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Texto do artigo · p. 39 Chicoa Fish Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 100408627 uma entidade denominada Chicoa Fish Farm, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, derivada da transformação da Sociedade Anónima, nos termos dos artigos 222 e 225, conjugados com o artigo 90, ambos do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Baskem Limited, sociedade comercial, constituída nos termos da Lei das Maurícias, sob o número 103076/C2/GBL, com sede em Port Louis, Maurícias, representada por Gerard Mccollum, de nacionalidade Irlandesa, portador do Passaporte número LT0007467, emitido aos 12 de Abril de 2007, na Irlanda, e;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Mvuvi Holdings COI, empresa registada na República das Maurícias, sob número 134499 C2/GBL, representada pelo Sr. Erik Rotsaert, de nacionalidade Belga, portador do Passaporte número EI863631, emitido aos 4 de Novembro na Bélgica;
Texto do artigo · p. 39 Por eles, foi dito:
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chicoa Fish Farm, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de piscicultura - criação de peixe Kapenta, e;
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio geral de insumos utilizados ou produzidos através da piscicultura e pescas;
Número ou marcador · p. 39 b) Manufacturação de insumos usados na piscicultura;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços inerentes a actividade principal e de treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais, dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Mvuvi Holdings COI , titular de noventa e nove mil meticais, correspondente noventa e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Baskem Limited, titular de mil meticais, correspondentes a um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de Quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco porcento do
Texto do artigo · p. 40 capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e Representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo Conselho de Administração. Desde já fica nomeado gerente da sociedade o Senhor Gerard Mccollum.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de administração é composto por três membros, nomeadamente o Senhor Gerard Mccollum (presidente); o Senhor Erik Rotsart (administrador) e o Senhor Damien Guy Jean Legros (administrador).
Número ou marcador · p. 40 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações;
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo Conselho de Administração, assim como pelo gerente;
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 40 Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios;
Número ou marcador · p. 40 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e Prestação de Contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 40 a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo.
Número ou marcador · p. 40 b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da Assembleia Geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 40 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a Assembleia, podendo recorrer-se a Instância Judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o Litígio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições Finais)
Texto do artigo · p. 40 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Tete, 14 de Março de 2016. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Chicoa Fish Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 100408627 uma entidade denominada Chicoa Fish Farm, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, derivada da transformação da Sociedade Anónima, nos termos dos artigos 222 e 225, conjugados com o artigo 90, ambos do Código Comercial;
  4. Texto do artigo, página 39: Entre:
  5. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Baskem Limited, sociedade comercial, constituída nos termos da Lei das Maurícias, sob o número 103076/C2/GBL, com sede em Port Louis, Maurícias, representada por Gerard Mccollum, de nacionalidade Irlandesa, portador do Passaporte número LT0007467, emitido aos 12 de Abril de 2007, na Irlanda, e;
  6. Texto do artigo, página 39: Segundo: Mvuvi Holdings COI, empresa registada na República das Maurícias, sob número 134499 C2/GBL, representada pelo Sr. Erik Rotsaert, de nacionalidade Belga, portador do Passaporte número EI863631, emitido aos 4 de Novembro na Bélgica;
  7. Texto do artigo, página 39: Por eles, foi dito:
  8. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Denominação e Sede)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chicoa Fish Farm, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete.
  13. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do País.
  14. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 39: (Objecto Social)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de piscicultura - criação de peixe Kapenta, e;
  21. Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral de insumos utilizados ou produzidos através da piscicultura e pescas;
  22. Número ou marcador, página 39: b) Manufacturação de insumos usados na piscicultura;
  23. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços inerentes a actividade principal e de treinamento de pessoal;
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Capital Social)
  27. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais, dividido em duas quotas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 40: a) Mvuvi Holdings COI , titular de noventa e nove mil meticais, correspondente noventa e nove porcento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 40: b) Baskem Limited, titular de mil meticais, correspondentes a um porcento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de Quotas)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 40: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco porcento do
  41. Texto do artigo, página 40: capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
  42. Número ou marcador, página 40: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 40: (Gerência e Representação da Sociedade)
  45. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo Conselho de Administração. Desde já fica nomeado gerente da sociedade o Senhor Gerard Mccollum.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de administração é composto por três membros, nomeadamente o Senhor Gerard Mccollum (presidente); o Senhor Erik Rotsart (administrador) e o Senhor Damien Guy Jean Legros (administrador).
  47. Número ou marcador, página 40: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações;
  48. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo Conselho de Administração, assim como pelo gerente;
  49. Número ou marcador, página 40: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente;
  50. Número ou marcador, página 40: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios;
  51. Número ou marcador, página 40: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 40: (Balanço e Prestação de Contas)
  54. Número ou marcador, página 40: Um) Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 40: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo.
  56. Número ou marcador, página 40: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 40: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da Assembleia Geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 40: (Conflitos)
  62. Texto do artigo, página 40: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a Assembleia, podendo recorrer-se a Instância Judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o Litígio.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 40: (Disposições Finais)
  65. Texto do artigo, página 40: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 40: Tete, 14 de Março de 2016. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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