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Texto do artigo · p. 38 Chicoa Fish Farm, S.A
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100408627, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chicoa Fish Farm, Limitada, e por deliberação em documento particular da Assembleia Geral extraordinária do dia vinte e quatro do mês de Novembro do ano dois mil e quinze, foram efectuadas na
Texto do artigo · p. 38 sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Acta avulsa da deliberação da Sociedade Chicoa Fish Farm, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Acta n. º 1/2015
Texto do artigo · p. 38 No dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, pelas oito horas, na província de Tete, na Estrada Nacional número sete, bairro Chingodzi, na sede social da Chicoa Fish Farm, S.A, Sociedade Anónima, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 100408627, titular do NUIT 400450900, com o capital social de cem mil meticais, reuniu-se em Assembleia Geral extraordinária os sócios.
Texto do artigo · p. 38 Gerard Mccollum, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte número LT0007467, emitido aos 12 de Abril de 2007, na Irlanda; Erik Rotsaert, de nacionalidade belga, portador de Passaporte número EI863631, emitido aos 4 de Novembro, na Bélgica; Damien Guy Andre Jean Legros, de nacionalidade belga, portador do Passaporte número EI308378, emitido aos 3 de Agosto de 2010, na Bélgica; Baskem Limited, sociedade comercial, constituída nos termos da Lei das Maurícias, sob número 103076/C2/GBL, com sede em Port Louis, Maurícias, representado por Gerard Mccollum, de nacionalidade Irlandesa, portador do Passaporte número LT0007467, emitido aos 12 de Abril de 2007, ambos representando cem porcento do capital social, com dispensa das demais formalidades, convocada nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, por este, manifestaram a vontade de constituírem-se em Assembleia Geral extraordinária, para deliberar validamente sobre os pontos seguintes de ordem da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 38 Ponto Um: Divisão, transmissão e unificação das acções, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Ponto Dois: Transformação de Sociedade Chicoa Fish Farm S. A (Sociedade Anónima) para Sociedade Chicoa Fish Farm, Limitada (Sociedade por quotas de responsabilidade limitada) devido à alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Por unanimidade, foi eleito o sócio Gerard Mccollum para presidir a Assembleia e o sócio Erik Rotsaert para secretariar.
Texto do artigo · p. 38 Após a aprovação da agenda de ordem de trabalho, seguiu-se a apresentação e discussão dos pontos da referida agenda, onde o Presidente comunicou que o sócio, Baskem Limited representado pelo Sr. Gerard Mccollum, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte número LT0007467, emitido aos 12 de Abril de 2007, na Irlanda, subscritor de 970 Acções, no valor de noventa e sete mil meticais, representativas de noventa e sete porcento do capital social da sociedade, manifestou a vontade de dividir as suas acções em duas proporções, sendo as primeiras acções no valor
Texto do artigo · p. 38 de noventa e seis mil meticais, equivalente a novecentas e sessenta acções representativas de noventa e seis porcento do capital social e as outras acções no valor de mil meticais, equivalente a dez acções, correspondentes a um porcento do capital social, para posteriormente transmitir as primeiras acções, com todos os seus direitos e obrigações, pelo preço do seu valor nominal a Mvuvi Holdings COI, empresa registada na República das Maurícias, sob o número 134499 C2/GBL representada pelo Sr. Erik Rotsaert, de nacionalidade belga, portador de Passaporte número EI863631, emitido aos 4 de Novembro na Bélgica, e as outras acções reserva para si; igualmente, os sócios Gerard Mccollum subscritor de dez acções, no valor de mil meticais, representativas de um porcento do capital social da sociedade; Erik Rotsaert, subscritor de dez acções, no valor de mil meticais, representativas de um porcento do capital social da sociedade e Damien Guy Andre Jean Legros, subscritor de dez acções, no valor de mil meticais, representativas de um porcento do capital social da sociedade, ambos, manifestaram a vontade de transmitir as suas acções na totalidade, com todos os direitos e obrigações, pelo preço do valor nominal das mesmas a Mvuvi Holdings COI, empresa registada na República das Maurícias, sob o número 134499 C2/GBL representada pelo Sr. Erik Rotsaert.
