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Texto do artigo · p. 30 Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais, sob NUEL 100718510, uma entidade denominada Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 31 Manuel Pacheco Pondja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Bairro Hulene A, rua 19, casa n.º 597, portador do B.I. n.º 110102285270M, emitido em Maputo, a 23 de Maio de 2012, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Duração e Objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 1030, 1.º andar único, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 31 a) Corretagem de plano de saúde;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma única quota representativa de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da Assembleia Geral, Gerência e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação
Texto do artigo · p. 31 ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A gestão da sociedade compete ao sócio, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 31: Legais, sob NUEL 100718510, uma entidade denominada Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 31: Manuel Pacheco Pondja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Bairro Hulene A, rua 19, casa n.º 597, portador do B.I. n.º 110102285270M, emitido em Maputo, a 23 de Maio de 2012, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Duração e Objecto
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 1030, 1.º andar único, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Corretagem de plano de saúde;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de medicamentos;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria e assessoria.
  15. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 31: Do capital social
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma única quota representativa de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  22. Texto do artigo, página 31: Da Assembleia Geral, Gerência e Representação da Sociedade
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação
  25. Texto do artigo, página 31: ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: A gestão da sociedade compete ao sócio, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 31: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das Disposições Gerais
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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