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Texto do artigo · p. 4 CTT – InvestimentosSociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Consevatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100545950, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Lívio Norberto Sampaio Mafunga, solteiro, maior, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identificação n.º 080102127123N, emitido aos 17 de Fevereiro de 2012 nesta cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Tiffany Lívia Jamal Mafunga, natural de Nampula e residente na cidade da Maxixe, portadora do Recibo de Bilhete de
Texto do artigo · p. 4 Identidade n.º 80075598, emitido aos 14 de Outubro de 2014, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação CTT – Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro da Expansão, na cidade de Maxixe, podendo ser transferida ou criar sucursais em qualquer ponto da província por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecimento de material de escritório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 4 c) Serviços de papelaria, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviço e venda de produtos de fumigação e limpezas;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviço de reparação de equipamento informático, decoração e jardinagem;
Número ou marcador · p. 4 f) Venda de produtos alimentícios, agrícolas, vestuário, calçado e equipamento de desporto;
Número ou marcador · p. 4 g) Fornecimento de alimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode associar-se a outras e exercer outras actividades conexas a actividade principal, desde que esteja autorizado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Noventa porcento do capital social da quota será a favor do sócio Lívio Norberto Sampaio Mafunga.
Número ou marcador · p. 5 b) Dez porcento do capital social da quata será a favor da sócia Tiffany Lívia Jamal Mafunga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito em preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 A amortização das quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 5 b) Não realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 5 c) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Lívio Norberto Sampaio Mafunga, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Balanço
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco porcento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, 29 de Outubro de 2014. — O
Texto do artigo · p. 5 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: CTT – InvestimentosSociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Consevatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100545950, a entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Lívio Norberto Sampaio Mafunga, solteiro, maior, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identificação n.º 080102127123N, emitido aos 17 de Fevereiro de 2012 nesta cidade de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo. Tiffany Lívia Jamal Mafunga, natural de Nampula e residente na cidade da Maxixe, portadora do Recibo de Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 4: Identidade n.º 80075598, emitido aos 14 de Outubro de 2014, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação CTT – Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro da Expansão, na cidade de Maxixe, podendo ser transferida ou criar sucursais em qualquer ponto da província por deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de material de escritório e equipamento informático;
  21. Número ou marcador, página 4: c) Serviços de papelaria, serigrafia e gráfica;
  22. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviço e venda de produtos de fumigação e limpezas;
  23. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviço de reparação de equipamento informático, decoração e jardinagem;
  24. Número ou marcador, página 4: f) Venda de produtos alimentícios, agrícolas, vestuário, calçado e equipamento de desporto;
  25. Número ou marcador, página 4: g) Fornecimento de alimentos.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode associar-se a outras e exercer outras actividades conexas a actividade principal, desde que esteja autorizado.
  28. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Noventa porcento do capital social da quota será a favor do sócio Lívio Norberto Sampaio Mafunga.
  33. Número ou marcador, página 5: b) Dez porcento do capital social da quata será a favor da sócia Tiffany Lívia Jamal Mafunga.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito em preferência.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: A amortização das quotas é permitida nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 5: a) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Não realização de prestações suplementares;
  43. Número ou marcador, página 5: c) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 5: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  46. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 5: (Representação)
  49. Número ou marcador, página 5: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Lívio Norberto Sampaio Mafunga, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do sócio administrador;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 5: Balanço
  55. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral Ordinária.
  57. Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco porcento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 29 de Outubro de 2014. — O
  65. Texto do artigo, página 5: Técnico, Ilegível.
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