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Texto do artigo · p. 37 Solda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718936, uma entidade denominada Solda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Meline Esténio Alberto Macário, solteiro, de vinte e cinco anos, portador do Bilhete de Identificação número 110502470515P, com domicílio no bairro Malhangalene B, quarteirão quarenta e quatro e casa número quarenta e seis.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelos estatutos seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Solda, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede na província e cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir sucursal, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Aquisição, logística, fornecimento e comercialização a grosso e a retalho de material de soldadura e consumíveis, bem como a prestação de serviços de solda.
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a Meline Esténio Alberto Macário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Decisão do sócio único)
Número ou marcador · p. 37 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 37 c) Designação dos gerentes e determinação de sua remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficara sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Solda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718936, uma entidade denominada Solda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Meline Esténio Alberto Macário, solteiro, de vinte e cinco anos, portador do Bilhete de Identificação número 110502470515P, com domicílio no bairro Malhangalene B, quarteirão quarenta e quatro e casa número quarenta e seis.
  5. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelos estatutos seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Solda, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede na província e cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir sucursal, ou outra forma de representação comercial.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Aquisição, logística, fornecimento e comercialização a grosso e a retalho de material de soldadura e consumíveis, bem como a prestação de serviços de solda.
  16. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a Meline Esténio Alberto Macário.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Decisão do sócio único)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  25. Número ou marcador, página 37: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  26. Número ou marcador, página 37: c) Designação dos gerentes e determinação de sua remuneração.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficara sob cargo do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 37: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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