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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Vitória Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100696002, uma entidade denominada Vitória Grupo, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Vitor Manuel Almeida Caeiro, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 471, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586016I;
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Victor Gabriel Nuvunga Caeiro, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 15, casa n.º°320, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278296A, representado pelo senhor Vitor Manuel Almeida Caeiro.
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adpta a denominação Vitória Grupo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Fomento Sial, na cidade da Matola, rua Chicamba Real, casa n.º 83.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços na área de consultoria, mediação e intermediação, acessoria na área jurídica, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 48: b) Venda de material de escritório e acessórios;
- Número ou marcador, página 48: c) Venda de material informático e acessórios, com importação e exportação dos acessórios;
- Número ou marcador, página 48: d) Transporte semi-colectivo;
- Número ou marcador, página 48: e) Venda de bebidas alcóolicas;
- Número ou marcador, página 48: f) Venda de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 48: g) Venda de todo o tipo de carne e seus derivados, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 48: h) Transporte de pessoal;
- Número ou marcador, página 48: i) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 48: j) Turismo;
- Número ou marcador, página 48: k) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Vitor Manuel Almeida Caeiro, com o valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital, Victor Gabriel Nuvunga Caeiro, com o valor de dois mil meticais; correspondente a dez porcento do capital.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Administração
- Número ou marcador, página 49: Um) O administrador e gestor da sociedade assim como os poderes que lhe incubem são determinados na assembleia. Ficando desde já nomeado o senhor Vitor Manuel Almeida Caeiro director-geral e gerente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador tem plenos poderes de e para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio ou procurador especialmente constituído por estes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Herdeiros
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Casos omissos
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 28 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
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