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Texto do artigo · p. 50 Frios Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100702940, uma entidade denominada Frios Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Edy de Jesus Bagvanjy Luís, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831148P, emitido em Maputo, aos 26 de Janeiro de 2011, válido ate 26 de Janeiro de 2016, residente em Maputo, bairro Polana Caniço B, n.º 743, Distrito Municipal Kamaxaquene;
Texto do artigo · p. 50 Celso Fitzpatrick Fanis Poulos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110100011829N, emitido em Maputo, aos 21 de Outubro de 2015, válido até 21 de Outubro de 2020, residente em Maputo, rua Daniel Napatima, Rés-do-Chão, n.º 361, Distrito Municipal Kapfumo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Frios Moçambique, Limitada e tem a sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1461, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Prestação de serviços, na área de refrigeração,
Número ou marcador · p. 50 b) Venda de todo tipo equipamento e acessórios ligados ao sistema de frio;
Número ou marcador · p. 50 c) Montagem e reparação de todo o sistema de frio;
Número ou marcador · p. 50 d) Assistência técnica do sistema já instalado;
Número ou marcador · p. 50 e) Importação e exportação de diversos equipamentos e acessórios do sistema de frio;
Número ou marcador · p. 50 f) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 50 g) Representações Internacionais;
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, divididos entre:
Número ou marcador · p. 50 a) Edy de Jesus Bagvanjy Luís, com o valor de onze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Celso Fitzpatrick Fanis Poulos, com o valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça
Texto do artigo · p. 50 o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A Assembleia Geral serão convocados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo for a dele, activa
Texto do artigo · p. 51 e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Edy de Jesus Bagvanjy Luís como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 51 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 51 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas sairão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quadros dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 23 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Frios Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100702940, uma entidade denominada Frios Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Edy de Jesus Bagvanjy Luís, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831148P, emitido em Maputo, aos 26 de Janeiro de 2011, válido ate 26 de Janeiro de 2016, residente em Maputo, bairro Polana Caniço B, n.º 743, Distrito Municipal Kamaxaquene;
  5. Texto do artigo, página 50: Celso Fitzpatrick Fanis Poulos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110100011829N, emitido em Maputo, aos 21 de Outubro de 2015, válido até 21 de Outubro de 2020, residente em Maputo, rua Daniel Napatima, Rés-do-Chão, n.º 361, Distrito Municipal Kapfumo.
  6. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 50: Denominação
  10. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Frios Moçambique, Limitada e tem a sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1461, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: Duração
  13. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços, na área de refrigeração,
  18. Número ou marcador, página 50: b) Venda de todo tipo equipamento e acessórios ligados ao sistema de frio;
  19. Número ou marcador, página 50: c) Montagem e reparação de todo o sistema de frio;
  20. Número ou marcador, página 50: d) Assistência técnica do sistema já instalado;
  21. Número ou marcador, página 50: e) Importação e exportação de diversos equipamentos e acessórios do sistema de frio;
  22. Número ou marcador, página 50: f) Participações sociais;
  23. Número ou marcador, página 50: g) Representações Internacionais;
  24. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  25. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 50: Capital social
  28. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, divididos entre:
  29. Número ou marcador, página 50: a) Edy de Jesus Bagvanjy Luís, com o valor de onze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 50: b) Celso Fitzpatrick Fanis Poulos, com o valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça
  37. Texto do artigo, página 50: o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  38. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  41. Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral serão convocados pelo conselho de direcção.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 50: Administração
  44. Número ou marcador, página 50: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo for a dele, activa
  45. Texto do artigo, página 51: e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Edy de Jesus Bagvanjy Luís como sócio gerente e com plenos poderes.
  46. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NOVO
  49. Texto do artigo, página 51: Distribuição de lucro
  50. Número ou marcador, página 51: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas sairão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 51: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 51: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado.
  53. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
  55. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quadros dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 51: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 51: Exercício social e contas
  59. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 51: Maputo, 23 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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