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Texto do artigo · p. 46 Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719401, uma entidade denominada Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Cecília António de Oliveira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogincual Província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100001800A, emitido em 18 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Representante dos sócios menores, Dionísia Fernando Uassanariha, menor, natural de Manhiça, província de Maputo, portadora de Cédula Pessoal n.º 001079, emitida pela Conservatória do Registo Civil da Manhiça, aos 18 de Março de 2016; e
Texto do artigo · p. 46 Dane Sualehe Wahide, menor, natural de Nampula, Província de Nampula, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º° 03411856, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, cidade aos 6 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 46 Constituem, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, Sede e Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada, com a sede social em Maputo Província, Município da Manhiça, ao longo da estrada nacional n.º 1, de tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou Assembleia Geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte dos país.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como capital social sessenta mil meticais, sendo as quotas distribuídas da seguinte forma, quarenta e oito mil meticais, para a menor Dionísia Fernando Uassanariha e doze mil meticais pertencente ao menor Dane Sualehe Wahide, integralmente realizado em dinheiro, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social, designadamente: importação e exportação, consultoria veterinária, comércio a retalho de medicamentos veterinários, vacinas, animais vivos, ração animal, acessórios para animais de diversas espécies, insumos e equipamentos agrícolas. Prestação de serviços na área de assistência veterinária, transporte de mercadoria diversa e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, Gerência e Mandatários)
Texto do artigo · p. 46 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo nacional Fernando António Uassanariha, que fica nomeado director-geral da Empresa conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de Quotas)
Texto do artigo · p. 46 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (As Reuniões de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 46 As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 47 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Interdição ou Morte)
Texto do artigo · p. 47 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Os casos de omissões serão regulados por deliberação dos sócios ou em Assembleia Geral, ou na falta daqueles, por disposições legais aplicáveis nomeadamente dos actos aplicáveis a sociedades e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 28 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719401, uma entidade denominada Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Cecília António de Oliveira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogincual Província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100001800A, emitido em 18 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 46: Representante dos sócios menores, Dionísia Fernando Uassanariha, menor, natural de Manhiça, província de Maputo, portadora de Cédula Pessoal n.º 001079, emitida pela Conservatória do Registo Civil da Manhiça, aos 18 de Março de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 46: Dane Sualehe Wahide, menor, natural de Nampula, Província de Nampula, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º° 03411856, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, cidade aos 6 de Janeiro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 46: Constituem, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: (Denominação, Sede e Duração)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Fazendinha Agrivet & Pet Shop, Limitada, com a sede social em Maputo Província, Município da Manhiça, ao longo da estrada nacional n.º 1, de tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou Assembleia Geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte dos país.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: (Capital social e quotas)
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como capital social sessenta mil meticais, sendo as quotas distribuídas da seguinte forma, quarenta e oito mil meticais, para a menor Dionísia Fernando Uassanariha e doze mil meticais pertencente ao menor Dane Sualehe Wahide, integralmente realizado em dinheiro, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Objeto social)
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social, designadamente: importação e exportação, consultoria veterinária, comércio a retalho de medicamentos veterinários, vacinas, animais vivos, ração animal, acessórios para animais de diversas espécies, insumos e equipamentos agrícolas. Prestação de serviços na área de assistência veterinária, transporte de mercadoria diversa e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pela Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 46: (Administração, Gerência e Mandatários)
  18. Texto do artigo, página 46: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo nacional Fernando António Uassanariha, que fica nomeado director-geral da Empresa conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 46: (Cessão de Quotas)
  21. Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 46: (As Reuniões de Assembleia Geral)
  24. Texto do artigo, página 46: As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 47: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital por deliberação da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 47: (Interdição ou Morte)
  30. Texto do artigo, página 47: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 47: Os casos de omissões serão regulados por deliberação dos sócios ou em Assembleia Geral, ou na falta daqueles, por disposições legais aplicáveis nomeadamente dos actos aplicáveis a sociedades e bem como os actos por elas praticadas.
  34. Texto do artigo, página 47: Maputo, 28 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
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