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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Golden Movies, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100659484, uma entidade denominada Golden Movies, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
- Texto do artigo, página 32: Inácio César Muianga, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Fátima Francisco Mabota, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110104681401Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ao 21 de Março de 2014; e
- Texto do artigo, página 32: Fátima Francisco Mabota, casada em regime de comunhão geral de bens com o senhor Inácio César Muianga, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 32: moçambicana, portadora do B.I. n.º 1101047278734, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, ao 25 de Março 2014.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação, Forma e Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Golden Movies, Limitada e tem a sua sede na rua do Chá, n.º 94, R/C, quarteirão 26, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto Social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de filmes e documentários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital Social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de vinte mil meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Inácio César Muianga;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente à sócia Fátima Francisco Mabota.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações Suplementares
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de Quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas ou cedência a terceiros carece do prévio consentimento dado pela Assembleia Geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de Quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 33: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado insolvente;
- Número ou marcador, página 33: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Inácio César Muianga como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
- Texto do artigo, página 33: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos Omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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