III SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 45/2016
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 15 de Abril de 2016 III SÉRIE — Número 45
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Texto lido por imagem, página 1: DA
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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Comunitária Nsime como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária Nsime.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Maio de 2011. — Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação dos Empresários Contra o Sida-ECOSIDA, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos e da designação para Associação dos Empresários para Saúde e Bem Estar do Trabalhador – ECOSIDA- Saúde, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos e da designação da Associação dos Empresários contra o SIDA – ECOSIDA para a Associação dos Empresários para a Saúde e Bem estar do Trabalhador – ECOSIDA - Saúde.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Fevereiro de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionaos e Religiosos, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Instituto para a Democracia Multipartidária-AIMD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Instituto para a Democracia Multipartidária-AIMD.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Fevereiro de 2016. – O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massinga
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Despertar à Vida, requereu à Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Aissa Lolita Marrime, Angélica Rosa Maria Luís, Anónica Alfredo Nhachungue, Celeste João Tamele, Ester Maria Luís Mechisso, Lina Luciano Elvira Carlos, Luís Mechisso, Mércia da Graça Raimundo, Otília Luís e Ráida Lolita Marrime.
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 1: Massinga, 1 de Março de 2016. – O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Vijay Agriculture, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, número 100715317, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vijay Agriculture, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, bairro da Moamba-Sede, n.º 141.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social.
- Número ou marcador, página 2: a) O exercício de actividade agrícola no que concerne a:
- Número ou marcador, página 2: b) Produção; processamento, criação de animais; compra e venda; transporte; importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social pertencente à sócia Lina Maholele Bocada;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Vijaykumar Manilal Chunawala;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil e setecentos meticais, correspondentes a oito vírgula dezassete porcento do capital social pertencente ao sócio Manish Manubhai Nava;
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil setecentos meticais, correspondentes a oito vírgula dezassete porcento do capital social pertencente ao sócio Akshar Sureshbhai Patel;
- Número ou marcador, página 2: e) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil setecentos meticais, correspondentes a oito vírgula dezasseis porcento do capital social pertencente ao sócio Viraj Rameshchandra Patel.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 2: É permitido à sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas à sócia Lina Maholele Bocada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O conselho de gerência é composto por dois gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Por interdição)
- Texto do artigo, página 2: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: A Gota Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717646, uma sociedade denominada A Gota Dourada - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Único: Victor Rafael Chival, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Maguiguana, quarteirão 26, n.º 545, Rés-do-Chão, flat 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142768N, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 3: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação A Gota Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 321, 1º andar, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) O exercício da actividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e outros similares;
- Número ou marcador, página 3: b) A exportação e importação;
- Número ou marcador, página 3: c) A prestação de serviços em diversas áreas de actuação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem porcento do capital e pertencente ao sócio Victor Rafael Chival.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Victor Rafael Chival e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Alterações)
- Texto do artigo, página 3: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 3: necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Ultra Limpo — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717611, uma sociedade denominada Ultra Limpo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Único: Victor Rafael Chival, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Maguiguana, quarteirão 26, n.º 545, Rés-do-Chão, F-2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142768N, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 3: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ultra Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 321, 1.º andar, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no
- Texto do artigo, página 4: território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) O exercício da actividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho de bens de consumo;
- Número ou marcador, página 4: b) A exportação e importação;
- Número ou marcador, página 4: c) A actividade de limpeza, nomeadamente limpeza geral em edifícios, viaturas e em equipamento industrial, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles em regime de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem porcento do capital e pertencente ao sócio Victor Rafael Chival.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Victor Rafael Chival e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Alterações)
- Texto do artigo, página 4: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: CTT – InvestimentosSociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Consevatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100545950, a entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Lívio Norberto Sampaio Mafunga, solteiro, maior, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identificação n.º 080102127123N, emitido aos 17 de Fevereiro de 2012 nesta cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Tiffany Lívia Jamal Mafunga, natural de Nampula e residente na cidade da Maxixe, portadora do Recibo de Bilhete de
- Texto do artigo, página 4: Identidade n.º 80075598, emitido aos 14 de Outubro de 2014, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação CTT – Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro da Expansão, na cidade de Maxixe, podendo ser transferida ou criar sucursais em qualquer ponto da província por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de material de escritório e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviços de papelaria, serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviço e venda de produtos de fumigação e limpezas;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviço de reparação de equipamento informático, decoração e jardinagem;
- Número ou marcador, página 4: f) Venda de produtos alimentícios, agrícolas, vestuário, calçado e equipamento de desporto;
- Número ou marcador, página 4: g) Fornecimento de alimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode associar-se a outras e exercer outras actividades conexas a actividade principal, desde que esteja autorizado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Noventa porcento do capital social da quota será a favor do sócio Lívio Norberto Sampaio Mafunga.
