no âmbito da realização das actividades da Associação Comunitária de Nsime para fins não acordados.
- Número ou marcador, página 7: Três) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar na Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda dos trabalhos: b)Frequentar as instalações em igualdade de circunstâncias com os membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a sua demissão quando se julguem com motivos plausíveis:
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuir moral e material, financeira e intelectualmente para o desenvolvimento harmonioso da Associação Comunitária de Nsime ;
- Número ou marcador, página 7: Quatro) São deveres dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 7: a) Não violar os princípios da Associação Comunitária de Nsime, respeitar os estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Adoptar um comportamento moralmente digno, cívico e exemplar;
- Número ou marcador, página 8: c) Divulgar os estatutos e mobilizar interesse sobre os programas e actividades da Associação Comunitária de Nsime.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Órgão social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Comunitária de Nsime é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Nsime serão eleitos por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os titulares dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Nsime não podem ser eleitos mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A eleição dos membros dos órgãos sociais, citados no número um deste artigo, são feitas:
- Número ou marcador, página 8: a) Em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sob proposta do conselho de direcção ou de um grupo de cinco membros fundadores em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 8: b) Por sufrágio universal;
- Número ou marcador, página 8: c) Por escolha entre os candidatos que submetem suas propostas a Assembleia Geral em conformidade com o regulamento eleitoral em vigor na Associação Comunitária de Nsime.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Comunitária de Nsime e é constituída por todos membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos da Associação Comunitária de Nsime e são obrigatórias para todos membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cada membro, com excepção dos honorários, têm direito a um voto, podendo fazer-se representar por um outro membro, mediante uma carta dirigida ao presidente da mesa da sua Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger a respectiva mesa, o conselho de direcção e o Conselho Fiscal, bem como os substitutos em caso de vacatura de cargos;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e deliberar sobre o relatório e balanço anuais do Conselho de Direcção e os respectivos planos de actividades e orçamentais anuais;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar a alteração dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: d) Fixar os montantes das jóias de admissão e das quotas serem pagas pelos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar os pedidos de admissão dos candidatos a membros efectivos e honorários;
- Número ou marcador, página 8: f) Aprovar a destituição dos titulares dos órgãos sociais em assembleiasgerais;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre os recursos interpostos sobre as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre as alterações e criação de representações;
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre a dissolução da Associação comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre todas as matérias relacionadas a Associação comunitária de Nsime que não estejam exclusivamente incumbidas a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre a criação de comissões de trabalho, de duração limitada, para o desempenho de tarefas específicas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar as reuniões, definir a agenda dos trabalhos e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros titulares dos órgãos sociais para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral juntamente com o vice-presidente da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Apoiar o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral em casa da sua ausência e/ou indisponibilidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Assessorar o presidente da Mesa nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Ser porta-voz da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral e distribuir as comunicações da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Registar as presenças nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoiar o presidente e o vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano em lugar a ser determinado na reunião da Assembleia Geral anterior;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reunirá sempre que as circunstâncias o exigirem, sob proposta do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Modalidades de convocatória)
- Texto do artigo, página 8: A convocatória das reuniões da Assembleia Geral é feita com trinta dias de antecedência, por meio de carta expedida por correio ou meio electrónico a cada membro ou através de anúncio público nos meios de comunicação de grande circulação, onde conste a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Representatividade mínima dos membros na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída na primeira convocação se estiverem presentes no dia, hora e local indicado na convocatória, pelo menos, dois terços dos membros da Associação Comunitária de Nsime.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída na segunda convocação se estiverem presentes no dia, hora e locais indicados na convocatória, pelo menos mais da metade dos membros da Associação Comunitária de Nsime.
- Número ou marcador, página 9: Três) Considera-se também presentes membros que participam por representação de outros membros em conformidade com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Modalidades de representação dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos de representação de um membro mediante mandato, procuração ou simples carta deve se salvaguardar que:
- Número ou marcador, página 9: a) Os instrumentos de mandato sejam entregues à mesa da Assembleia Geral pelo menos três horas antes do início da reunião da Assembleia Geral ou das sessões em que possa prosseguir, sob pena de não ser aceite a representação;
- Número ou marcador, página 9: b) Sendo carta, esta seja devidamente datada e assinada, identificando o membro representado e o seu representante bem como a Assembleia Geral em que a representação será exercida;
- Número ou marcador, página 9: c) Nenhum membro representa mais do que um membro numa reunião da Assembleia Geral e nas sessões em que a representação possa prosseguir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) O direito de voto baseia-se no princípio de um membro, um voto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre questões não qualificadas são tomadas por maioria simples de votos dos membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos, presentes ou legalmente representados.
