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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Sociedade Quartzo Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e um e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e cinco, deste Cartório Notarial a cargo do substituto da notaria Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em direito e técnico superior N1 dos Registos e Notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada entre Jumail Saide e Juanbiao Zhu, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Sociedade Quatzo Internacional, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de minerais preciosos e semi-
- Texto do artigo, página 22: -preciosos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de cento e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitenta e um mil seiscentos meticais, equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 22: ao sócio Jumail Saide e uma quota no valor de setenta e oito mil quatrocentos meticais, equivalente a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Jianbiao Zhu.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jumail Saide, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Assembleias Gerais
- Texto do artigo, página 22: AsAssembleias Gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Lucros
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 22: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: a) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: b) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Omisso
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está Conforme. Cartório Notarial de Nampula, 17 de
- Texto do artigo, página 22: Dezembro de 2015. — O Conservador, Ilegível.
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