- Número ou marcador, página 5: b) Dez porcento do capital social da quata será a favor da sócia Tiffany Lívia Jamal Mafunga.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito em preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: A amortização das quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 5: b) Não realização de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 5: c) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Lívio Norberto Sampaio Mafunga, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do sócio administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Balanço
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco porcento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 29 de Outubro de 2014. — O
- Texto do artigo, página 5: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: C.W.T Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100669277, a entidade legal supra constituída por Tessa Frances Bristow, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Naherengue, Nacala Porto, província de Nampula, portador do passaporte número quatro sete sete um sete seis seis oito seis dois, emitido pelas autoridades sul-africanas aos três de Junho de dois mil e oito, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A Sociedade adopta a denominação C.W.T Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Nacala Porto, bairro Naherengue, província de Nampula. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria e Gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviços de hospitalidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Assessoria na área de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 5: d) Gestão de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 5: e) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 5: g) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 5: h) Serviços de cozinha;
- Número ou marcador, página 5: i) Fornecimento de produtos e artigos de cozinha;
- Número ou marcador, página 5: j) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 5: k) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 5: l) Treinamento dos trabalhadores do ramo hoteleiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento, pertencente ao sócio Tessa Frances Bristow.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 5: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão;
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros;
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Tessa Frances Bristow.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal através de instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício Social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco porcento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Inhambane, 3 de Novembro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação Comunitária de Nsime
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Comunitária de Nsime é uma pessoa colectiva de direito privado, sem
- Texto do artigo, página 6: fins lucrativos, não partidária, não religiosa e independente, dotada de personalidade jurídica, que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A Associação comunitária de Nsime é de âmbito nacional, com sede no distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional, devendo para tal ter uma deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Filiação)
- Texto do artigo, página 6: A Associação comunitária de Nsime poderá filiar-se e ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Comunitária de Nsime é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico; podendo ser dissolvida por decisão os seus membros em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito em conformidade com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Comunitária de Nsime tem como objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o combate a pobreza através da promoção de práticas sustentáveis de desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental;
- Número ou marcador, página 6: b) Mobilizar a comunidade para a boa governação através da participação activa dos cidadãos nos processos de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover e divulgar os conceitos de responsabilidade social e cidadania;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover os direitos estabelecidos e a consecução de novos direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São objectivos específicos da Associação comunitária de Nsime:
- Número ou marcador, página 6: a) Criar condições, através de actividades concretas, para a melhoria das condições de vida das populações;
- Número ou marcador, página 6: b) Fortalecer as lideranças comunitárias e promover boas práticas de participação e desenvolvimento comunitária;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover práticas sustentáveis de desenvolvimento comunitário e justiça social com enfoque direccionado ao fortalecimento das habilidades da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Facilitar o acesso da comunidade a bens vitais essenciais;
- Número ou marcador, página 6: e) Incentivar a participação juvenil no processo de desenvolvimento em curso no país;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover o associativismo e a busca colectiva de soluções para os problemas que afligem as comunidades; g)Colaborar com o governo local e outras instituições com vista a promoções do desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito de actividades)
- Texto do artigo, página 6: As principais actividades da Associação comunitárias de Nsime são:
- Número ou marcador, página 6: a) Melhoria da qualidade de ensino e da educação, saúde, água, e saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 6: b) Melhoria das condições de habilidade das populações locais através da promoção de técnicas da construção de baixo custo e resistentes a calamidades;
- Número ou marcador, página 6: c) Fomento de acções com vista a formação profissional, ao autoemprego e geração de renda;
- Número ou marcador, página 6: d) Desenvolvimento de acções de forma a garantir a segurança alimentar e nutricional através da introdução de técnicas melhoradas e sustentáveis de produção;
- Número ou marcador, página 6: e) Gestão participativa e sustentável da terra e demais recursos da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: f) Apoiar grupos mais vulneráveis da comunidade, em especial, crianças órfãs, idosos e pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais através do incentivo de mecanismo comunitário de assistência e protecção social;
- Número ou marcador, página 6: g) Sensibilização da comunidade para a preservação e conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: h) Promoção de acções educativas, desportiva, recreativa e culturais destinadas a população jovem;
- Número ou marcador, página 6: i) Prestação de serviços com vista a sustentabilidade das acções da Associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Membro)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação Comunitária de Nsime, todos os cidadãos nacionais e ou estrangeiros, preocupados com o empobrecimento e atraso sócio-económico das comunidades, no pleno gozo dos seus
- Texto do artigo, página 7: direitos civis e políticos, sem discriminação de qualquer espécie como por exemplo: lugar de nascimento, grau de instituição, posição social ou profissional, condição física, origem étnica, cor de pele, sexo, convicções políticas ou religiosas, desde que manifestem interesse no desenvolvimento das comunidades e que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão do membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros fundadores são considerados, automaticamente, admitidos a partir da data da realização da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Comunitária de Nsime.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros efectivos não fundadores são admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva e mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados nos presentes estatutos e sujeitos à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros honorários serão admitidos sob proposta de, pelo menos, três membros fundadores ou efectivos em pleno gozo dos seus direitos e pelo conselho de direcção, devendo a sua admissão ser aprovada pela Assembleia Geral, em função da relevância dos seus préstimos à Associação Comunitária de Nsime.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Comunitária de Nsime tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – os que desenvolveram a ideia da criação da Associação Comunitária de Nsime, e que subscreveram a acta da Assembleia Geral Constitutiva da mesma.
