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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 31: Legais, sob NUEL 100718510, uma entidade denominada Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 31: Manuel Pacheco Pondja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Bairro Hulene A, rua 19, casa n.º 597, portador do B.I. n.º 110102285270M, emitido em Maputo, a 23 de Maio de 2012, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Duração e Objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Jointcare Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 1030, 1.º andar único, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 31: a) Corretagem de plano de saúde;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de medicamentos;
- Número ou marcador, página 31: c) Consultoria e assessoria.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 31: Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma única quota representativa de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Da Assembleia Geral, Gerência e Representação da Sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação
- Texto do artigo, página 31: ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: A gestão da sociedade compete ao sócio, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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