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Texto do artigo · p. 23 Kaleido Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100689995, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaleido Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Tania René de Beer, casada com Nicolaas Abraham de Beer, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, portadora
Texto do artigo · p. 24 do Passaporte n.º A04656353, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do Sul, aos 31 de Março de 2015, válido até 30 de Março de 2025, natural da África do Sul, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 24 Por ela, foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kaleido - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade terá como sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7;
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 24 i) Serviços de gestão de campos de acomodação; ii) Serviços de logística e de fornecimento de mercadorias; iii) Manutenção e arrendamento de espaços e materiais diversos; iv) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 24 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade é de dez mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 24 e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Tânia René de Beer.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É permitida a única sócia fazer suprimentos à sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Pode a única sócia considerar suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente a senhora Tania René de Beer.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações;
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente;
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem a sócia;
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) A distribuição de dividendos à sócia ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2016. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kaleido Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100689995, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaleido Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 23: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 23: Tania René de Beer, casada com Nicolaas Abraham de Beer, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, portadora
  5. Texto do artigo, página 24: do Passaporte n.º A04656353, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do Sul, aos 31 de Março de 2015, válido até 30 de Março de 2025, natural da África do Sul, residente na África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 24: Por ela, foi dito:
  7. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kaleido - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá como sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7;
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do País.
  13. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  20. Número ou marcador, página 24: i) Serviços de gestão de campos de acomodação; ii) Serviços de logística e de fornecimento de mercadorias; iii) Manutenção e arrendamento de espaços e materiais diversos; iv) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade é de dez mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, integralmente subscrito
  26. Texto do artigo, página 24: e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Tânia René de Beer.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) É permitida a única sócia fazer suprimentos à sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Pode a única sócia considerar suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente a senhora Tania René de Beer.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações;
  36. Número ou marcador, página 24: Três) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente;
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem a sócia;
  38. Número ou marcador, página 24: Cinco) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  42. Texto do artigo, página 24: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  43. Número ou marcador, página 24: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  44. Número ou marcador, página 24: b) A distribuição de dividendos à sócia ou reinvestimento do remanescente.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 24: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2016. —
  52. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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