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Texto do artigo · p. 45 Joaquina Jaime Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719339, uma entidade denominada Joaquina Jaime Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Joaquina Sebastião Jaíme, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do B.I. n.º 110301826716J, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da Denominação e Sede
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação, Joaquina Jaime Micro Crédito, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número três mil, trezentos e setenta e dois na cidade de Maputo, podendo a qualquer tempo, abrir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto principal a actividade de micro crédito.
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com
Texto do artigo · p. 46 objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital Social
Texto do artigo · p. 46 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, correspondente a uma quota pertencente à sócia única Joaquina Sebastião Jaime.
Texto do artigo · p. 46 O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e Cessão de Quotas
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 46 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e a administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, pela Joaquina Sebastião Jaíme que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
Texto do artigo · p. 46 exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Joaquina Jaime Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719339, uma entidade denominada Joaquina Jaime Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Joaquina Sebastião Jaíme, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do B.I. n.º 110301826716J, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da Denominação e Sede
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação, Joaquina Jaime Micro Crédito, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número três mil, trezentos e setenta e dois na cidade de Maputo, podendo a qualquer tempo, abrir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: Duração
  9. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: Objecto
  12. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto principal a actividade de micro crédito.
  13. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com
  14. Texto do artigo, página 46: objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 46: Capital Social
  19. Texto do artigo, página 46: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, correspondente a uma quota pertencente à sócia única Joaquina Sebastião Jaime.
  20. Texto do artigo, página 46: O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 46: Divisão e Cessão de Quotas
  23. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Texto do artigo, página 46: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 46: Administração
  28. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e a administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, pela Joaquina Sebastião Jaíme que desde já fica nomeada gerente.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura da gerente.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 46: Da Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
  35. Texto do artigo, página 46: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 46: Casos Omissos
  45. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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