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Texto do artigo · p. 22 Arquitectura e Design – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e três, do Cartório Notarial a cargo da Conservadora, Notária Técnica, Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre, Bento Albasino Mussuuel, Aquino de Mário Fernando Francisco Muataliua e Iara Carina Momade Vali, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Arquitectura e Design-Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 23 o exercício de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, arquitectura de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Bento Albasino Mussuei, com cento e dois mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Aquino de Mário Fernando Francisco Muataliua, com noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Iara Carina Momade Vali, com noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e dois porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consigo nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio maioritário Bento Albasino Mussuei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferirá favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O Administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a Assembleia Geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, de tenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) O presidente da mesa é eleito pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As Assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa da administração ou através desta, a pedido de qualquer sócio, o qual deverá apresentar, por escrito as razões que levam a pedido de convocatória, propondo a agenda de assuntos a discutir e a deliberar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias ser encomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no País.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 30 de
Texto do artigo · p. 23 Setembro de 2015. — A Conservatória,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Arquitectura e Design – Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e três, do Cartório Notarial a cargo da Conservadora, Notária Técnica, Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre, Bento Albasino Mussuuel, Aquino de Mário Fernando Francisco Muataliua e Iara Carina Momade Vali, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Arquitectura e Design-Consultores, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade por quotas.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 23: o exercício de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, arquitectura de engenharia e técnicas afins.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Bento Albasino Mussuei, com cento e dois mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Aquino de Mário Fernando Francisco Muataliua, com noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Iara Carina Momade Vali, com noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e dois porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Cessão e alienação de quotas)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consigo nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio maioritário Bento Albasino Mussuei.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  34. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferirá favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 23: Cinco) O Administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a Assembleia Geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, de tenham a maioria do capital social.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  41. Texto do artigo, página 23: Quarto) O presidente da mesa é eleito pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  42. Número ou marcador, página 23: Cinco) As Assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
  43. Número ou marcador, página 23: Seis) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  44. Número ou marcador, página 23: Sete) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa da administração ou através desta, a pedido de qualquer sócio, o qual deverá apresentar, por escrito as razões que levam a pedido de convocatória, propondo a agenda de assuntos a discutir e a deliberar.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Exercício civil, lucros e perdas)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias ser encomendáveis aos interesses da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 23: Cinco) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais e casos omissos)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no País.
  58. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 30 de
  59. Texto do artigo, página 23: Setembro de 2015. — A Conservatória,Ilegível.
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