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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Frios Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100702940, uma entidade denominada Frios Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 50: Edy de Jesus Bagvanjy Luís, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831148P, emitido em Maputo, aos 26 de Janeiro de 2011, válido ate 26 de Janeiro de 2016, residente em Maputo, bairro Polana Caniço B, n.º 743, Distrito Municipal Kamaxaquene;
- Texto do artigo, página 50: Celso Fitzpatrick Fanis Poulos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110100011829N, emitido em Maputo, aos 21 de Outubro de 2015, válido até 21 de Outubro de 2020, residente em Maputo, rua Daniel Napatima, Rés-do-Chão, n.º 361, Distrito Municipal Kapfumo.
- Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Frios Moçambique, Limitada e tem a sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1461, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto social
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços, na área de refrigeração,
- Número ou marcador, página 50: b) Venda de todo tipo equipamento e acessórios ligados ao sistema de frio;
- Número ou marcador, página 50: c) Montagem e reparação de todo o sistema de frio;
- Número ou marcador, página 50: d) Assistência técnica do sistema já instalado;
- Número ou marcador, página 50: e) Importação e exportação de diversos equipamentos e acessórios do sistema de frio;
- Número ou marcador, página 50: f) Participações sociais;
- Número ou marcador, página 50: g) Representações Internacionais;
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, divididos entre:
- Número ou marcador, página 50: a) Edy de Jesus Bagvanjy Luís, com o valor de onze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 50: b) Celso Fitzpatrick Fanis Poulos, com o valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça
- Texto do artigo, página 50: o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral serão convocados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Administração
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo for a dele, activa
- Texto do artigo, página 51: e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Edy de Jesus Bagvanjy Luís como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 51: Distribuição de lucro
- Número ou marcador, página 51: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas sairão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quadros dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 23 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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