- Número ou marcador, página 9: Três) São nulas e de nenhum efeito todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem dos trabalhos previstos nas convocatórias, salvo se, estando presentes ou devidamente representados todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, concordarem por maioria de dois terços, com a respectiva inclusão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Actas das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Das reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos membros presentes ou nelas representados e as deliberações nela tomadas;
- Número ou marcador, página 9: Dois) As actas das reuniões da Assembleia Geral devem ser assinadas pelo presidente e vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral logo que estas estiverem concluídas.
- Número ou marcador, página 9: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral devem ser arquivadas e difundidas pelos meios de comunicação interna comummente usados pela Associação Comunitária de Nsime.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão estratégico de desenho de políticas da Associação Comunitária de Nsime e representa os interesses da Associação Comunitária de Nsime em juízo ou fora dele e ao mesmo tempo dirige a associação entre as reuniões das Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de gestão e administração permanente da Associação, e é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros que são um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais sendo as tarefas de cada um, regulamentadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete a um Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar institucionalmente a Associação Comunitária de Nsime, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Velar pela fiel execução dos estatutos e regulamentos da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 9: d) Criar, organizar e superintender os serviços da Associação Comunitária de Nsime e assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos;
- Número ou marcador, página 9: e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os pedidos para a admissão dos candidatos a membro efectivo e honorário;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar anualmente e submeter ao parceiro do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento de todos os serviços da Associação, quando este não se restringe à área das suas atribuições específicas, e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, quando se mostrem necessárias;
- Número ou marcador, página 9: i) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela de jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como todos os meios para alcançar as receitas;
- Número ou marcador, página 9: j) Propor à Assembleia Geral a alteração ou emenda dos estatutos ou regulamentos sempre que se mostrar necessários e relevante para o desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 9: k) Aprovar a estrutura interna da Associação, incluindo a estrutura do quadro de pessoal assalariado;
- Número ou marcador, página 9: l) Emitir memorandos e resoluções para normalizar actividades internas da Associação;
- Número ou marcador, página 9: m) Desenhar e executar estratégias, políticas e programas da Associação;
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne-
- Texto do artigo, página 9: -se na primeira quinzena de cada mês e extraordinariamente quando necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente do Conselho de Direcção; podendo ser convocados os membros do Conselho Fiscal, quando se achar importante, para consultas e concertação de acções do seu interesse.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir os trabalhos do Conselho de Direcção, incluindo a convocação e orientação das reuniões deste órgão;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar oficialmente, através da sua assinatura, o Conselho de Direcção da Associação de acordo com as atribuições previstas neste estatuto e em conformidade com o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: c) Representar institucionalmente a Associação em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos, em conformidade com o regulamento específico; d)Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, após a aprovação da proposta pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Representar o Conselho de Direcção nas reuniões dos órgãos sociais da Associação e fora deste;
- Número ou marcador, página 9: f) Recrutar e supervisionar o pessoal necessário para assegurar a plena implementação das actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Comunicar com interior e exterior da Associação Comunitária de Nsime sobre as suas realizações, estratégias e planos;
- Número ou marcador, página 10: h) Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades e verificar relatórios financeiros, e submetê-los para a análise e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente do Conselho de Direcção em caso de ausência ou indisponibilidade deste;
- Número ou marcador, página 10: b) Assessorar o presidente e o secretário no desempenho das suas atribuições; c)Ser porta-voz do Conselho de Direcção; d)Assessorar o presidente do Conselho de Direcção na gestão e administração de todos os assuntos relacionados com os programas, projectos e actividades da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 10: e) Assistir o presidente do Conselho de Direcção na coordenação das reuniões técnicas do Conselho de Direcção com os membros e/ou associados;
- Número ou marcador, página 10: f) Assistir o presidente do Conselho de Direcção na coordenação de todos os contactos com parceiros para a execução de projectos da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do secretário do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Assessorar o presidente do Conselho de Direcção nas áreas de gestão administrativa, gestão financeira e gestão de recursos humanos e desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 10: b) Coordenar todo o expediente administrativo e financeiro da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 10: c) Preparar os relatórios financeiros e submetê-los à aprovação do presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Fazer balaços semestrais e anuais de contas;
- Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver e implementar planos de desenvolvimento de capacidade do pessoal chave e de desenvolvimento organizacional da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir legalidade de todos os actos administrativos da Associação Comunitária de Nsime e a observação de todas as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal da Associação Comunitária de Nsime é um órgão de auditoria, controle e fiscalização internas da Associação Comunitária de Nsime.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal da Associação Comunitária de Nsime é composto por três membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar regularmente e sempre que julgue necessário a escritura e a documentação Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 10: b) Proceder a fiscalização dos actos gestão da Associação Comunitária de Nsime e emitir parecer sobre o relatório de contas anuais e o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte preparados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar as acções de auditoria externas das contas da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 10: d) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar legalidade dos actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir os trabalhos do Conselho Fiscal, incluindo as reuniões;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar pareceres sobre os relatórios narrativos, de contas e dos planos de actividades submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a fiscalização das actividades e contas da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar o Conselho Fiscal nas reuniões dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Nsime.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do vice-presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente do Conselho Fiscal em caso de ausência ou indisponibilidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Ser porta-voz do Conselho Fiscal; c)Verificar e liderar a auditoria interna das contas da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar as acções de auditoria externa em representação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: e) Assessorar o presidente e o secretário do Conselho Fiscal em todos os trabalhos do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do secretário do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Redigir as actas das suas reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Fazer a gestão e coordenação das comunicações do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer as demais tarefas do secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Reunião e Deliberações do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que qualquer dos membros do Conselho solicita com motivo explicitamente aceite por pelo menos um dos três membros ou quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal pode, sem direito à voto, assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que convocado ou o considere conveniente, devendo neste caso comunicar a intenção ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos recursos, património e receitas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Recursos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os recursos para a prossecução dos objectivos da Associação Comunitária de Nsime provêm da contribuição dos membros associados, das receitas provenientes da implementação de projectos juntamente com parceiros do desenvolvimento de actividades socio-económicas para a angariação de fundos ou ainda do seu património.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Constituem igualmente recursos da Associação Comunitária de Nsime subvenções e doações de instituições filantrópicas e financeiras ou outras agências de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Número ou marcador, página 11: Um) As receitas da Associação Comunitária de Nsime são provenientes do pagamento de jóias, quotas e comparticipações subscritas pelos membros associados, rentabilização do património da Associação e outras actividades socio-económicas remuneradas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Além das fontes referidas no número anterior as receitas da Associação Comunitária de Nsime são provenientes das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 11: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e todos bens que a Associação Comunitária de Nsime forem cedidos a título gratuíto ou oneroso devendo, nestes casos, a sua aceitação depender da compatibilização com os objectivos estatuários;
- Número ou marcador, página 11: b) Todos os fundos provenientes da realização de acordos específicos de prestação de serviços de para terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Três) As jóias, os donativos, e as doações não podem ser aceites pela Associação Comunitária de Nsime se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 11: Um) O valor da quota anual e das jóias é estabelecido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Toda a matéria relativa às modalidades e montantes de pagamento de quotas e jóias é estabelecida no regulamento interno da Associação Comunitária de Nsime.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Número ou marcador, página 11: Um) O património da Associação Comunitária de Nsime é constituído pelas receitas geradas na prestação de serviços no âmbito da realização das suas actividades e dos seus objectivos sociais preconizado nos presentes estatutos, incluindo legados, donativos e pelos bens móveis ou imóveis da Associação Comunitária de Nsime.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As jóias e as quotas anuais dos membros constituem parte do património da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 11: Três) Todos bens, móveis ou imóveis, adquiridos para o funcionamento da Associação Comunitária de Nsime são considerados património.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) o exercício social da Associação Comunitária de Nsime coincide com o ano civil, portanto começa a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço, as contas e o exercício anual da Associação Comunitária de Nsime termina a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação da Assembleia Geral após o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Três) Após o visto e parecer do Conselho Fiscal, os relatórios de contas de actividades são apresentados para serem aprovados pela Assembleia Geral e posteriormente publicados usando meios de comunicação social disponível para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Auditorias externas periódicas das contas da Associação Comunitária de Nsime são realizadas sob a coordenação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração de emendas dos estatutos, dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de necessidade de adequação do funcionamento da Associação Comunitária de Nsime para o contexto presente, os estatutos poderá ser alterados ou emendados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As alterações ou emendas dos estatutos da Associação Comunitária de Nsime são propostas pelo Conselho de Direcção devendo ser aprovadas por voto favorável.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.