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Texto do artigo · p. 3 Ultra Limpo — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717611, uma sociedade denominada Ultra Limpo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Único: Victor Rafael Chival, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Maguiguana, quarteirão 26, n.º 545, Rés-do-Chão, F-2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142768N, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 3 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Ultra Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 321, 1.º andar, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no
Texto do artigo · p. 4 território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) O exercício da actividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 4 b) A exportação e importação;
Número ou marcador · p. 4 c) A actividade de limpeza, nomeadamente limpeza geral em edifícios, viaturas e em equipamento industrial, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles em regime de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem porcento do capital e pertencente ao sócio Victor Rafael Chival.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Victor Rafael Chival e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Alterações)
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ultra Limpo — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717611, uma sociedade denominada Ultra Limpo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Único: Victor Rafael Chival, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Maguiguana, quarteirão 26, n.º 545, Rés-do-Chão, F-2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142768N, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  4. Texto do artigo, página 3: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ultra Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 321, 1.º andar, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sucursais e filiais)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no
  12. Texto do artigo, página 4: território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 4: a) O exercício da actividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho de bens de consumo;
  20. Número ou marcador, página 4: b) A exportação e importação;
  21. Número ou marcador, página 4: c) A actividade de limpeza, nomeadamente limpeza geral em edifícios, viaturas e em equipamento industrial, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles em regime de prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem porcento do capital e pertencente ao sócio Victor Rafael Chival.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  28. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Victor Rafael Chival e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  34. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 4: (Alterações)
  37. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 4: (Resultado e sua aplicação)
  44. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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