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Texto do artigo · p. 48 Vitória Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100696002, uma entidade denominada Vitória Grupo, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Vitor Manuel Almeida Caeiro, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 471, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586016I;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Victor Gabriel Nuvunga Caeiro, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 15, casa n.º°320, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278296A, representado pelo senhor Vitor Manuel Almeida Caeiro.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adpta a denominação Vitória Grupo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Fomento Sial, na cidade da Matola, rua Chicamba Real, casa n.º 83.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Prestação de serviços na área de consultoria, mediação e intermediação, acessoria na área jurídica, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 48 b) Venda de material de escritório e acessórios;
Número ou marcador · p. 48 c) Venda de material informático e acessórios, com importação e exportação dos acessórios;
Número ou marcador · p. 48 d) Transporte semi-colectivo;
Número ou marcador · p. 48 e) Venda de bebidas alcóolicas;
Número ou marcador · p. 48 f) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 48 g) Venda de todo o tipo de carne e seus derivados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 48 h) Transporte de pessoal;
Número ou marcador · p. 48 i) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 48 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 48 k) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Vitor Manuel Almeida Caeiro, com o valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital, Victor Gabriel Nuvunga Caeiro, com o valor de dois mil meticais; correspondente a dez porcento do capital.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) O administrador e gestor da sociedade assim como os poderes que lhe incubem são determinados na assembleia. Ficando desde já nomeado o senhor Vitor Manuel Almeida Caeiro director-geral e gerente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O administrador tem plenos poderes de e para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio ou procurador especialmente constituído por estes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Herdeiros
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 28 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Vitória Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100696002, uma entidade denominada Vitória Grupo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Vitor Manuel Almeida Caeiro, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 471, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586016I;
  5. Texto do artigo, página 48: Segundo. Victor Gabriel Nuvunga Caeiro, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 15, casa n.º°320, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278296A, representado pelo senhor Vitor Manuel Almeida Caeiro.
  6. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade adpta a denominação Vitória Grupo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Fomento Sial, na cidade da Matola, rua Chicamba Real, casa n.º 83.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: Duração
  12. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 48: Objecto
  15. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços na área de consultoria, mediação e intermediação, acessoria na área jurídica, contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 48: b) Venda de material de escritório e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 48: c) Venda de material informático e acessórios, com importação e exportação dos acessórios;
  19. Número ou marcador, página 48: d) Transporte semi-colectivo;
  20. Número ou marcador, página 48: e) Venda de bebidas alcóolicas;
  21. Número ou marcador, página 48: f) Venda de produtos de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 48: g) Venda de todo o tipo de carne e seus derivados, com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 48: h) Transporte de pessoal;
  24. Número ou marcador, página 48: i) Transporte de carga;
  25. Número ou marcador, página 48: j) Turismo;
  26. Número ou marcador, página 48: k) Aluguer de viaturas.
  27. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 49: Capital social
  32. Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Vitor Manuel Almeida Caeiro, com o valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital, Victor Gabriel Nuvunga Caeiro, com o valor de dois mil meticais; correspondente a dez porcento do capital.
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 49: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração
  41. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 49: Administração
  43. Número ou marcador, página 49: Um) O administrador e gestor da sociedade assim como os poderes que lhe incubem são determinados na assembleia. Ficando desde já nomeado o senhor Vitor Manuel Almeida Caeiro director-geral e gerente.
  44. Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador tem plenos poderes de e para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio ou procurador especialmente constituído por estes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 49: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade autorizados pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral
  50. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 49: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  58. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 49: Maputo, 28 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
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