Texto do artigo · p. 38 As vontades manifestadas pelos sócios foram unanimente deliberadas e voluntariamente aprovadas, onde os sócios cedentes declararam que já receberam o pagamento pela transmissão das acções do transmissário e que confere plena quitação, como também confirmam os senhores Gerard Mccollum, Erik Rotsaert e Guy Andre Jean Legros, deixaram de ser sócios da sociedade e nada mais tem a ver com a mesma.
Texto do artigo · p. 38 Ainda relativamente ao mesmo ponto da ordem de trabalho, o sócio Mvuvi Holdings COI, transmissário das acções transmitidas pelos senhores Gerard Mccollum, Erik Rotsaert, Guy Andre Jean Legros e Baskem Limited, manifestou a vontade de unificar as suas acções, para melhor quantifica-las e harmonizar o capital social da sociedade cujas acções serão no valor de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Devido a divisão, transmissão e unificação das acções, com alteração parcial do pacto social unanimemente aprovado pelos sócios altera-se parcialmente o pacto social, alterandose o artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais, equivalente a mil acções, divididos nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 38 a) Mvuvi Holdings COI, titular de noventa e nove mil meticais,
Texto do artigo · p. 39 correspondentes a noventa e nove porcento do capital social, equivalente a novecentos e noventa acções;
Número ou marcador · p. 39 b) Baskem Limited, titular de mil meticais, correspondentes um porcento do capital social, equivalente a dez acções;
Texto do artigo · p. 39 Passando a apresentação e discussão do ponto dois da ordem da agenda de trabalho, os sócios deliberaram e aprovaram que a sociedade devido ao número de sócios no novo pacto social, não seria possível a continuação de sociedade anónima, deste modo, foi deliberado por unanimidade a sua transformação para sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
Texto do artigo · p. 39 Devido à transformação da sociedade aprovada pelos sócios, altera-se totalmente o pacto social, introduzindo-se um novo estatuto da sociedade Chicoa Fish Farm.
Texto do artigo · p. 39 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião pelas dezasseis horas e trinta minutos, tendo dela se lavrado a presente Acta, que foi aprovada por unanimidade e assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 14 de Março de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 39 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Chicoa Fish Farm, S.A
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100408627, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chicoa Fish Farm, Limitada, e por deliberação em documento particular da Assembleia Geral extraordinária do dia vinte e quatro do mês de Novembro do ano dois mil e quinze, foram efectuadas na
  3. Texto do artigo, página 38: sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 38: Acta avulsa da deliberação da Sociedade Chicoa Fish Farm, S.A.
  5. Texto do artigo, página 38: Acta n. º 1/2015
  6. Texto do artigo, página 38: No dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, pelas oito horas, na província de Tete, na Estrada Nacional número sete, bairro Chingodzi, na sede social da Chicoa Fish Farm, S.A, Sociedade Anónima, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 100408627, titular do NUIT 400450900, com o capital social de cem mil meticais, reuniu-se em Assembleia Geral extraordinária os sócios.
  7. Texto do artigo, página 38: Gerard Mccollum, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte número LT0007467, emitido aos 12 de Abril de 2007, na Irlanda; Erik Rotsaert, de nacionalidade belga, portador de Passaporte número EI863631, emitido aos 4 de Novembro, na Bélgica; Damien Guy Andre Jean Legros, de nacionalidade belga, portador do Passaporte número EI308378, emitido aos 3 de Agosto de 2010, na Bélgica; Baskem Limited, sociedade comercial, constituída nos termos da Lei das Maurícias, sob número 103076/C2/GBL, com sede em Port Louis, Maurícias, representado por Gerard Mccollum, de nacionalidade Irlandesa, portador do Passaporte número LT0007467, emitido aos 12 de Abril de 2007, ambos representando cem porcento do capital social, com dispensa das demais formalidades, convocada nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, por este, manifestaram a vontade de constituírem-se em Assembleia Geral extraordinária, para deliberar validamente sobre os pontos seguintes de ordem da agenda de trabalho.
  8. Texto do artigo, página 38: Ponto Um: Divisão, transmissão e unificação das acções, com alteração parcial do pacto social.
  9. Texto do artigo, página 38: Ponto Dois: Transformação de Sociedade Chicoa Fish Farm S. A (Sociedade Anónima) para Sociedade Chicoa Fish Farm, Limitada (Sociedade por quotas de responsabilidade limitada) devido à alteração do pacto social.
  10. Texto do artigo, página 38: Por unanimidade, foi eleito o sócio Gerard Mccollum para presidir a Assembleia e o sócio Erik Rotsaert para secretariar.
