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- Texto do artigo, página 40: Restaurante 4X4, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Sociedade com a denominação Restaurante 4x4 Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Robert Mugabe, n.º 407, R/C, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100699338, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 40: Restaurante 4x4, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na rua Robert Mugabe, n.º 407, R/C, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) Tem como objecto principal a prestação de serviços de restauração e hotelaria.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Olímpio César Pedro e dez mil meticais, pertencentes à sócia Ássia Mamad Hussen, em quotas de oitenta porcento e vinte porcento respectivamente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 41: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 41: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Transacção de quotas)
- Texto do artigo, página 41: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu à sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente à cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 41: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Modalidades de cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em Assembleia Geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na Assembleia Geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Sanções)
- Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sucessão por morte)
- Texto do artigo, página 41: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á ao balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por ambos os sócios, podendo qualquer um deles administrar ou representar mediante consentimento expresso em procuração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade é
- Texto do artigo, página 41: imprescindível a assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em Assembleia Geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 41: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado terão a aprovação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 41: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 42: Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 42: Quelimane, 11 de Fevereiro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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