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- Texto do artigo, página 4: CTT – InvestimentosSociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Consevatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100545950, a entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Lívio Norberto Sampaio Mafunga, solteiro, maior, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identificação n.º 080102127123N, emitido aos 17 de Fevereiro de 2012 nesta cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Tiffany Lívia Jamal Mafunga, natural de Nampula e residente na cidade da Maxixe, portadora do Recibo de Bilhete de
- Texto do artigo, página 4: Identidade n.º 80075598, emitido aos 14 de Outubro de 2014, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação CTT – Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro da Expansão, na cidade de Maxixe, podendo ser transferida ou criar sucursais em qualquer ponto da província por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de material de escritório e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviços de papelaria, serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviço e venda de produtos de fumigação e limpezas;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviço de reparação de equipamento informático, decoração e jardinagem;
- Número ou marcador, página 4: f) Venda de produtos alimentícios, agrícolas, vestuário, calçado e equipamento de desporto;
- Número ou marcador, página 4: g) Fornecimento de alimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode associar-se a outras e exercer outras actividades conexas a actividade principal, desde que esteja autorizado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Noventa porcento do capital social da quota será a favor do sócio Lívio Norberto Sampaio Mafunga.
- Número ou marcador, página 5: b) Dez porcento do capital social da quata será a favor da sócia Tiffany Lívia Jamal Mafunga.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito em preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: A amortização das quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 5: b) Não realização de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 5: c) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Lívio Norberto Sampaio Mafunga, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do sócio administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Balanço
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco porcento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 29 de Outubro de 2014. — O
- Texto do artigo, página 5: Técnico, Ilegível.
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