  11. Texto do artigo, página 38: Após a aprovação da agenda de ordem de trabalho, seguiu-se a apresentação e discussão dos pontos da referida agenda, onde o Presidente comunicou que o sócio, Baskem Limited representado pelo Sr. Gerard Mccollum, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte número LT0007467, emitido aos 12 de Abril de 2007, na Irlanda, subscritor de 970 Acções, no valor de noventa e sete mil meticais, representativas de noventa e sete porcento do capital social da sociedade, manifestou a vontade de dividir as suas acções em duas proporções, sendo as primeiras acções no valor
  12. Texto do artigo, página 38: de noventa e seis mil meticais, equivalente a novecentas e sessenta acções representativas de noventa e seis porcento do capital social e as outras acções no valor de mil meticais, equivalente a dez acções, correspondentes a um porcento do capital social, para posteriormente transmitir as primeiras acções, com todos os seus direitos e obrigações, pelo preço do seu valor nominal a Mvuvi Holdings COI, empresa registada na República das Maurícias, sob o número 134499 C2/GBL representada pelo Sr. Erik Rotsaert, de nacionalidade belga, portador de Passaporte número EI863631, emitido aos 4 de Novembro na Bélgica, e as outras acções reserva para si; igualmente, os sócios Gerard Mccollum subscritor de dez acções, no valor de mil meticais, representativas de um porcento do capital social da sociedade; Erik Rotsaert, subscritor de dez acções, no valor de mil meticais, representativas de um porcento do capital social da sociedade e Damien Guy Andre Jean Legros, subscritor de dez acções, no valor de mil meticais, representativas de um porcento do capital social da sociedade, ambos, manifestaram a vontade de transmitir as suas acções na totalidade, com todos os direitos e obrigações, pelo preço do valor nominal das mesmas a Mvuvi Holdings COI, empresa registada na República das Maurícias, sob o número 134499 C2/GBL representada pelo Sr. Erik Rotsaert.
  13. Texto do artigo, página 38: As vontades manifestadas pelos sócios foram unanimente deliberadas e voluntariamente aprovadas, onde os sócios cedentes declararam que já receberam o pagamento pela transmissão das acções do transmissário e que confere plena quitação, como também confirmam os senhores Gerard Mccollum, Erik Rotsaert e Guy Andre Jean Legros, deixaram de ser sócios da sociedade e nada mais tem a ver com a mesma.
  14. Texto do artigo, página 38: Ainda relativamente ao mesmo ponto da ordem de trabalho, o sócio Mvuvi Holdings COI, transmissário das acções transmitidas pelos senhores Gerard Mccollum, Erik Rotsaert, Guy Andre Jean Legros e Baskem Limited, manifestou a vontade de unificar as suas acções, para melhor quantifica-las e harmonizar o capital social da sociedade cujas acções serão no valor de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social.
  15. Texto do artigo, página 38: Devido a divisão, transmissão e unificação das acções, com alteração parcial do pacto social unanimemente aprovado pelos sócios altera-se parcialmente o pacto social, alterandose o artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital Social)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais, equivalente a mil acções, divididos nos seguintes termos:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Mvuvi Holdings COI, titular de noventa e nove mil meticais,
  20. Texto do artigo, página 39: correspondentes a noventa e nove porcento do capital social, equivalente a novecentos e noventa acções;
  21. Número ou marcador, página 39: b) Baskem Limited, titular de mil meticais, correspondentes um porcento do capital social, equivalente a dez acções;
  22. Texto do artigo, página 39: Passando a apresentação e discussão do ponto dois da ordem da agenda de trabalho, os sócios deliberaram e aprovaram que a sociedade devido ao número de sócios no novo pacto social, não seria possível a continuação de sociedade anónima, deste modo, foi deliberado por unanimidade a sua transformação para sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
  23. Texto do artigo, página 39: Devido à transformação da sociedade aprovada pelos sócios, altera-se totalmente o pacto social, introduzindo-se um novo estatuto da sociedade Chicoa Fish Farm.
  24. Texto do artigo, página 39: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião pelas dezasseis horas e trinta minutos, tendo dela se lavrado a presente Acta, que foi aprovada por unanimidade e assinada por todos os presentes.
  25. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 14 de Março de 2016. — O Conservador,
  26. Texto do artigo, página 39: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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