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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: MM Group, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100713497, uma entidade denominada MM Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Ademar Carmona Monteiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua dos Pioneiros, quarteirão 11, casa n.º 15, bairro do Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361484C, emitido aos 5 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Ernesto José Monteiro, casado com Atália Ernesto Chibindje em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua de Estaleiro, quarteirão 1, casa n.º 19, Matola Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100613463S, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de MM Group, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro n.º 424, Sobre/Loja, bairro da Matola G, Largo do Auditório Municipal, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, transporte e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Ademar Carmona Monteiro, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Ernesto José Monteiro, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois gerentes sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de um gerente sócio, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos dois gerentes sócios:
- Número ou marcador, página 35: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 35: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 35: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 35: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 36: e) Participação ou integração em a s s o c i a ç õ e s , c o n s ó r c i o s , agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Não é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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