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- Texto do artigo, página 29: BT Criações e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100718871, uma entidade denominada BT Criações e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo Noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, pela sócia única Brígida Alcídia Salvador Tchamo, natural de Maputo, nascida aos 15 de Dezembro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101044847F, emitido aos 13 de Abril
- Texto do artigo, página 29: de 2011, residente no bairro Intaka, Província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação BT – Criações e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Intaka, T24 C1, bairro do Intaka, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) Criação, costura e venda de vestuário e outros produtos têxteis;
- Número ou marcador, página 29: b) Criação, fabrico e venda de acessórios de vestuário (cintos, carteiras, chapéus e mais);
- Número ou marcador, página 29: c) Customização de roupas, carteiras, sapatos e mais;
- Número ou marcador, página 29: d) Bordados e estampagem;
- Número ou marcador, página 29: e) Criação, fabrico e venda de bijuterias diversas;
- Número ou marcador, página 29: f) Criação, fabrico e venda de objectos/ artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 29: g) Serviços gerais de corte e costura;
- Número ou marcador, página 29: h) Comércio por grosso e retalho de produtos; i)Prestação de serviços de salão de beleza e esteticismo;
- Número ou marcador, página 29: j) Prestação de serviços de criação, decoração, organização e realização de festas e eventos, incluindo aluguer de materiais, fornecimento de convites, brindes e mais acessórios;
- Número ou marcador, página 29: k) Confecção e fornecimento/venda de produtos de género alimentício (pastelaria, refeições e catering);
- Número ou marcador, página 30: l) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: m) Prestação de serviços de consultoria administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do Capital Social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, detido em cem porcento pela sócia única Brígida Alcídia Salvador Tchamo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o Sócio Único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 30: O Sócio Único poderá proceder à divisão e transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade do Sócio Único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais, Administração e Representação da Sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos Sociais
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são o Sócio Único e a Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Sócio Único
- Texto do artigo, página 30: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo Sócio Único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais Administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, a Sócia Única Brígida Alcídia Salvador Tchamo como administradora.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário do Sócio Único, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, a ser designado pela Administração, por um período de um ano renovável. A Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela Administração.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do sócio único; ou
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do Director-geral; ou
- Número ou marcador, página 30: d) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o Directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura dos administradores ou do Director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do Exercício e Aplicação de Resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do Sócio Único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Administração apresentará à aprovação do Sócio Único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo Sócio Único.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dissolução e Liquidação da Sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do Sócio Único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo Sócio Único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por deliberação do Sócio Único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua deliberação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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