- Número ou marcador, página 7: b) Membros Efectivos – são todos os membros fundadores e aqueles que foram admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
- Número ou marcador, página 7: c) Membros Honorário – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua atitude, acção e motivação, se tenham distinguido pelas suas contribuições excepcionais no plano moral e material, que resultem em benefícios significativos para o desenvolvimento da Associação Comunitária de Nsime.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 7: a) Tiver sido condenado judicialmente por prática de crime doloroso contra os interesses da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: b) Tiver comprovadamente usado de forma abusiva a vantagem de ser membro da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: c) Tiver violado com culpa grave, os deveres prescritos nos estatutos, regulamentos interno, código de conduta e outras deliberações dos órgãos sociais da, prejudicando a ordem e os interesses Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: d) Tiver praticado actos injuriosos ou difamatórios contra a dignidade da Associação comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: e) Tiver sido responsável por prejuízos causados a Associação Comunitária de Nsime e se recuse a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 7: f) A aplicação de medidas disciplinares, o grau e gravidade das infracções previstas nas alíneas anteriores são detalhadas no regulamento interno da Associação Comunitária de Nsime.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A perda da qualidade de membro devido as infracções previstas nas alíneas b),
- Texto do artigo, página 7: c), e e) terá lugar mediante propostas do conselho de direcção, devendo contudo ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: b) Sugerir o estabelecimento de representações desde que as condições económicas da Associação Comunitária de Nsime o permitam e sejam observados as disposições legais vigentes sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar em todas as reuniões, debates, seminários e outras actividades levadas a cabo pela Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: d) Recorrer à Assembleia Geral sobre deliberações que considere injustas ou inadequadas;
- Número ou marcador, página 7: e) Apresentar sugestões que julguem convenientes para a realização dos fins estatutários da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: f) Utilizar os serviços e beneficiar dos servidores da Associação Comunitária de Nsime nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos e no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: g) Ser informado sobre o decurso e resultados das actividades realizadas pela Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a realização dos fins estatutários da Associação Comunitária de Nsime;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar das Assembleias Gerais e todas as reuniões a que sejam convocados;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir com os estatutos, código de conduta e regulamento da Associação Comunitária de Nsime e acatar as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer com zelo as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados; e)Pagar pontualmente as respectivas jóias de admissão e as quotas periódicas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Participar em actividades de desenvolvimento sem reservas dos seus esforços;
- Número ou marcador, página 7: g) Não usar informações obtidas no âmbito da realização das actividades da Associação Comunitária de Nsime para fins não acordados.
- Número ou marcador, página 7: Três) São direitos dos membros honorários:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Comunitária de Nsime
- Certidão de registo Auto Nhambele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Empresários para Saúde e Bem-estar do Trabalhador – ECOSIDA-Saúde
- Diploma Associação Instituto para Democracia Multipartidária – AIMD
- Diploma Multy – Terralto Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Quartzo Internacional, Limitada
- Certidão de registo Arquitectura e Design – Consultores, Limitada
- Certidão de registo Kaleido Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fronteira Sementes, Limitada
- Certidão de registo Shunara Services & Initiatives, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nhaumestravel, Limitada
- Certidão de registo Jostino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo BT Criações e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Systems Engineer (MSE), Limitada
- Certidão de registo Golden Movies, Limitada
- Certidão de registo Rumaza, Assessoria Jurídica, Consultoria em Segurança & Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo MM Group, Limitada
- Certidão de registo TC Service, Limitada
- Certidão de registo Solda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Consultimo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chicoa Fish Farm, S.A
- Certidão de registo Paindane Lodge, Limitada
- Certidão de registo Chicoa Fish Farm, Limitada
- Certidão de registo CUDU construções, limitada
- Certidão de registo Restaurante 4X4, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Serviços de Instalação e Manutenção Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo MM Fluxo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imbondeiro Advisory, Limitada
- Certidão de registo Joaquina Jaime Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Certidão de registo Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada
- Certidão de registo ORC Serviços, Limitada
- Certidão de registo Projecto General-Limpezas & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vitória Grupo, Limitada
- Certidão de registo SLM Solim, Limitada
- Certidão de registo Frios Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Líder Comercial, Limitada
- Certidão de registo Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vijay Agriculture, Limitada
- Certidão de registo A Gota Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ultra Limpo — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CTT – InvestimentosSociedade, Limitada
- Certidão de registo C.W.T Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada