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Texto do artigo · p. 31 Moz Systems Engineer (MSE), Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100593866, uma entidade denominada Moz Systems Engineer (MSE), Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Jazila José Offman, casada com Vicente António Maciel, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mahate-Quissanga, portadora do B.I n.º 040101414196B, emitido aos 15 de Agosto de 2011 e residente na rua da Resistência, Flat 20, 3.º andar, cidade de Quelimane, Filipe Samuel Magaia.
Texto do artigo · p. 31 Delmiro Vicente Maciel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do B.I. n.º 110101259375F, emitido a 1 de Julho de 2011 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 2555, R/C.
Texto do artigo · p. 31 As partes acima identificadas tem entre si, justo e acertado, o presente contrato de
Texto do artigo · p. 31 sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis seguintes e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) Moz Systems Engineer (MSE), Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Udenamo, n.º 2018, 3.º, flat única.
Número ou marcador · p. 31 Três) Pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração )
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços na área de informática, electricidade e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e venda de material informático, eléctrico e de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital, pertencentes à sócia Jazila José Offman.
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, pertencentes ao sócio Delmiro Vicente Maciel.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações Suplementares e Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não seram exigíveis prestação suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepcão por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem alterações aos presentes estatutos e aumentos de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por um administrador, para a que fica desde já nomeado administrador o sócio Delmiro Vicente Maciel, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Moz Systems Engineer (MSE), Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100593866, uma entidade denominada Moz Systems Engineer (MSE), Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Jazila José Offman, casada com Vicente António Maciel, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mahate-Quissanga, portadora do B.I n.º 040101414196B, emitido aos 15 de Agosto de 2011 e residente na rua da Resistência, Flat 20, 3.º andar, cidade de Quelimane, Filipe Samuel Magaia.
  4. Texto do artigo, página 31: Delmiro Vicente Maciel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do B.I. n.º 110101259375F, emitido a 1 de Julho de 2011 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 2555, R/C.
  5. Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas tem entre si, justo e acertado, o presente contrato de
  6. Texto do artigo, página 31: sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis seguintes e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) Moz Systems Engineer (MSE), Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Udenamo, n.º 2018, 3.º, flat única.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) Pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração )
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços na área de informática, electricidade e telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Importação e venda de material informático, eléctrico e de telecomunicações.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital, pertencentes à sócia Jazila José Offman.
  25. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, pertencentes ao sócio Delmiro Vicente Maciel.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Prestações Suplementares e Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 32: Não seram exigíveis prestação suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepcão por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem alterações aos presentes estatutos e aumentos de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  36. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por um administrador, para a que fica desde já nomeado administrador o sócio Delmiro Vicente Maciel, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 32: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  42. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade)
  45. Texto do artigo, página 32: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 32: (Contas e resultados)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  49. Número ou marcador, página 32: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  50. Número ou marcador, página 32: b) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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