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Texto do artigo · p. 22 Sociedade Quartzo Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e um e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e cinco, deste Cartório Notarial a cargo do substituto da notaria Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em direito e técnico superior N1 dos Registos e Notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada entre Jumail Saide e Juanbiao Zhu, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Sociedade Quatzo Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de minerais preciosos e semi-
Texto do artigo · p. 22 -preciosos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de cento e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitenta e um mil seiscentos meticais, equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 22 ao sócio Jumail Saide e uma quota no valor de setenta e oito mil quatrocentos meticais, equivalente a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Jianbiao Zhu.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jumail Saide, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleias Gerais
Texto do artigo · p. 22 AsAssembleias Gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 22 Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 a) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 b) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Omisso
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está Conforme. Cartório Notarial de Nampula, 17 de
Texto do artigo · p. 22 Dezembro de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sociedade Quartzo Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e um e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e cinco, deste Cartório Notarial a cargo do substituto da notaria Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em direito e técnico superior N1 dos Registos e Notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada entre Jumail Saide e Juanbiao Zhu, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Sociedade Quatzo Internacional, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Sede e duração
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de minerais preciosos e semi-
  13. Texto do artigo, página 22: -preciosos com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de cento e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitenta e um mil seiscentos meticais, equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente
  18. Texto do artigo, página 22: ao sócio Jumail Saide e uma quota no valor de setenta e oito mil quatrocentos meticais, equivalente a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Jianbiao Zhu.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jumail Saide, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 22: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: Assembleias Gerais
  38. Texto do artigo, página 22: AsAssembleias Gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: Lucros
  41. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: Interdição ou morte
  44. Texto do artigo, página 22: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 22: a) O ano social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 22: b) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 22: Omisso
  54. Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  55. Texto do artigo, página 22: Está Conforme. Cartório Notarial de Nampula, 17 de
  56. Texto do artigo, página 22: Dezembro de 2015. — O Conservador, Ilegível.
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