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Texto do artigo · p. 40 Restaurante 4X4, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Sociedade com a denominação Restaurante 4x4 Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Robert Mugabe, n.º 407, R/C, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100699338, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 Restaurante 4x4, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na rua Robert Mugabe, n.º 407, R/C, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) Tem como objecto principal a prestação de serviços de restauração e hotelaria.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 41 O capital social integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Olímpio César Pedro e dez mil meticais, pertencentes à sócia Ássia Mamad Hussen, em quotas de oitenta porcento e vinte porcento respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 41 No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu à sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente à cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 41 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Modalidades de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em Assembleia Geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na Assembleia Geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sanções)
Texto do artigo · p. 41 A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sucessão por morte)
Texto do artigo · p. 41 Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á ao balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por ambos os sócios, podendo qualquer um deles administrar ou representar mediante consentimento expresso em procuração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade é
Texto do artigo · p. 41 imprescindível a assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em Assembleia Geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 41 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado terão a aprovação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 41 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 42 Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 42 Quelimane, 11 de Fevereiro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Restaurante 4X4, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Sociedade com a denominação Restaurante 4x4 Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Robert Mugabe, n.º 407, R/C, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100699338, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 40: Restaurante 4x4, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na rua Robert Mugabe, n.º 407, R/C, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) Tem como objecto principal a prestação de serviços de restauração e hotelaria.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
  13. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 41: (Capital social e quota)
  16. Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Olímpio César Pedro e dez mil meticais, pertencentes à sócia Ássia Mamad Hussen, em quotas de oitenta porcento e vinte porcento respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  19. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Direito de preferência)
  22. Texto do artigo, página 41: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 41: (Divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 41: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 41: (Transacção de quotas)
  28. Texto do artigo, página 41: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu à sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente à cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  33. Número ou marcador, página 41: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 41: (Modalidades de cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 41: Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) Em Assembleia Geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na Assembleia Geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 41: (Sanções)
  41. Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 41: (Sucessão por morte)
  44. Texto do artigo, página 41: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á ao balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por ambos os sócios, podendo qualquer um deles administrar ou representar mediante consentimento expresso em procuração.
  48. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade é
  49. Texto do artigo, página 41: imprescindível a assinatura de ambos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 41: (Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  53. Número ou marcador, página 41: Dois) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 41: (Deliberações da Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 41: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em Assembleia Geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  57. Número ou marcador, página 41: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada por ambos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral poderá reunir fora da sede social.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 41: (Exercício anual)
  61. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  62. Texto do artigo, página 41: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 41: (Contas e resultados)
  65. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado terão a aprovação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 41: (Distribuição dos resultados)
  68. Número ou marcador, página 41: Um) Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  69. Número ou marcador, página 41: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 41: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  72. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  74. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 42: (Resolução de litígios)
  76. Texto do artigo, página 42: Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 42: (Omissos)
  79. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  80. Texto do artigo, página 42: Quelimane, 11 de Fevereiro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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