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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Moz Systems Engineer (MSE), Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100593866, uma entidade denominada Moz Systems Engineer (MSE), Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Jazila José Offman, casada com Vicente António Maciel, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mahate-Quissanga, portadora do B.I n.º 040101414196B, emitido aos 15 de Agosto de 2011 e residente na rua da Resistência, Flat 20, 3.º andar, cidade de Quelimane, Filipe Samuel Magaia.
- Texto do artigo, página 31: Delmiro Vicente Maciel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do B.I. n.º 110101259375F, emitido a 1 de Julho de 2011 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 2555, R/C.
- Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas tem entre si, justo e acertado, o presente contrato de
- Texto do artigo, página 31: sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis seguintes e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) Moz Systems Engineer (MSE), Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Udenamo, n.º 2018, 3.º, flat única.
- Número ou marcador, página 31: Três) Pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração )
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços na área de informática, electricidade e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e venda de material informático, eléctrico e de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital, pertencentes à sócia Jazila José Offman.
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, pertencentes ao sócio Delmiro Vicente Maciel.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações Suplementares e Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não seram exigíveis prestação suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepcão por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem alterações aos presentes estatutos e aumentos de capital, que serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por um administrador, para a que fica desde já nomeado administrador o sócio Delmiro Vicente Maciel, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 32: b) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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