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- Texto do artigo, página 33: Rumaza, Assessoria Jurídica, Consultoria em Segurança & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100712792 uma entidade denominada Rumaza, Assessoria Jurídica, Consultoria em Segurança & Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Carlos Joaquim Rungo, portador do B.I n.º 1101060080F, emitido aos 9 de Fevereiro de 2011, natural da cidade de Maputo, casado com Rosa Alberto Nhaca, em regime de comunhão de bens, residente no Distrito de Marracuene, Bairro de Fafitine,
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Titos Fabião Macamo, natural da província de Maputo, solteiro, portador do B.I n.º 100104697958Q, emitido aos 10 de Março de 2014, residente no bairro de Tsalala, cidade da Matola, Município da Matola, quarteirão 162.
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Mário da Conceição Zavala Júnior, de estado civil solteiro, natural da província de Inhambane, portador do B.I. n.º 1101011296421, emitido aos 12 de Maio de 2011, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade e município da Matola, quarteirão 10, casa n.º 266, que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada de nome Rumaza, Assessoria Jurídica, Consultoria em Segurança & Prestação de Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Rumaza, Assessoria Jurídica, Consultoria em Segurança & Prestação de Serviços Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro de Laulane, Rua da Escola.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços nas áreas de comissões, consignação, agenciamento, mediação e intermediação, auditoria, consultoria, assessoria jurídica, assistência técnica, outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde à soma de três quotas diferentes, cada uma do valor nominal de nove mil meticais, correspondendo a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Rungo e de seis mil meticais correspondendo a vinte e seis porcento pertencentes ao sócio Titos Fabião Macamo e cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco porcento, pertencentes ao sócio Mário da Conceição Zavala Júnior, perfazendo na totalidade os cem porcento do capital social, pertencente à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 34: b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 34: c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 34: d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 34: e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 34: f) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 34: g) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 34: h) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 34: i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas d, e), g), h) e i) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Convocação e reunião da Assembleia Gera)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco porcento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
- Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante
- Texto do artigo, página 34: procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva Assembleia Geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 34: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 34: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 34: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 34: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 34: f) Contratação de empréstimos bancários ou outros empréstimos junto de não sócios;
- Número ou marcador, página 34: g) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: h) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos á sociedade;
- Número ou marcador, página 34: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: j) Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: k) Alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: l) Cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: m) Aquisição, oneração, alienação de quaisquer bens móveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: n) Arrendamento de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: o) Tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer bens imóveis;
- Número ou marcador, página 34: p) Aluguer pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis, incluindo veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 34: q) Contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 34: Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco porcento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f), g), h), i), J), k), l), m), n), o), p), e q) do precedente artigo nono.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; contratar empréstimos bancários ou outros; adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo qualquer estabelecimento comercial da sociedade; tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente (s).
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores, Carlos Joaquim Rungo, Titos Fabião Macamo e Mário da Conceição Zavala Júnior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 35: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e Liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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